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E S O L U Ç Ã O Nº 135/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir a solicitação
da coordenadora do PELI, de alteração da Resolução nº 040/97-CEP. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado no 12.971/2007-PRO;
considerando o disposto na Resolução no 040/97-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 070/2007-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da servidora docente Maria de Lourdes Grillo Tilio, coordenadora
do Projeto de Extensão: O Ensino da Língua Inglesa (PELI), de alteração do
Parágrafo Único do Artigo 12 da Resolução nº 040/97-CEP, que dispõe sobre o
Regulamento de Projeto de Extensão Universitária.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de novembro de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/12/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |