R E S O L U Ç Ã O    136/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/12/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar novo Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM e dar outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.365 a 1.459 do Processo no 708/1999-PRO - volume 5;

considerando o disposto no Inciso II do Artigo 44 e no Artigo 51 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 44, acrescentado à Lei nº 9.394, pela Lei nº 11.331, de 25 de julho de 2006;

considerando o disposto no Parecer nº 98/99, aprovado em 6 de julho de 1999 pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional da Educação, que regulamenta o processo seletivo para acesso a cursos de graduação de universidades, centros universitários e instituições isoladas de ensino superior;

considerando o disposto nas Resoluções nos 032/97-CEP, 211/2002-CAD, 355/2003-CAD, 079/2004-CEP e 029/2007-CEP;

considerando o Relatório Final da Comissão Instituída pela Portaria nº 562/2007-GRE;

considerando o disposto no Parecer nº 073/2007-CGE,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Relatório Final da Comissão Instituída pela Portaria nº 562/2007-GRE, que propôs alterações no Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º Regulamentar o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM, conforme Anexo I, parte integrante desta resolução.

Art. 3º Aprovar a tabela de vagas, por curso e turno, para os concursos vestibulares desta Universidade, conforme Anexo II, parte integrante desta resolução.

Art. 4º  Constituir uma comissão para proceder estudos e propor diretrizes para a implantação do ingresso semestral de alunos classificados nos concursos vestibulares, nos cursos de graduação, para análise e deliberação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos 022/2006-CEP, 141/2006-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de novembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/12/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM

 

 

Art. 1º  O planejamento, a organização, a execução e o controle do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) obedecerão às normas contidas neste regulamento.

 

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

 

Art. 2º  O ingresso aos cursos de graduação faz-se mediante a realização de dois processos seletivos anuais, visando à classificação de candidatos por meio de aplicação de provas, de acordo com o disposto neste regulamento.

Art. 3º  Os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) podem autorizar a utilização da nota da prova objetiva, obtida nesse exame, desde que tenham prestado um dos três últimos exames.

Art. 4º  Cada processo seletivo gera classificação, convocação e processo de matrícula próprios, devendo as convocações para registro e matrícula ocorrer obedecendo, rigorosamente, à classificação dos candidatos no curso e turno.

Parágrafo único. Havendo sobra de vagas em um processo seletivo, curso e turno e não havendo candidato na lista de espera em condição de ser convocado, essas vagas são utilizadas para a convocação dos candidatos constantes na lista de espera do mesmo curso e turno do outro processo seletivo realizado para ingresso no mesmo ano letivo.

Art. 5º  Não é admitida matrícula em mais de um curso ou turno.

§ 1º  O candidato que for classificado em mais de um processo seletivo realizado para ingresso no mesmo ano letivo, deve proceder à opção entre uma das convocações.

§ 2º  Caso se verifique a existência de duas matrículas, o candidato é convocado a proceder à opção entre uma delas.

§ 3º  Não comparecendo o candidato, no prazo fixado, para proceder à opção, prevalece a matrícula referente ao último processo seletivo por ele realizado, ficando automaticamente cancelada a outra matrícula efetuada.

Art. 6º  A quantidade de vagas, por curso e turno, para o processo seletivo são fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), mediante proposta dos coordenadores dos colegiados de cursos de graduação, compondo o Anexo II desta resolução.

Parágrafo único.  A alteração na quantidade de vagas a que se refere este artigo deve ser aprovada pelo CEP, com, pelo menos, 120 dias de antecedência ao início das inscrições para o processo seletivo.

Art. 7º  O planejamento, a execução, a coordenação e o controle do Processo Seletivo para o Ingresso aos Cursos de Graduação, em todas as suas etapas, fica a cargo da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).

Art. 8º  As datas para a realização das provas são aprovadas pelo CEP, por proposta da CVU e deverão constar no Calendário Acadêmico da UEM.

 

 

TÍTULO II

Das Inscrições

 

Art. 9º  As inscrições, realizadas exclusivamente via Internet, são abertas por meio de edital publicado pela CVU, o qual especifica, entre outras instruções complementares, o(s) valor(es) da(s) taxa(s), o período e as cidades de aplicação das provas.

Art. 10.  O(s) valor(es) da(s) taxa(s) de inscrição são definido(s) pelo Conselho de Administração (CAD) com, pelo menos, 120 dias de antecedência ao início do período de inscrições do primeiro processo seletivo do ano e também valerá para o processo seletivo seguinte.

Art. 11.  Para a efetivação da inscrição, são exigidos do candidato:

I - uma fotografia 3 cm x 4 cm recente;

II - uma fotocópia de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Passaporte ou outro documento com fotografia, expedido por órgão oficial, com validade em todo o território nacional;

III - o preenchimento, na ficha de inscrição, do ano de realização do ENEM e o respectivo número de inscrição;

IV - o pagamento da(s) taxa(s) de inscrição;

V - ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada.

§ 1º  O candidato de nacionalidade estrangeira deve apresentar fotocópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, ou fotocópia do Passaporte, visando à comprovação de sua estada permanente ou temporária no País.

§ 2º  A inscrição pode ser efetuada pelo próprio candidato ou por terceiros, não havendo necessidade de procuração.

§ 3º  Caso o candidato informe erroneamente o número de inscrição no ENEM, desconsidera-se sua opção pela utilização da nota desse exame.

Art. 12.  Ao inscrever-se, o candidato ou seu representante firma declaração de que aceita as condições estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo e no Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas.

Art. 13.  A ficha de inscrição deve conter as seguintes informações: a opção do candidato pelo curso e turno pretendidos, dentre os constantes do edital de abertura do processo seletivo; a opção por uma língua estrangeira, dentre as ofertadas; a opção pela utilização da nota da prova objetiva do ENEM e a opção por uma das cidades indicadas para a realização das provas.

§ 1º  Para atendimento ao disposto neste artigo, são oferecidos os idiomas Inglês, Espanhol e Francês, na Prova 2.

§ 2º  Para efeito de opção, os cursos com oferta de vagas em turno, modalidade e habilitação com câmpus diferentes são considerados cursos distintos.

§ 3º  Em hipótese alguma são admitidas alterações referentes às opções constantes do caput deste artigo.

 

 

TÍTULO III

Da Composição e da Valoração das Provas

 

Art. 14.  O processo seletivo é realizado em até três dias consecutivos e constitui-se das seguintes provas, cada uma delas com quatro horas de duração:

I - Prova 1 - Conhecimentos Gerais;

II - Prova 2 - Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Redação;

III - Prova 3 - Conhecimentos Específicos.

Parágrafo único.  A elaboração das provas deve seguir os programas apresentados no Manual do Candidato, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes e pelos parâmetros curriculares do ensino médio.

Art. 15.  A Prova 1 é elaborada na perspectiva interdisciplinar e contém 40 questões de alternativas múltiplas, a partir dos programas apresentados no Manual do Candidato, referentes às seguintes matérias do ensino médio: Artes, Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.

§ 1º  O conteúdo dessa prova é o mesmo para todos os candidatos aos cursos de graduação ofertados.

§ 2º  O escore dessa prova depende da utilização ou não da nota obtida pelo candidato no ENEM, conforme disposto neste regulamento.

Art. 16.   A Prova 2 é composta de Redação, contemplando de 2 a 4 gêneros textuais e de questões de alternativas múltiplas, sendo 15 de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa e 5 de Língua Estrangeira.

§ 1º A Redação tem valoração inteira de 0,0 a 120 pontos.

§ 2º A avaliação da Redação é realizada por uma banca composta por profissionais com formação na área de Língua Portuguesa, mediante critérios estabelecidos pela CVU.

Art. 17.  A Prova 3 é composta de 40 questões de  alternativas múltiplas.

§ 1º  Essa prova é constituída de 2 matérias, dentre as que compõem a Prova 1, contendo, cada uma, 20 questões de alternativas múltiplas.

§ 2º  As matérias que constituem essa prova são escolhidas pelo colegiado do curso, ouvido o departamento responsável pela coordenação do curso.

§ 3º A solicitação de alteração das matérias deve ser encaminhada à CVU com, pelo menos, 120 dias de antecedência ao início das inscrições para o processo seletivo, respeitado o disposto no parágrafo segundo deste artigo.

§ 4º  O colegiado do curso, ouvido o departamento responsável pela coordenação do curso, pode optar pela não-realização dessa prova.

Art. 18. As questões de  alternativas múltiplas são as que contêm, no máximo, 5 proposições indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16. A resposta correta será a soma dos números associados às proposições verdadeiras. No caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta, por definição, será 0,0.

Art. 19. Será atribuído o valor de 6 pontos a cada questão respondida totalmente correta. 

Parágrafo único.   As questões de alternativas múltiplas, desde que a opção assinalada pelo candidato contenha pelo menos uma proposição verdadeira da questão e nenhuma proposição falsa, terão a valoração atribuída conforme tabela a seguir:

 

Número de proposições verdadeiras da questão

Número de pontos por proposição verdadeira

01

02

03

04

05

6,0

3,0

2,0

1,5

1,2

 

 Art. 20.  A banca de elaboração de questões é nomeada pelo Reitor, a cada processo seletivo.

 

 

TÍTULO IV

Da Seleção e da Classificação

 

Art. 21.  É desligado do processo seletivo, não participando do processo classificatório final, o candidato que:

I - deixe de comparecer a qualquer uma das provas;

II - obtenha nota zero na Prova 1;

III - obtenha nota inferior a 20% do valor máximo da Redação;

IV - obtenha nota zero em qualquer uma das matérias que compõem a Prova 2;

V - obtenha nota zero em qualquer uma das duas matérias da Prova 3.

Art. 22.  O processo de seleção e classificação constitui-se das seguintes etapas:

I - cálculo do desempenho dos candidatos nas questões de alternativas múltiplas das Provas 1, 2 e 3 e cômputo da nota do ENEM, se for o caso;

II - seleção dos candidatos que têm a Redação avaliada;

III - cálculo do total dos escores padronizados por candidato;

IV - classificação final dos candidatos por curso e turno;

V - desempate.

Art. 23.  O desempenho de que trata o Inciso I do Artigo 22 é obtido da seguinte forma:

I - calcula-se a pontuação bruta da Prova 1, somando-se os pontos obtidos em cada questão, obtendo-se o Escore 1 (E1);

II - para os candidatos que tenham optado pela utilização da nota obtida na prova objetiva do ENEM, o Escore Final da Prova 1 (EF1) é o maior entre a) e b):

a) EF1 = 0,7 x E1 + 0,3 x (valor máximo da Prova 1) x (nota da prova objetiva do ENEM)/(valor máximo da prova do ENEM), expresso por um número obtido por meio do critério de arredondamento adotado pela matemática, com uma casa decimal;

b) EF1= E1.

III - somam-se ao EF1 os pontos obtidos em cada questão de alternativa múltipla das Provas 2 e 3, obtendo, assim, o escore final das questões objetivas (EFO).

Art. 24.  A seleção de que trata o Inciso II do Artigo 22 refere-se aos candidatos com nota diferente de 0,0 nas questões de alternativas múltiplas das Provas 1, 2 e 3, de acordo com os Incisos II, IV e V do Artigo 21.

Parágrafo único.  Avaliada a Redação, atribui-se para cada candidato o Escore Final da Redação (EFR).

Art. 25.  O cálculo total dos escores padronizados por candidato (EF) é obtido pela soma de EFO e EFR.

Art. 26.  A classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos EFs.

Parágrafo único. Havendo empate no EF entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso e turno, dá-se preferência, pela ordem, ao candidato que:

I - obtenha maior pontuação  na Prova 3;

II - obtenha maior pontuação na Prova 2;

III - obtenha maior pontuação na Prova 1;

IV - obtenha maior pontuação na Redação;

V - seja o de idade maior.

 

 

TÍTULO V

Do Resultado

 

Art. 27.  O resultado do processo seletivo é divulgado pela CVU nas datas previstas em edital.

 

 

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

Art. 28.  Exclui-se do processo seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou nas suas proximidades.

Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

Art. 29.  A qualquer tempo posterior ao período de matrícula, realizar-se-á processo de identificação dos alunos aprovados no processo seletivo por meio de confrontação de impressão datiloscópica.

Art. 30.  O resultado do processo seletivo é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.

Art. 31.  Cabe pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante requerimento protocolizado junto à CVU, devidamente justificado, até vinte e quatro horas após a divulgação do gabarito da Prova 3.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração é analisado pelos professores elaboradores da respectiva prova e, caso não concordem com a alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca de revisão, que tem prazo de 24 horas, contadas a partir da nomeação, para análise e decisão.

Art. 32.  Em hipótese alguma, há revisão do resultado obtido pelo candidato nas provas do processo seletivo.

Art. 33.  Após entregar a Redação e as folhas de respostas das questões objetivas, o candidato, em hipótese alguma, tem acesso às mesmas.

Art. 34.  Só cabe recurso nos casos de infringência às disposições deste regulamento.

§ 1º  O recurso é interposto perante à CVU no prazo máximo de três dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do processo seletivo.

§ 2º  Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.

§ 3º  O CEP deve decidir a respeito do recurso no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data do protocolo inicial.

Art. 35.  Encerrado o prazo final para registro e matrícula, as folhas de respostas e as Redações são encaminhadas para a reciclagem.

 

TÍTULO VII

Das Disposições Transitórias

 

Art. 36. A aplicação do Sistema de Cotas Sociais, aprovado pela Resolução nº 029/2007-CEP, ao Concurso Vestibular - Inverno/2008 para ingresso no ano letivo de 2009 e aos concursos vestibulares subseqüentes, fica condicionada à aprovação de sua regulamentação por este conselho.

 

 

TÍTULO VIII

Das Disposições Finais

 

Art. 37.  Os casos omissos são resolvidos pelo Reitor, ouvida a CVU.

Art. 38.  Este regulamento gera efeito a partir do Concurso Vestibular de Inverno de 2008 para ingresso de alunos no ano letivo de 2009.

 


 

ANEXO II

 

 

CURSO

CÂMPUS

TURNO

VAGAS

Administração

Maringá

Matutino

40

Administração

Maringá

Noturno

40

Agronomia

Maringá

Integral

42

Agronomia

Umuarama

Integral

20

Arquitetura e Urbanismo

Maringá

Integral

20

Ciência da Computação

Maringá

Integral

22

Ciências Biológicas

Maringá

Integral

20

 Ciências Biológicas

Maringá

Noturno

20

Ciências Contábeis

Maringá

Matutino

20

Ciências Contábeis

Maringá

Noturno

40

Ciências Contábeis

Cianorte

Noturno

20

Ciências Econômicas

Maringá

Matutino

22

Ciências Econômicas

Maringá

Noturno

40

Ciências Sociais

Maringá

Noturno

20

Design

Cianorte

Noturno

20

Direito

Maringá

Matutino

40

Direito

Maringá

Noturno

40

Educação Física

Maringá

Integral

30

Educação Física

Maringá

Noturno

30

Enfermagem

Maringá

Integral

22

Engenharia Agrícola

Cidade Gaúcha

Integral

20

Engenharia Civil

Maringá

Integral

42

Engenharia de Alimentos

Maringá

Integral

20

Engenharia de Produção – Agroindústria

Maringá

Noturno

15

Engenharia de Produção - Confecção Industrial

Maringá

Noturno

15

 

