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E S O L U Ç Ã O Nº 133/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o Regulamento
do Componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resolução nos 027/2005-CEP e 179/2005-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 065/2007-CGE;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar Regulamento do Componente
Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/11/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/...Res. 133/2007-CEP fls. 2
ANEXO
Regulamento do componente Estágio
Curricular Supervisionado do curso de Graduação
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado
é uma atividade obrigatória, sendo uma das condições para habilitar o aluno
para o exercício legal do magistério.
Art. 2º A carga horária das atividades de Estágio
Curricular Supervisionado deve ser de 408 horas, vivenciadas preferencialmente
em escolas da rede pública.
Art. 3º O componente Estágio Curricular Supervisionado
do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura - compreende o Estágio
Supervisionado I e o Estágio Supervisionado II, do projeto pedagógico do Curso
de Graduação
Art. 4º Este regulamento atende as
diretrizes estabelecidas na Resolução nº 027/2005-CEP, e estabelece outros
critérios.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 5º São finalidades do componente
Estágio Curricular Supervisionado:
I
- viabilizar aos alunos-estagiários a reflexão teórico/prática para a
consolidação da formação do profissional licenciado
II
- oportunizar aos alunos-estagiários o desenvolvimento de habilidades e
competências necessárias à ação docente/profissional;
III
- proporcionar aos alunos-estagiários o intercâmbio de informações e
experiências concretas, levando em conta aspectos técnico-científicos, sociais
e culturais, que os preparem para o efetivo exercício da profissão;
IV
- possibilitar aos alunos-estagiários a busca de alternativas compatíveis com a
realidade vivenciada nas escolas;
V
- oportunizar aos alunos-estagiários a vivência real e objetiva junto a educação
básica, levando em consideração a diversidade de contextos em que se apresenta
a realidade sócio-cultural e física da escola e dos alunos.
.../
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CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A responsabilidade pela organização
do componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação
Art. 7º A coordenação do Estágio Curricular
Supervisionado do Curso de Graduação
§ 1º Cada Estágio Supervisionado terá uma
coordenação.
§ 2º Os coordenadores devem ter,
preferencialmente, formação e experiência na área de Ensino de Ciências e de
Biologia.
Art. 8º A orientação do componente Estágio Curricular
Supervisionado - Licenciatura - será exercida por docentes do DBI, com formação
condizente e, preferencialmente, com experiência na área de Estágio.
Art. 9º A realização do Estágio Curricular
Supervisionado dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre a unidade
escolar concedente e a UEM, de acordo com a legislação vigente.
Art. 10. O componente Estágio Curricular Supervisionado
ocorrerá da seguinte forma:
I -
o contato com a administração, coordenação ou supervisão da unidade escolar
concedente, dar-se-á por intermédio do coordenador do Estágio Curricular Supervisionado,
objetivando buscar as informações necessárias ao desenvolvimento das
atividades, tais como: o número de turmas e período de funcionamento;
II
- a unidade concedente do Estágio Curricular Supervisionado - Licenciatura
deverá designar um supervisor de estágio responsável pelo acompanhamento da
execução do plano de atividades do aluno-estagiário;
III
- o Estágio Curricular Supervisionado como atividade formativa, necessariamente
ligada a uma atividade ou trabalho de campo, deve ser executado prioritariamente
em contato direto com as unidades escolares do sistema de ensino;
IV
- o componente Estágio Curricular Supervisionado será organizado da seguinte
forma:
Estágio Supervisionado I - a carga horária é de 204 horas
anuais e deve ser orientado para:
a) atividades em sala de aula por meio de observação, de
intervenção, coordenação de atividades como mostra de ciências, visitas a
museus, indústrias, estudos do meio, palestras, dentre outras;
b) orientação de projetos a grupo de alunos, produção de
materiais, oficinas temáticas;
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c) atividades na escola que
compreendam o exercício da docência em Ciências, tais como elaboração de
planejamentos, participação em reuniões pedagógicas, em conselhos de classe,
supervisão em monitorias, acompanhamento em supervisões pedagógicas e
educacionais;
d) atividades em sala de aula que compreendam o exercício da
docência em Ciências.
Estágio Supervisionado II - A carga horária é de 204 horas anuais e deve ser orientado para:
a) atividades em sala de aula por meio de observação, de
intervenção, de coordenação de atividades como mostra de ciências, de visitas a
museus, a indústrias, de estudos do meio, de palestras, dentre outras;
b) orientação de projetos a grupo de alunos, produção de
materiais, oficinas temáticas;
c) atividades na escola que
compreendam o exercício da docência em Biologia, tais como elaboração de
planejamentos, participação em reuniões pedagógicas, em conselhos de classe,
supervisão em monitorias, acompanhamento em supervisões pedagógicas e
educacionais;
d) atividades em sala de aula que compreendem o exercício da
docência em Biologia.
Art.
Parágrafo único. O uso deste laboratório pelo
aluno-estagiário fica condicionado à autorização do professor orientador.
Art.
§ 1º A jornada total é de 408 horas,
distribuídas a partir do início do terceiro ano do curso, sendo 204 horas no
terceiro ano e 204 horas no quarto ano, não devendo ser inferior a um semestre
letivo ou 100 dias.
§ 2º O aluno que já exercer atividade de
docência terá, no máximo, 100 horas da sua carga horária aproveitada, mediante
avaliação do orientador e do coordenador, de acordo com um plano de atividades
a ser desenvolvido na sua escola de origem.
Art.
Art. 14. Os alunos-estagiários com
necessidades educacionais especiais têm direito à participação em atividades de
estágio como condição básica para viabilizar a construção de práticas
educacionais inclusivas.
Parágrafo único. O Estágio Curricular Supervisionado
proporcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado
no contexto idêntico aos que atendam aos demais alunos, levando-se em conta os
seguintes requisitos:
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I -
compatibilização das habilidades do aluno-estagiário com necessidades especiais
às exigências da função;
II
- adaptação de equipamentos, de ferramentas, de máquinas e de locais de estágio
às condições dos alunos-estagiários portadores de necessidades especiais,
fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica e
a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período do Estágio
Curricular Supervisionado.
Art. 15. O aluno-estagiário será encaminhado
à unidade/instituição concedente do Estágio Curricular Supervisionado, após
acordo prévio desta com a UEM.
Parágrafo único. Eventualmente, o aluno-estagiário
poderá indicar unidades de ensino/instituições para o cumprimento de seu Estágio
Curricular Supervisionado, porém o nome destas deverá ser submetido à aprovação
do coordenador de Estágio.
CAPÍTULO IV
DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO
Art. 16. O supervisor de Estágio é o
profissional responsável pelo acompanhamento e supervisão do aluno-estagiário,
e deverá:
I
- possuir vínculo empregatício com a unidade/instituição concedente onde o Estágio
Curricular Supervisionado se desenvolverá;
II
- possuir formação superior condizente com o campo do Estágio Curricular
Supervisionado.
Art. 17. Compete ao supervisor de Estágio:
I
- receber o aluno-estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente do Estágio
Curricular Supervisionado;
II
- acompanhar as atividades desenvolvidas pelo aluno-estagiário;
III
- avaliar o desempenho do aluno-estagiário, de acordo com o plano de
atividades;
IV
- encaminhar a avaliação do aluno-estagiário ao orientador do Estágio;
V
- comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no Estágio Curricular
Supervisionado ao orientador.
CAPÍTULO V
DO COORDENADOR DE ESTÁGIO
Art. 18. Compete ao coordenador de Estágio:
I
- coordenar as atividades gerais de todos os componentes curriculares relativos
ao Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação
II
- providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente
apresentem condições de atender a programação dos Estágios Curriculares
Supervisionados do Curso de Graduação
III
- providenciar a indicação de professores orientadores de Estágio Curricular
Supervisionado para os alunos-estagiários de sua turma;
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IV
- informar aos orientadores de Estágios Curriculares Supervisionados sobre os
procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a
orientação e realização dos Estágios do Curso de Graduação
V
- elaborar o calendário de Estágio Curricular Supervisionado, adequando-o aos
calendários da UEM e da unidade concedente e ao projeto pedagógico do Curso de Graduação
VI
- manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos
Estágios Curriculares Supervisionados, bem como assegurar a socialização de
informações junto a coordenação do Curso de Graduação
VII
- encaminhar os alunos-estagiários para os respectivos orientadores e à Divisão
de Estágios (ETG) da UEM para a elaboração da documentação referente ao Estágio
Curricular Supervisionado;
VIII
- garantir um processo de avaliação continuada da atividade de Estágio
Curricular Supervisionado envolvendo alunos-estagiários, orientadores,
professores do curso e supervisores de Estágio;
IX
- encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e de
faltas;
X
- convocar e presidir reunião com os orientadores de Estágio;
XI
- verificar se o perfil dos supervisores de Estágios atende ao disposto no
Artigo 17 deste regulamento;
XII
- aprovar modelos de formulários, projetos e relatórios utilizados pelos
orientadores e pelos supervisores de Estágio;
XIII
- zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Curricular
Supervisionado;
XIV
- reunir-se periodicamente com os orientadores de Estágio, para acompanhamento,
interação e avaliação das atividades inerentes aos Estágios Curriculares
Supervisionado.
CAPÍTULO VI
DO ORIENTADOR DE ESTÁGIO
Art. 19. O orientador de Estágio deve ser
docente do DBI com experiência no ensino de Ciências e de Biologia.
Art. 20. Compete ao orientador de Estágio:
I
- informar e orientar os alunos-estagiários de sua turma sobre os procedimentos
pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a realização do Estágio
Curricular Supervisionado;
II
- viabilizar aos alunos-estagiários de sua turma a reflexão teórica sobre a
ementa e objetivos do componente curricular;
III
- avaliar o desempenho do aluno-estagiário de sua turma, no âmbito de suas
competências, atribuindo nota variando de
IV
- conhecer a unidade onde o aluno-estagiário desenvolverá as atividades de seu
plano de Estágio Curricular Supervisionado;
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V
- elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do Estágio Curricular
Supervisionado em conjunto com o aluno-estagiário;
VI
- orientar e acompanhar efetivamente o aluno-estagiário no desenvolvimento das
atividades de Estágio Curricular Supervisionado;
VII
- manter informado o coordenador de Estágio sobre o desenvolvimento das
atividades;
VIII
- avaliar fontes de consulta e pesquisa necessárias para o bom desenvolvimento
das atividades do Estágio Curricular Supervisionado;
IX
- manter contatos periódicos com o supervisor de Estágio do aluno-estagiário,
na busca do bom desenvolvimento do mesmo;
X - controlar, conjuntamente com o supervisor de Estágio,
a freqüência do aluno-estagiário nas atividades de sua competência;
XI - verificar e encaminhar ao coordenador a documentação pertinente;
XII - cumprir e fazer cumprir o Calendário Acadêmico estabelecido
para o Estágio Curricular Supervisionado;
XIII - atender as convocações do coordenador.
CAPÍTULO VIII
DO ALUNO-ESTAGIÁRIO
Art. 21. Estagiário é o aluno regularmente
matriculado em um dos componentes curriculares, Estágio Supervisionado I ou
Estágio Supervisionado II do Curso de Graduação
Art. 22. São direitos dos alunos-estagiários,
além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em
vigor:
I
- dispor de elementos necessários à execução do Estágio Curricular
Supervisionado;
II
- receber orientação necessária para realizar as atividades de Estágio
Curricular Supervisionado;
III
- obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu Estágio
Curricular Supervisionado;
IV
- apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento
das atividades de Estágio Curricular Supervisionado;
V
- conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio
Curricular Supervisionado;
Art. 23. São deveres dos alunos-estagiários,
além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em
vigor:
I
- cumprir os horários e desenvolver as atividades determinadas pelo supervisor,
pelo coordenador e pelo orientador de Estágio;
II
- executar as tarefas designadas na unidade concedente em que estagiar,
respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas, as
recomendações e os requisitos;
III
- manter postura profissional, elevado padrão de comportamento e de relações
humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no Estágio
Curricular Supervisionado;
.../
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IV
- comunicar e justificar ao orientador, ao supervisor e/ou ao coordenador de Estágio,
com antecedência de 24 horas (exceto em casos de emergência), sua eventual
ausência nas atividades previstas;
V
- elaborar e entregar ao orientador um relatório final de Estágio Curricular
Supervisionado, na forma, prazo e padrões estabelecidos;
VI
- submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente
curricular;
VII
- encaminhar ao coordenador e ao orientador de Estágio a ficha de controle ou
outro documento constando, no mínimo, o número de horas, período de Estágio Curricular
Supervisionado e descrição das atividades desenvolvidas;
VIII
- não interromper o Estágio Curricular Supervisionado, uma vez programadas as
atividades de regência nas escolas, exceto em casos avaliados e aceitos pelo
coordenador, orientador e supervisor.
