R E S O L U Ç Ã O    133/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Regulamento do Componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 361 a 379 do Processo no 3.192/2005-PRO - volume 2;

considerando o disposto nas Resolução nos 027/2005-CEP e 179/2005-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 065/2007-CGE;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar Regulamento do Componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, conforme anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de outubro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 


/...Res. 133/2007-CEP                                                                                                  fls. 2

 

 

ANEXO

 

 

Regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do curso de Graduação em CiÊncias BiolÓgicas - Licenciatura

 

 

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado é uma atividade obrigatória, sendo uma das condições para habilitar o aluno para o exercício legal do magistério.

Art. 2º A carga horária das atividades de Estágio Curricular Supervisionado deve ser de 408 horas, vivenciadas preferencialmente em escolas da rede pública.

Art. 3º O componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura - compreende o Estágio Supervisionado I e o Estágio Supervisionado II, do projeto pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura.

Art. 4º Este regulamento atende as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 027/2005-CEP, e estabelece outros critérios.

 

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 5º São finalidades do componente Estágio Curricular Supervisionado:

I - viabilizar aos alunos-estagiários a reflexão teórico/prática para a consolidação da formação do profissional licenciado em Ciências Biológicas para atuar na educação básica;

II - oportunizar aos alunos-estagiários o desenvolvimento de habilidades e competências necessárias à ação docente/profissional;

III - proporcionar aos alunos-estagiários o intercâmbio de informações e experiências concretas, levando em conta aspectos técnico-científicos, sociais e culturais, que os preparem para o efetivo exercício da profissão;

IV - possibilitar aos alunos-estagiários a busca de alternativas compatíveis com a realidade vivenciada nas escolas;

V - oportunizar aos alunos-estagiários a vivência real e objetiva junto a educação básica, levando em consideração a diversidade de contextos em que se apresenta a realidade sócio-cultural e física da escola e dos alunos.

 

 

 

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CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 6º A responsabilidade pela organização do componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas é do Departamento de Biologia (DBI) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), compartilhada com a Pró-Reitoria de Ensino (PEN) e as unidades educacionais concedentes.

Art. 7º A coordenação do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura será exercida por professores integrantes da carreira docente da UEM, lotados no DBI, cuja indicação deverá ser referendada pelo DBI.

§ 1º Cada Estágio Supervisionado terá uma coordenação.

§ 2º Os coordenadores devem ter, preferencialmente, formação e experiência na área de Ensino de Ciências e de Biologia.

Art. 8º A orientação do componente Estágio Curricular Supervisionado - Licenciatura - será exercida por docentes do DBI, com formação condizente e, preferencialmente, com experiência na área de Estágio.

Art. 9º A realização do Estágio Curricular Supervisionado dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre a unidade escolar concedente e a UEM, de acordo com a legislação vigente.

Art. 10. O componente Estágio Curricular Supervisionado ocorrerá da seguinte forma:

I - o contato com a administração, coordenação ou supervisão da unidade escolar concedente, dar-se-á por intermédio do coordenador do Estágio Curricular Supervisionado, objetivando buscar as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades, tais como: o número de turmas e período de funcionamento;

II - a unidade concedente do Estágio Curricular Supervisionado - Licenciatura deverá designar um supervisor de estágio responsável pelo acompanhamento da execução do plano de atividades do aluno-estagiário;

III - o Estágio Curricular Supervisionado como atividade formativa, necessariamente ligada a uma atividade ou trabalho de campo, deve ser executado prioritariamente em contato direto com as unidades escolares do sistema de ensino;

IV - o componente Estágio Curricular Supervisionado será organizado da seguinte forma:

Estágio Supervisionado I - a carga horária é de 204 horas anuais e deve ser orientado para:

a) atividades em sala de aula por meio de observação, de intervenção, coordenação de atividades como mostra de ciências, visitas a museus, indústrias, estudos do meio, palestras, dentre outras;

b) orientação de projetos a grupo de alunos, produção de materiais, oficinas temáticas;

 

 

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c) atividades na escola que compreendam o exercício da docência em Ciências, tais como elaboração de planejamentos, participação em reuniões pedagógicas, em conselhos de classe, supervisão em monitorias, acompanhamento em supervisões pedagógicas e educacionais;

d) atividades em sala de aula que compreendam o exercício da docência em Ciências.

