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E S O L U Ç Ã O Nº 134/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/11/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Dispor sobre
carga horária mínima dos cursos de graduação da UEM e estabelecer outras
providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução no 02, de 18 de junho de 2207 do Conselho Nacional de
Educação/Câmara de Educação Superior (CNE/CES) que dispõe sobre carga horária
mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de
graduação, bacharelados, na modalidade presencial;
considerando o disposto na Resolução nº 03, de 2 de julho de
2007-CNE/CES que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados quanto ao
conceito de hora-aula;
considerando a necessidade de adequar a carga horária dos
cursos de graduação da UEM às normas do CNE;
considerando o disposto no Parecer nº 063/2007-CGE;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O tempo de duração da hora/aula dos cursos de
graduação da Universidade Estadual de Maringá é de 50 minutos.
Art. 2º A critério de cada colegiado de curso de graduação, visando
à adequação do projeto pedagógico de seu curso ao contido nas Resoluções nºs
02 e 03/2007-CNE/CES e observadas as demais normas pertinentes, poderão ser
tomadas as seguintes providências:
I - elevação
da carga horária dos componentes curriculares Atividades Acadêmicas
Complementares (AAC), Estágio Curricular Supervisionado e Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC);
II - implantação
de disciplinas optativas e eletivas;
III - oferta
de disciplinas obrigatórias.
.../
/... Res. 134/2007-CEP
fls. 2
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/11/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |