R E S O L U Ç Ã O    129/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/11/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o novo projeto pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Odontologia e revogar o Artigo 2º da Resolução nº 018/2007-CEP.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 150 a 183 do Processo no 3.465/2006;

considerando o disposto no Inciso I do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 018/2007-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 060/2007-CPG;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o novo projeto pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PGO), em nível de Mestrado, conforme Anexos I, II e III, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Artigo 2º da Resolução nº 018/2007-CEP e as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de outubro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 


/... Res. nº 129/2007-CEP

fls. 2

 

 

ANEXO I

MATRIZ CURRICULAR

 

 

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

Linha de Pesquisa**

CRÉDITOS

C / H

Metodologia do Trabalho Científico

1 e 2

3

45

Bioestatística

1 e 2

2

30

Biologia Celular e Técnicas de Microscopia

 

2

 

2

 

30

Planejamento Odontológico Integrado do Paciente Infantil I

 

1 e 2

 

6

 

90

Planejamento Odontológico Integrado do Paciente Adulto I

 

1 e 2

 

8

 

120

Planejamento Odontológico Integrado do Paciente Infantil II

 

1 e 2

 

2

 

60

Planejamento Odontológico Integrado do Paciente Adulto II

 

1 e 2

 

2

 

60

Bioética

1 e 2

2

30

Integração Curricular e Relações Multiprofissionais

 

1 e 2

 

2

 

30

Prática Docente

1 e 2

3

45

SUBTOTAL

 

32

540

 

DISCIPLINAS ELETIVAS

Linha de Pesquisa**

CRÉDITOS

C / H

Emergência Odontológica

1 e 2

1

15

Odontologia em Saúde Coletiva

1

2

30

Epidemiologia

1

2

30

SUBTOTAL

 

5

75

 

Qualificação

 

4

60

Defesa da Dissertação

 

6

90

SUBTOTAL

 

10

150

TOTAL GERAL

 

47

765

 

 

** Linhas de Pesquisas do PGO

1. Epidemiologia, Prevenção e Educação em Odontologia.

2.Tratamentos Odontológicos e seus Fundamentos Biológicos

 

.../

 


 


/... Res. nº 129/2007-CEP

fls. 3

 

 

ANEXO II

EMENTAS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS

 

 

Metodologia do Trabalho Científico

Ementa: Estudos dos métodos de investigação científica e as diretrizes para protocolos de pesquisas clínicas e laboratoriais.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

Bioestatística

Ementa: Estudo dos principais fundamentos de metodologia estatística aplicada às ciências biológicas.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

Biologia Celular e Técnicas de Microscopia

Ementa: Estudo da biologia celular dos tecidos dentoalveolares e as  técnicas envolvidas no reconhecimento da sua fisiologia e patologia.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

Planejamento Odontológico Integrado do Paciente Infantil I

Ementa: Estudo dos princípios básicos que norteiam a planificação e a execução de tratamentos integrados em crianças e adolescentes (teórico).

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

Planejamento Odontológico Integrado do Paciente Adulto I

Ementa: Estudo dos princípios básicos que norteiam a planificação e a execução de tratamentos integrados em paciente adultos e idosos (teórico).       

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

Planejamento Odontológico Integrado do Paciente Infantil II

Ementa: Aplicação dos princípios básicos que norteiam a planificação e a execução de tratamentos integrados em crianças e adolescentes (prático).

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

Planejamento Odontológico Integrado do Paciente Adulto II

Ementa: Aplicação dos princípios básicos que norteiam a planificação e a execução de tratamentos integrados em paciente adultos e idosos (prático).

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

Bioética

Ementa: Estudos dos aspectos legais da pesquisa e do exercício profissional na área de Odontologia.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

.../


 


/... Res. nº 129/2007-CEP

fls. 4

 

 

Integração Curricular e Relações Multiprofissionais

Ementa: Estudos orientados para composição de currículos odontológicos integrados, com enfoque no exercício docente e profissional transdisciplinar.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

Prática Docente

Ementa: Estudo das metodologias de ensino e suas aplicações para a sistemática de ensino/aprendizagem adequada à filosofia curricular integrada.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

Emergência Odontológica

Ementa: Estudo dos recursos e condutas relacionadas a situações de emergência médica no consultório odontológico.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

Odontologia em Saúde Coletiva

Ementa: Estudo dos sistemas de saúde bucal e modelos assistenciais, direcionados à realidade regional e nacional.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

Epidemiologia

Ementa: Estudo dos indicadores de saúde bucal e geral e orientação epidemiológica para o planejamento e avaliação dos serviços de saúde bucal.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 



/... Res. nº 129/2007-CEP

fls. 5

 

 

anexo Iii

REGULAMENTO

 

TÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PGO) é oferecido pelo Departamento de Odontologia (DOD), destinado à formação de pessoal qualificado para o magistério superior, às atividades de pesquisa e ao exercício profissional.

Art. 2º O PGO é constituído de um ciclo de estudos regulares, sistematicamente organizado e de atividades de pesquisa, conduzindo à obtenção do grau acadêmico de Mestre, na área de concentração em Odontologia Integrada.

§ 1º É exigido do candidato ao grau de Mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de sistematização de conhecimento e de pesquisa, consolidada pela apresentação e defesa pública de dissertação.

§ 2º Precede a defesa da dissertação, o Exame de Qualificação que evidencia a amplitude e a profundidade do conhecimento, bem como o seu senso crítico.

Art. 3º O PGO tem como objetivo formar Mestres, com qualidade técnica e de pesquisador, resultando em profissionais criativos, resolutivos e geradores de novas tendências da odontologia, capazes de intervir significativamente no ensino, pesquisa e serviços de saúde.

 

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL

 

Art. 4º O PGO tem duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, contados da admissão no programa.

Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação do orientador, o colegiado do programa pode conceder a prorrogação do prazo máximo, por um período de 6 meses.

 

TÍTULO III

DO COLEGIADO DO PROGRAMA

 

Art. 5º A coordenação didático-pedagógica do PGO cabe ao colegiado do programa, sendo constituído de:

            I - coordenador e vice-coordenador;

II - quatro representantes docentes do PGO;

III - um representante discente do PGO.

Art. 6º O Colegiado do PGO é presidido pelo coordenador e possui as seguintes condições de estrutura e funcionamento:

 

.../

 



/... Res. nº 129/2007-CEP

fls. 6

 

 

            I - o coordenador e o vice-coordenador são eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;

II - o colegiado atua com a maioria de seus membros e delibera por maioria de votos dos presentes;

III - o vice-coordenador substitui o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

IV - os docentes têm mandato de dois anos e o discente de um ano, permitida uma recondução;

            V - nas faltas e impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, assume a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da Universidade Estadual de Maringá (UEM);

VI - no caso de vacância do cargo de coordenador ou de vice-coordenador, observar-se o seguinte:

a) se tiverem decorridos dois terços do mandato, o professor remanescente assume sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

b) se não tiverem decorridos dois terços do mandato, deve ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para provimento do cargo para o restante do mandato;

c) na vacância simultânea do cargo de coordenador e de vice-coordenador, a coordenação é assumida pelo docente indicado conforme o Inciso V deste artigo, observadas as Alíneas a e b do Inciso VI.

Art. 7º A eleição dos membros do colegiado deve ser convocada pelo coordenador do PGO e realizada até 30 dias antes do término do mandato de seus membros em exercício.

§ 1º O chefe do DOD providenciará a eleição do primeiro colegiado, conforme previsto no Artigo 12, Inciso I, da Resolução nº 047/89-CEP.

§ 2º O coordenador e o vice-coordenador são escolhidos dentre os membros do corpo docente e eleitos por todos os professores do PGO e pelo representante discente do colegiado.

§ 3º Os representantes docentes são escolhidos dentre os membros do corpo docente e eleitos por todos os professores.

§ 4º O representante discente é eleito pelos alunos regulares matriculados no PGO.

§ 5º Os representantes docentes e discentes terão suplentes, eleitos nas mesmas condições.

§ 6º O Colegiado do PGO define o regulamento, bem como o calendário das eleições.

Art. 8º Compete ao colegiado do programa:

            I - aprovar programas, créditos e critérios de avaliação de disciplinas;

II - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação dos órgãos competentes;

III - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) a aprovação de normas e/ou suas modificações;

IV - submeter ao CEP, anualmente, o número de vagas do PGO;

 

.../

 



/... Res. nº 129/2007-CEP

fls. 7

 

 

V - aprovar, mediante análise do currículo, o ingresso de professor no PGO para ministrar disciplinas e orientar dissertações, observando os requisitos exigidos pelo regulamento geral da UEM e normas internas do PGO;

            VI - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do PGO;

VII - apreciar e propor convênios com entidades públicas ou privadas de interesse do PGO;

VIII - designar as comissões de seleção dos candidatos ao programa;

IX - deliberar sobre as decisões da Comissão de Bolsas de Estudo;

            X - analisar e decidir sobre aproveitamento de estudos, equivalência de créditos, dispensa de disciplinas, bem como sobre outras questões referentes à vida acadêmica do pós-graduando;

XI - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) na elaboração do Catálogo Geral dos Programas de Pós-Graduação;

XII - designar a Banca de Qualificação e a Banca Examinadora da dissertação, considerando as sugestões apresentadas pelo aluno, com anuência do orientador;

XIII - julgar recursos e pedidos;

XIV - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação;

XV - deliberar sobre os recursos financeiros do PGO;

XVII - descredenciar docentes do programa;

XVIII - assumir demais atribuições constantes neste regulamento.

Art. 9º São atribuições específicas do coordenador do colegiado do programa:

            I - coordenar as atividades acadêmicas e administrativas do PGO;

II - convocar e presidir as reuniões do colegiado, que ordinariamente ocorrerão no início do semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que necessário;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento, quando necessário;

            V - remeter ao CEP e à PPG o calendário das principais atividades de pós-graduação;

VI - expedir declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VII - convocar a eleição dos membros do novo colegiado.

Art. 10. A coordenação contará com uma secretaria que tem as seguintes atribuições:

            I - receber as inscrições dos candidatos ao Exame de Seleção;

II - receber as matrículas dos alunos;

III - receber as inscrições dos alunos em disciplinas;

IV - manter em dia o livro de atas;

            V - manter o corpo docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e dos órgãos superiores;

 

.../

 



/... Res. nº 129/2007-CEP

fls. 8

 

 

VI - colaborar com a coordenação na execução do PGO;

VII - enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação referente à vida acadêmica do pós-graduando para manter atualizado todos os dados relativos às exigências regimentais;

VIII - tomar as providências administrativas relativas à defesa das dissertações;

IX - auxiliar a coordenação na elaboração dos relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do PGO.

 

 

TÍTULO IV
DA DOCÊNCIA

 

Art. 11. O corpo docente do PGO é constituído de professores permanentes e colaboradores, atendida a exigência mínima do título de Doutor e produção acadêmica pertinente, recomendada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

§ 1º São considerados professores permanentes os docentes doutores, contratados em Regime de Tempo Integral (T40) ou de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (TIDE), credenciados pelo colegiado para exercerem atividades no programa de forma sistemática, direta e contínua, formando o núcleo estável de docentes, e que compõem o quadro de orientadores.

§ 2º São considerados professores colaboradores os docentes credenciados para o exercício de atividades específicas no programa, com tempo determinado.

Art. 12. O credenciamento dos docentes permanentes é feito pelo colegiado do programa, mediante a análise do currículo do proponente, norteado pela produção acadêmica e enquadramento em uma das linhas de pesquisa do programa.

§ 1º A cada novo credenciamento do programa junto à CAPES, o colegiado do programa deve avaliar o recredenciamento de seu corpo docente, mediante a análise de sua contribuição didática, científica e de orientação de alunos no período anterior, compreendido nos últimos três anos, atendendo às disposições mínimas exigidas pela CAPES.

§ 2º Quando do credenciamento, serão considerados também os pedidos de inclusão de novos docentes no programa.

§ 3º Os critérios de inclusão e manutenção de docentes no programa seguem as disposições mínimas exigidas pela CAPES para a área de Odontologia, tais como:

I - ministrar disciplinas no programa;

II - orientar dissertações;

III - preencher os requisitos mínimos de produção acadêmica, cuja estrita observância cabe ao colegiado do programa.

 

 

.../

 

 



/... Res. nº 129/2007-CEP

fls. 9

 

 

 

TÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 13. Cada aluno tem um professor orientador dentre os professores do programa, homologado pelo colegiado.

Parágrafo único. Podem ser aceitos como co-orientadores professores doutores pertencentes ou não ao programa, com aprovação do colegiado.

Art. 14. São atribuições do orientador:

            I - aprovar e encaminhar o projeto de pesquisa de seus orientandos ao colegiado do programa;

II - solicitar a designação de Comissões Examinadoras e Julgadoras;

III - presidir as comissões referidas no item anterior;

IV - cumprir os prazos e normas estabelecidos no presente Regulamento e em outras instruções emitidas pelo colegiado do programa.

Art. 15. Cada professor orientador pode ter, no máximo, cinco orientados do PGO simultaneamente.

Parágrafo único. Docentes que estejam orientando no PGO pela primeira vez, podem ter sob sua supervisão apenas um aluno.

Art. 16. O projeto de dissertação é constituído por trabalho em que o aluno deve expressar capacidade de sistematização e de pesquisa, devendo ser submetido ao Exame de Qualificação, previamente à defesa.

Art. 17. O membro do corpo docente que se afastar temporariamente da UEM por um período superior a três meses, deve providenciar um co-orientador para o(s) seu(s) orientado(s).

Parágrafo único. No caso de comprometimento da efetiva orientação, quando do afastamento do docente, o aluno pode optar por outro orientador.

 

TÍTULO VI
 DO CORPO DISCENTE

 

Art. 18. O corpo discente do PGO é formado de alunos portadores de diplomas de cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras.

Art. 19. A inscrição para seleção ao PGO é feita na época fixada em edital, mediante requerimento ao coordenador do colegiado do programa, instruído da documentação especificada.

§ 1º São aceitas inscrições de graduados ou graduandos (último ano) em Curso de Odontologia que devem apresentar seu certificado de conclusão de curso ou inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) de origem no ato de matrícula, se aprovados.

§ 2º Candidatos portadores de diploma obtido em universidade estrangeira devem submetê-lo ao colegiado do programa, que julgará sua equivalência ao curso de odontologia nacional.

.../

 



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             § 3º A documentação exigida para inscrição ao Exame de Seleção deve ser examinada pelo coordenador do colegiado do programa, que a encaminhará ao colegiado para homologação ou não da inscrição do candidato.

Art. 20. Os candidatos são selecionados por comissão designada pelo colegiado do programa, sendo submetidos a uma prova escrita, com programa previamente divulgado, análise curricular, entrevista e análise do pré-projeto de pesquisa apresentado.

Parágrafo único. Fica estabelecido que o número de vagas a ser disponibilizado pelo PGO é igual a no máximo cinco vezes o número de docentes permanentes orientadores, observando-se o disposto no Artigo15.

            Art. 21. Podem ser aceitos alunos estrangeiros oriundos de instituições conveniadas com a UEM, conforme critérios estabelecidos nos convênios e/ou resoluções do Colegiado do PGO, mediante observância do § 2º do Artigo 19.

 

 

TÍTULO VII
DA MATRÍCULA E DA FREQÜÊNCIA

 

Art. 22. Os candidatos classificados devem requerer sua matrícula na secretaria do PGO, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo colegiado do programa.

§ 1º As matrículas são feitas por disciplinas, dentre aquelas prescritas no programa de estudo e constantes do elenco oferecido em cada semestre.

§ 2º A matrícula pode ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um terço de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 23. É obrigatória a freqüência mínima de 75% às aulas de disciplinas e atividades correlatas de pós-graduação.

Art. 24. É permitido o trancamento de matrícula no curso, no máximo por dois anos, consecutivos ou não, por solicitação do aluno.

§ 1º O requerimento deve vir acompanhado de exposição de motivos e de documentos comprobatórios.

§ 2º É considerado desistente o aluno que:

I - deixar de comparecer às atividades acadêmicas por um prazo superior a um terço da carga horária de qualquer disciplina sem o respectivo trancamento.

II - deixar de comparecer às atividades acadêmicas por um prazo superior a 45 dias, sem comunicar o orientador ou ao colegiado do programa.

Art. 25. Os alunos podem ser beneficiados com bolsas, dependendo da disponibilidade das mesmas (quota recebida pelo programa), segundo critério meritório.

Parágrafo único. Os alunos bolsistas deverão realizar atividades do programa em regime de tempo integral e estágio de docência, conforme recomendação da CAPES.

.../

 

 



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TÍTULO VIII
 DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO E DA AVALIAÇÃO

 

Art. 26. Os programas das disciplinas de pós-graduação, apresentadas pelos docentes responsáveis, deverão ser aprovados pelo colegiado do programa.

Art. 27. O aproveitamento deve ser expresso com os seguintes conceitos:

A - Excelente

B - Bom

C - Regular

I - Incompleto

S - Suficiente

J - Abandono justificado

R - Reprovado

Parágrafo único. Para efeito de registro acadêmico adotar-se a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0

B = 7,5 a 8,9

C = 6,0 a 7,4

R = Inferior a 6,0

Art. 28 Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que tiverem o mínimo de freqüência, fixado por este regulamento, e obtiverem conceitos A, B ou C.

Art. 29.  É desligado do programa o aluno que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

I - obtiver conceito R por duas vezes numa mesma disciplina;

II - obtiver três conceitos R em quaisquer disciplinas;

III - ultrapassar os prazos regimentais fixados neste regulamento;

IV - caracterizar sua desistência pelo não cumprimento da matrícula semestral.

Art. 30. Os alunos desligados do programa podem reingressar no mesmo, desde que se submetam a novo processo de seleção, em condições de igualdade com os demais candidatos.

Parágrafo único. Caso seja selecionado, e tendo cumprido as exigências para matrícula, só pode submeter ao colegiado do programa, pedido de convalidação de créditos em disciplinas cursadas, nas quais tenha obtido no mínimo, nível B.

Art. 31. O PGO adotará o sistema de créditos conforme os seguintes critérios:

I - cada crédito teórico corresponderá a 15 horas aula em disciplinas regulares do PGO;

II - cada crédito prático corresponderá a 30 horas aula em disciplinas regulares do PGO;

III - as horas dedicadas à dissertação serão computadas para efeito de integralização dos créditos.

 

.../



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Art. 32. O número mínimo de créditos exigidos para aprovação no PGO é de 44 (32 obrigatórios, 2 eletivos e 10 referentes à dissertação).

Art. 33. Créditos obtidos em disciplinas de pós-graduação cursadas pelo aluno em outros programas de pós-graduação, poderão ser convalidados pelo colegiado de Curso, até 30% do total de créditos em disciplinas do programa.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, o candidato, ao requerer a seu orientador que submeta ao colegiado do programa a proposta de convalidação de tais créditos, deve fornecer os certificados de conclusão com aproveitamento, acompanhados dos respectivos programas lecionados nas disciplinas cursadas.

§ 2º Apenas as disciplinas com conceito A e B poderão ser aproveitadas para o cômputo do número mínimo de créditos exigidos.

Art. 34. O candidato ao grau de Mestre deve demonstrar conhecimento em língua inglesa.

§ 1º O Exame de Proficiência em língua inglesa consistirá de uma prova escrita, onde o aluno deve traduzir e interpretar textos técnicos da área.

§ 2º No caso de candidatos estrangeiros, naturais de países de língua inglesa, estarão dispensados da prova de conhecimento em língua inglesa.

§ 3º Os resultados dos Exames de Proficiência em língua inglesa deverão ser homologados pelo colegiado do programa.

 

 

TÍTULO IX
DA DISSERTAÇÃO E DA OBTENÇÃO DO GRAU

 

Art. 35. A solicitação do Exame de Qualificação deve ser realizada com antecedência mínima de um mês da data prevista, apresentado junto ao pedido quatro cópias do trabalho a ser examinado.

§ 1º Para apresentar-se ao Exame de Qualificação, que antecede a defesa pública da dissertação, o candidato deve ter integralizado os créditos exigidos pelo programa e ter sido aprovado no Exame de Proficiência em língua inglesa.

§ 2º A banca encarregada do Exame de Qualificação deve ser composta por três doutores e um suplente doutor, sendo que dos membros efetivos, um deve pertencer a outra instituição, e os demais ao quadro de docentes da UEM.

§ 3º A aprovação dos nomes da banca é responsabilidade do Colegiado do PGO.

Art. 36. A banca encarregada do Exame de Qualificação deve emitir parecer ao candidato para que, se necessário, proceda reformulações no trabalho.

Parágrafo único. O candidato que não for aprovado no Exame de Qualificação tem o prazo de até seis meses para requerer novo exame, observando o prazo final de conclusão do programa.

Art. 37. O aluno deve requerer ao coordenador do PGO, com anuência do professor orientador, a defesa da dissertação, mediante a entrega de um exemplar da dissertação, sugestão de composição de Banca Examinadora e provável período de defesa.

.../

 



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§ 1º A dissertação deve ser apresentada em formato que obedeça às normas fixadas pelo colegiado do programa.

§ 2º No prazo de 30 dias o colegiado do programa emite seu parecer, indicando a dissertação para a defesa, com aprovação da banca e do período da defesa.

Art. 38. Para a defesa da dissertação o aluno deve ter cumprido as seguintes exigências:

I - ter integralizado todos os créditos exigidos;

II - obter aprovação no Exame de Proficiência em língua inglesa;

III - obter aprovação no Exame de Qualificação;

IV - entregar cinco exemplares da dissertação, aprovada pelo colegiado.

Art. 39. A Banca Examinadora da dissertação é constituída por três membros titulares e dois suplentes, portadores, no mínimo, do grau de Doutor, sob a presidência do professor orientador, sendo pelo menos um de outra instituição.

§ 1º Os membros da Banca Examinadora, proposto pelo orientador, são designados pelo colegiado do programa.

§ 2º Na falta ou impedimento do orientador, o colegiado do programa designa um substituto.

§ 3º A Banca Examinadora deve ter dois suplentes, sendo pelo menos um de outra instituição.

§ 4º A coordenação deve enviar os exemplares da dissertação aos membros da Banca Examinadora com antecedência mínima de 15 dias da data marcada para a defesa.

Art. 40. A defesa da dissertação é pública, realizada em data, local e hora fixados pelo colegiado do programa.

§ 1º A apresentação da dissertação é feita pelo candidato em, no máximo, 30 minutos.

§ 2º Cada membro da Banca Examinadora terá 20 minutos para proceder os questionamentos relativos ao tema.

§ 3º O candidato terá o direito de responder por um período idêntico, podendo optar, na ocasião, por perguntas seguidas de respostas, totalizando 40 minutos.

Art. 41. Após a defesa da dissertação, a Banca Examinadora deliberará sem a presença do candidato e de outras pessoas estranhas à sua composição, sobre a avaliação do trabalho e da defesa, utilizando-se de uma das seguintes alternativas:

a) aprovação;

b) reprovação;

c) sugestão de reformulação, com prazo máximo de seis meses, ficando a necessidade ou não da nova defesa pública a critério da banca.

Art. 42. É considerado aprovado o candidato que obtiver indicação unânime dos membros da Banca Examinadora.

 

 

.../

 

 

 



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Parágrafo único. No caso de reprovação, o candidato pode requerer, uma única vez, nova oportunidade de defesa, desde que respeitado o prazo de integralização do curso, estabelecido neste regulamento.

Art. 43. O aluno, após aprovado na defesa, tem um prazo de 30 dias para entregar à secretaria do programa, 8 exemplares corrigidos da dissertação de Mestrado.

Art. 44. Para obter o grau de Mestre, o aluno deve ser aprovado nas disciplinas obrigatórias, nas eletivas, no Exame de Qualificação e na Defesa da Dissertação, totalizando um número maior ou igual a 44 créditos, conforme Artigo 32, e ter entregue todos os exemplares corrigidos.

 

 

TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 45. Este regulamento esta sujeito às demais normas estabelecidas para a pós-graduação da UEM.

            Parágrafo único. Podem ser apreciadas sugestões para modificações do presente regulamento que, se aprovadas, por dois terços, no mínimo, da totalidade dos membros do colegiado do programa, serão submetidas ao CEP.

Art. 46. Os casos omissos no presente regulamento são resolvidos pelo colegiado do programa ou pelo CEP, de acordo com a natureza do assunto.