Estágio Supervisionado II - A carga horária é de 204 horas anuais e deve ser orientado para:

a) atividades em sala de aula por meio de observação, de intervenção, de coordenação de atividades como mostra de ciências, de visitas a museus, a indústrias, de estudos do meio, de palestras, dentre outras;

b) orientação de projetos a grupo de alunos, produção de materiais, oficinas temáticas;

c) atividades na escola que compreendam o exercício da docência em Biologia, tais como elaboração de planejamentos, participação em reuniões pedagógicas, em conselhos de classe, supervisão em monitorias, acompanhamento em supervisões pedagógicas e educacionais;

d) atividades em sala de aula que compreendem o exercício da docência em Biologia.

Art. 11. A UEM disponibilizará um laboratório didático nos três turnos diários, servindo de apoio para as atividades do Estágio Curricular Supervisionado. 

Parágrafo único. O uso deste laboratório pelo aluno-estagiário fica condicionado à autorização do professor orientador.

Art. 12. A jornada total de atividades de estágio a ser cumprida pelo aluno-estagiário deve ser compatível com o funcionamento das escolas.

§ 1º A jornada total é de 408 horas, distribuídas a partir do início do terceiro ano do curso, sendo 204 horas no terceiro ano e 204 horas no quarto ano, não devendo ser inferior a um semestre letivo ou 100 dias.

§ 2º O aluno que já exercer atividade de docência terá, no máximo, 100 horas da sua carga horária aproveitada, mediante avaliação do orientador e do coordenador, de acordo com um plano de atividades a ser desenvolvido na sua escola de origem.

Art. 13. A carga horária total do componente Estágio Curricular Supervisionado deverá ser integralizada até o final do último período letivo do Curso de Graduação em Ciências Biológicas.

Art. 14. Os alunos-estagiários com necessidades educacionais especiais têm direito à participação em atividades de estágio como condição básica para viabilizar a construção de práticas educacionais inclusivas.

Parágrafo único. O Estágio Curricular Supervisionado proporcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado no contexto idêntico aos que atendam aos demais alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos:

 

 

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I - compatibilização das habilidades do aluno-estagiário com necessidades especiais às exigências da função;

II - adaptação de equipamentos, de ferramentas, de máquinas e de locais de estágio às condições dos alunos-estagiários portadores de necessidades especiais, fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período do Estágio Curricular Supervisionado.

Art. 15. O aluno-estagiário será encaminhado à unidade/instituição concedente do Estágio Curricular Supervisionado, após acordo prévio desta com a UEM.

Parágrafo único. Eventualmente, o aluno-estagiário poderá indicar unidades de ensino/instituições para o cumprimento de seu Estágio Curricular Supervisionado, porém o nome destas deverá ser submetido à aprovação do coordenador de Estágio.

 

CAPÍTULO IV

DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO

 

Art. 16. O supervisor de Estágio é o profissional responsável pelo acompanhamento e supervisão do aluno-estagiário, e deverá:

I - possuir vínculo empregatício com a unidade/instituição concedente onde o Estágio Curricular Supervisionado se desenvolverá;

II - possuir formação superior condizente com o campo do Estágio Curricular Supervisionado.

Art. 17. Compete ao supervisor de Estágio:

I - receber o aluno-estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente do Estágio Curricular Supervisionado;

II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo aluno-estagiário;

III - avaliar o desempenho do aluno-estagiário, de acordo com o plano de atividades;

IV - encaminhar a avaliação do aluno-estagiário ao orientador do Estágio;

V - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no Estágio Curricular Supervisionado ao orientador.

  

CAPÍTULO V

DO COORDENADOR DE ESTÁGIO

 

Art. 18. Compete ao coordenador de Estágio:

I - coordenar as atividades gerais de todos os componentes curriculares relativos ao Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas;

II - providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentem condições de atender a programação dos Estágios Curriculares Supervisionados do Curso de Graduação em Ciências Biológicas;

III - providenciar a indicação de professores orientadores de Estágio Curricular Supervisionado para os alunos-estagiários de sua turma;

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IV - informar aos orientadores de Estágios Curriculares Supervisionados sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação e realização dos Estágios do Curso de Graduação em Ciências Biológicas;

V - elaborar o calendário de Estágio Curricular Supervisionado, adequando-o aos calendários da UEM e da unidade concedente e ao projeto pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biológicas;

VI - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos Estágios Curriculares Supervisionados, bem como assegurar a socialização de informações junto a coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas;

VII - encaminhar os alunos-estagiários para os respectivos orientadores e à Divisão de Estágios (ETG) da UEM para a elaboração da documentação referente ao Estágio Curricular Supervisionado;

VIII - garantir um processo de avaliação continuada da atividade de Estágio Curricular Supervisionado envolvendo alunos-estagiários, orientadores, professores do curso e supervisores de Estágio;

IX - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e de faltas;

X - convocar e presidir reunião com os orientadores de Estágio;

XI - verificar se o perfil dos supervisores de Estágios atende ao disposto no Artigo 17 deste regulamento;

XII - aprovar modelos de formulários, projetos e relatórios utilizados pelos orientadores e pelos supervisores de Estágio;

XIII - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Curricular Supervisionado;

XIV - reunir-se periodicamente com os orientadores de Estágio, para acompanhamento, interação e avaliação das atividades inerentes aos Estágios Curriculares Supervisionado.

 

CAPÍTULO VI

DO ORIENTADOR DE ESTÁGIO

 

Art. 19. O orientador de Estágio deve ser docente do DBI com experiência no ensino de Ciências e de Biologia.

Art. 20. Compete ao orientador de Estágio:

I - informar e orientar os alunos-estagiários de sua turma sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a realização do Estágio Curricular Supervisionado;

II - viabilizar aos alunos-estagiários de sua turma a reflexão teórica sobre a ementa e objetivos do componente curricular;

III - avaliar o desempenho do aluno-estagiário de sua turma, no âmbito de suas competências, atribuindo nota variando de 0,0 a 10,0;

IV - conhecer a unidade onde o aluno-estagiário desenvolverá as atividades de seu plano de Estágio Curricular Supervisionado;

 

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V - elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do Estágio Curricular Supervisionado em conjunto com o aluno-estagiário;

VI - orientar e acompanhar efetivamente o aluno-estagiário no desenvolvimento das atividades de Estágio Curricular Supervisionado;

VII - manter informado o coordenador de Estágio sobre o desenvolvimento das atividades;

VIII - avaliar fontes de consulta e pesquisa necessárias para o bom desenvolvimento das atividades do Estágio Curricular Supervisionado;

IX - manter contatos periódicos com o supervisor de Estágio do aluno-estagiário, na busca do bom desenvolvimento do mesmo;

X - controlar, conjuntamente com o supervisor de Estágio, a freqüência do aluno-estagiário nas atividades de sua competência;

XI - verificar e encaminhar ao coordenador a documentação pertinente;

XII - cumprir e fazer cumprir o Calendário Acadêmico estabelecido para o Estágio Curricular Supervisionado;

XIII - atender as convocações do coordenador.

 

CAPÍTULO VIII

DO ALUNO-ESTAGIÁRIO

 

Art. 21. Estagiário é o aluno regularmente matriculado em um dos componentes curriculares, Estágio Supervisionado I ou Estágio Supervisionado II do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura.

Art. 22. São direitos dos alunos-estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - dispor de elementos necessários à execução do Estágio Curricular Supervisionado;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades de Estágio Curricular Supervisionado;

III - obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu Estágio Curricular Supervisionado;

IV - apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de Estágio Curricular Supervisionado;

V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Curricular Supervisionado;

Art. 23. São deveres dos alunos-estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - cumprir os horários e desenvolver as atividades determinadas pelo supervisor, pelo coordenador e pelo orientador de Estágio;

II - executar as tarefas designadas na unidade concedente em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações e os requisitos;

III - manter postura profissional, elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no Estágio Curricular Supervisionado;

 

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IV - comunicar e justificar ao orientador, ao supervisor e/ou ao coordenador de Estágio, com antecedência de 24 horas (exceto em casos de emergência), sua eventual ausência nas atividades previstas;

V - elaborar e entregar ao orientador um relatório final de Estágio Curricular Supervisionado, na forma, prazo e padrões estabelecidos;

VI - submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;

VII - encaminhar ao coordenador e ao orientador de Estágio a ficha de controle ou outro documento constando, no mínimo, o número de horas, período de Estágio Curricular Supervisionado e descrição das atividades desenvolvidas;

VIII - não interromper o Estágio Curricular Supervisionado, uma vez programadas as atividades de regência nas escolas, exceto em casos avaliados e aceitos pelo coordenador, orientador e supervisor.

