R E S O L U Ç Ã O    134/2007-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/11/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispor sobre carga horária mínima dos cursos de graduação da UEM e estabelecer outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 139 a 152 do Processo no 3.182/2004-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 02, de 18 de junho de 2207 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior (CNE/CES) que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;

considerando o disposto na Resolução nº 03, de 2 de julho de 2007-CNE/CES que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula;

considerando a necessidade de adequar a carga horária dos cursos de graduação da UEM às normas do CNE;

considerando o disposto no Parecer nº 063/2007-CGE;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  O tempo de duração da hora/aula dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá é de 50 minutos.

 

Art. 2º A critério de cada colegiado de curso de graduação, visando à adequação do projeto pedagógico de seu curso ao contido nas Resoluções nºs 02 e 03/2007-CNE/CES e observadas as demais normas pertinentes, poderão ser tomadas as seguintes providências:

I - elevação da carga horária dos componentes curriculares Atividades Acadêmicas Complementares (AAC), Estágio Curricular Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);

II - implantação de disciplinas optativas e eletivas;

III - oferta de disciplinas obrigatórias.

 

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 134/2007-CEP                                                                                          fls. 2

 

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de outubro de 2007.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)