R E S O L U Ç Ã O    125/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/11/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autorizar a abertura de vagas para seleção ao PCC.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 711 a 714 do Processo no 1.652/1998-PRO - volume 3;

considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 010/2006-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 065/2007-CPG;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Autorizar a abertura de 24 vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PCC), em nível de mestrado, para o ano letivo de 2008.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de outubro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)