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO
Art. 24. O componente Estágio Curricular
Supervisionado desenvolvido pelo aluno-estagiário deverá ser avaliado pelo coordenador,
pelo supervisor e pelo Orientador de Estágio.
Parágrafo único. A avaliação do rendimento escolar de
cada aluno-estagiário será feita conforme critério de avaliação do Estágio
Supervisionado I e do Estágio Supervisionado II, no qual deverá constar,
obrigatoriamente, a apresentação de um memorial de Estágio Curricular
Supervisionado.
Art.
I
- desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas pelo
orientador;
II
- desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas pelo
supervisor;
III
- desempenho nas atividades realizadas na unidade concedente de Estágio
Curricular Supervisionado;
IV
- apresentação do memorial, dentro das normas técnico-científicas previamente
estabelecidas.
Art. 26. Tendo em vista as especificidades
didático-pedagógicas do componente Estágio Curricular Supervisionado, não será
permitido ao aluno-estagiário a revisão de avaliação e a realização de
avaliação final, bem como não lhe será permitido cursá-lo em dependência, devendo
cursá-lo no período subseqüente com matrícula regular (conforme Artigo 38 da
Resolução nº 079/2004-CEP).
.../
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CAPÍTULO X
DO MEMORIAL DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 27. Além de outras informações
solicitadas pelo coordenador, pelo orientador e pelo supervisor de estágio, o
memorial de Estágio Curricular Supervisionado deverá conter:
I - dados gerais: nome do aluno-estagiário, do
orientador, do coordenador e do supervisor de Estágio; nome, localização e
contexto socioeconômico da unidade concedente do Estágio Curricular
Supervisionado;
II
- caracterização da unidade concedente: nome,
localização e contexto socioeconômico da unidade concedente de Estágio
Curricular Supervisionado; estrutura física e organizacional (instalações,
direção, secretaria, conselhos, associações, períodos de funcionamento, turmas
e séries, horários de aulas, normas de funcionamento); perfil socioeconômico
dos alunos; informações sobre o projeto pedagógico da unidade concedente, tais
como: projetos desenvolvidos, critérios de avaliação, normas e procedimentos
disciplinares; recursos didático-pedagógicos e informações específicas
referentes às áreas de Ciências e Biologia;
III - relatório de observação: ambiente físico, supervisor
responsável (professor), número de alunos, conteúdos observados, recursos
didáticos e estratégias empregadas, tempo de trabalho observado, principais
dificuldades observadas, motivações dos professores e dos alunos da unidade
concedente;
IV - relatório de regência: o aluno-estagiário deverá
apresentar os planos de aulas, discriminar os dias e horários em que as aulas
foram ministradas, mencionar as metodologias empregadas e uma avaliação da
atividade desenvolvida para a sua formação.
Parágrafo único. Dependendo da especificidade de cada
componente Estágio Curricular Supervisionado, o memorial de Estágio poderá
conter outras informações diferentes daquelas contidas neste artigo, que o
coordenador e o orientador de Estágio julgarem necessárias para melhor
compreensão do mesmo.
CAPÍTULO XI
DOS ENCARGOS
Art. 28. Para efeitos de encargos de ensino
semanais serão computados as seguintes cargas horárias:
I
- coordenador de Estágio: cinco horas semanais;
II
- orientador de Estágio: no máximo uma hora semanal para cada aluno-estagiário.
Parágrafo
único. O número
máximo de alunos-estagiários para cada orientador de Estágio será de vinte
alunos.
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CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. Este regulamento é válido somente
para os ingressantes no Curso de Graduação
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos
pelo coordenador do Estágio, mediante anuência do coordenador do Curso de Graduação