R E S O L U Ç Ã O    135/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indeferir a solicitação da coordenadora do PELI, de alteração da Resolução nº 040/97-CEP.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado no 12.971/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 040/97-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 070/2007-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir a solicitação da servidora docente Maria de Lourdes Grillo Tilio, coordenadora do Projeto de Extensão: O Ensino da Língua Inglesa (PELI), de alteração do Parágrafo Único do Artigo 12 da Resolução nº 040/97-CEP, que dispõe sobre o Regulamento de Projeto de Extensão Universitária.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de novembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/12/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)