R E S O L U Ç Ã O    130/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a criação de nova Linha de Pesquisa e de disciplinas no PEF.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 427 a 431 e 449 a 469 do Processo no 1.171/2005-PRO - volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 088/2005-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 062/2007-CPG;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a criação da Linha de Pesquisa: Formação e Intervenção em Educação Física no Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física (PEF) - UEM/UEL, em nível de mestrado.

Art. 2º  Aprovar a criação das disciplinas abaixo relacionadas no projeto pedagógico do PEF:

Abordagens Culturais e Pedagógicas em Educação Física

Carga horária: 90 horas/aula

Créditos: 6

Ementa: Estudo da cultura e do processo normativo que leva à constituição de diferentes práticas corporais a partir da compreensão dessas representações como campo investigativo e pedagógico.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

Linha de Pesquisa: Formação e Intervenção em Educação Física

 

Formação Profissional em Educação Física

Carga horária: 90 horas/aula

Créditos: 6

Ementa: O processo de formação do profissional de Educação Física será discutido a partir das propostas curriculares e de sua articulação com o campo de trabalho.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

Linha de Pesquisa: Formação e Intervenção em Educação Física

.../

/...Res. 130/2007-CEP                                                                                                  fls. 02

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de outubro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)