 

 

CAPÍTULO IX

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 24. O componente Estágio Curricular Supervisionado desenvolvido pelo aluno-estagiário deverá ser avaliado pelo coordenador, pelo supervisor e pelo Orientador de Estágio.

Parágrafo único. A avaliação do rendimento escolar de cada aluno-estagiário será feita conforme critério de avaliação do Estágio Supervisionado I e do Estágio Supervisionado II, no qual deverá constar, obrigatoriamente, a apresentação de um memorial de Estágio Curricular Supervisionado.

Art. 25. A avaliação do Estágio Curricular Supervisionado fica condicionada à observância dos seguintes aspectos, além de outros previstos pela Instituição:

I - desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas pelo orientador;

II - desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas pelo supervisor;

III - desempenho nas atividades realizadas na unidade concedente de Estágio Curricular Supervisionado;

IV - apresentação do memorial, dentro das normas técnico-científicas previamente estabelecidas.

Art. 26. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente Estágio Curricular Supervisionado, não será permitido ao aluno-estagiário a revisão de avaliação e a realização de avaliação final, bem como não lhe será permitido cursá-lo em dependência, devendo cursá-lo no período subseqüente com matrícula regular (conforme Artigo 38 da Resolução nº 079/2004-CEP).

 

 

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CAPÍTULO X

DO MEMORIAL DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 27. Além de outras informações solicitadas pelo coordenador, pelo orientador e pelo supervisor de estágio, o memorial de Estágio Curricular Supervisionado deverá conter:

I - dados gerais: nome do aluno-estagiário, do orientador, do coordenador e do supervisor de Estágio; nome, localização e contexto socioeconômico da unidade concedente do Estágio Curricular Supervisionado;

II - caracterização da unidade concedente: nome, localização e contexto socioeconômico da unidade concedente de Estágio Curricular Supervisionado; estrutura física e organizacional (instalações, direção, secretaria, conselhos, associações, períodos de funcionamento, turmas e séries, horários de aulas, normas de funcionamento); perfil socioeconômico dos alunos; informações sobre o projeto pedagógico da unidade concedente, tais como: projetos desenvolvidos, critérios de avaliação, normas e procedimentos disciplinares; recursos didático-pedagógicos e informações específicas referentes às áreas de Ciências e Biologia;

III - relatório de observação: ambiente físico, supervisor responsável (professor), número de alunos, conteúdos observados, recursos didáticos e estratégias empregadas, tempo de trabalho observado, principais dificuldades observadas, motivações dos professores e dos alunos da unidade concedente;

IV - relatório de regência: o aluno-estagiário deverá apresentar os planos de aulas, discriminar os dias e horários em que as aulas foram ministradas, mencionar as metodologias empregadas e uma avaliação da atividade desenvolvida para a sua formação.

Parágrafo único. Dependendo da especificidade de cada componente Estágio Curricular Supervisionado, o memorial de Estágio poderá conter outras informações diferentes daquelas contidas neste artigo, que o coordenador e o orientador de Estágio julgarem necessárias para melhor compreensão do mesmo.

 

 

CAPÍTULO XI

DOS ENCARGOS

 

Art. 28. Para efeitos de encargos de ensino semanais serão computados as seguintes cargas horárias:

I - coordenador de Estágio: cinco horas semanais;

II - orientador de Estágio: no máximo uma hora semanal para cada aluno-estagiário.

Parágrafo único. O número máximo de alunos-estagiários para cada orientador de Estágio será de vinte alunos.

 

 

 

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CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 29. Este regulamento é válido somente para os ingressantes no Curso de Graduação em Ciências Biológicas a partir do ano letivo de 2006.

Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador do Estágio, mediante anuência do coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas.