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E S O L U Ç Ã O Nº 123/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/11/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 018/2006-CEP, 019/2006-CEP e 071/2007-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 067/2007-CPG;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução
nº 071/2007-CEP, interposto por Willian
de Lacerda Almeida, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que indeferiu a
solicitação de revalidação de título estrangeiro de pós-graduação em Ciências da
Educação, em nível de Mestrado, obtido na Universidade Internacional, Lisboa -
Portugal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/11/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |