R E S O L U Ç Ã O    128/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/11/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Alterar o projeto pedagógico do PEU.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 899, 902, 903, 910 e 911 do Processo no 1.160/2003-PRO - volume 3;

considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP, 132/2003-CEP, 043/2004-CEP, 191/2005-CEP, 123/2006-CEP e 210/2006-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 064/2007-CPG;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Alterar o projeto pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana (PEU), conforme segue:

I – extinção da disciplina: Gestão de Efluentes Líquidos e de Resíduos Sólidos Urbanos;

II – criação das disciplinas:

Planejamento e Gestão de Resíduos Sólidos

Ementa: Aspectos do gerenciamento, classificação, caracterização e minimização de resíduos sólidos urbanos.

Número de créditos: 3

Carga horária: 45 horas/aula

Caráter: eletiva

Linha de Pesquisa: Planejamento e Gestão de Sistemas Urbanos

 

Gestão e Tratamento de Efluentes Líquidos

Ementa: Noções sobre ecologia, minimização de geração, caracterização e tratamento de efluentes líquidos.

Número de créditos: 3

Carga horária: 45 horas/aula

Caráter: eletiva

Linha de Pesquisa: Planejamento e Gestão de Sistemas Urbanos

.../

 

 

/...Res. 128/2007-CEP                                                                                                  fls. 02

 

 

Monitoramento de Águas Urbanas

Ementa: Monitoramento e qualidade das águas urbanas, com aplicação de métodos estatísticos e modelos matemáticos computacionais.

Número de créditos: 3

Carga horária: 45 horas/aula

Caráter: eletiva

Linha de Pesquisa: Planejamento e Gestão de Sistemas Urbanos

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de outubro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)