R E S O L U Ç Ã O    123/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/11/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução
nº 071/2007-CEP, interposto por Willian de Lacerda Almeida.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 444 a 474 do Processo no 1.457/2006-PRO - volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 018/2006-CEP, 019/2006-CEP e 071/2007-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 067/2007-CPG;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução
nº 071/2007-CEP, interposto por Willian de Lacerda Almeida,
mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que indeferiu a solicitação de revalidação de título estrangeiro de pós-graduação em Ciências da Educação, em nível de Mestrado, obtido na Universidade Internacional, Lisboa - Portugal.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de outubro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)