CURSO

CÂMPUS

TURNO

VAGAS

Engenharia de Produção - Construção Civil

Maringá

Noturno

15

Engenharia de Produção – Software

Maringá

Noturno

15

Engenharia Mecânica

Maringá

Integral

20

Engenharia Química

Maringá

Integral

45

Engenharia Têxtil

Goioerê

Integral

21

Estatística

Maringá

Noturno

20

Farmácia

Maringá

Integral

33

Filosofia

Maringá

Vespertino

20

Física

Maringá

Noturno

30

Geografia

Maringá

Matutino

22

Geografia

Maringá

Noturno

20

História

Maringá

Matutino

20

História

Maringá

Noturno

20

Informática

Maringá

Noturno

22

Letras – Português

Maringá

Matutino

20

Letras – Inglês - Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução

 

Maringá

 

Matutino

 

20

Letras - Português/Inglês

Maringá

Noturno

20

Letras – Português/Francês

Maringá

Noturno

20

Licenciatura Plena em Ciências

Goioerê

Noturno

22

Matemática

Maringá

Noturno

42

Medicina

Maringá

Integral

20

Medicina Veterinária

Umuarama

Integral

20

Moda

Cianorte

Noturno

20

Música - Licenciatura

Maringá

Integral

10

Música - Bacharelado em Canto

Maringá

Integral

01

Música – Bacharelado em Regência Coral

Maringá

Integral

03

Música – Bacharelado em Instrumento – Opção: Piano

Maringá

Integral

02

Música – Bacharelado em Instrumento – Opção: Flauta Transversa

Maringá

Integral

01

Música – Bacharelado em Instrumento – Opção: Violino

Maringá

Integral

01

 

Música – Bacharelado em Instrumento – Opção: Violão

Maringá

Integral

02

Odontologia

Maringá

Integral

20

Pedagogia

Maringá

Matutino

20

Pedagogia

Maringá

Noturno

40

Pedagogia

Cianorte

Noturno

21

Psicologia

Maringá

Integral

40

Química

Maringá

Integral

22

Química

Maringá

Noturno

22

Secretariado Executivo Trilíngüe

Maringá

Noturno

20

Tecnologia em Alimentos

Umuarama

Matutino

30

Tecnologia em Construção Civil

Umuarama

Noturno

30

Tecnologia em Meio Ambiente

Umuarama

Noturno

30

Zootecnia

Maringá

Integral

40

 

 CURSO DE GRADUAÇÃO NORMAL SUPERIOR

NÚMERO DE VAGAS POR CENTRO DE ESTUDOS/PÓLOS DE EAD

POR CONCURSO VESTIBULAR

 

1.      Pólo de Cianorte – 210 vagas

Município

Número de Vagas

Araruna

20

Cianorte

45

Doutor Camargo

20

Engenheiro Beltrão

25

Jussara

25

Quinta do Sol

25

Tapejara

25

Tuneiras do Oeste

25

 

2.      Pólo de Cidade Gaúcha – 255 vagas

Município

Número de Vagas

Cidade Gaúcha

50

Guaporema

20

Indianópolis

20

Japurá

25

Nova Aliança do Ivai

20

 

 

Município

Número de Vagas

Paraíso do Norte

25

Rondon

25

São Carlos do Ivaí

25

São Manoel do Paraná

25

Tamboara

20

 

 

3.      Pólo de Diamante do Norte – 295 vagas

Município

Número de Vagas

Amaporã

25

Diamante do Norte

30

Loanda

20

Nova Londrina

30

Paranavaí

30

Planaltina do Paraná

25

Porto Rico

20

Santa Cruz do Monte Castelo

20

Santa Isabel do Ivaí

20

Santo Antonio do Caiua

20

São João do Caiua

25

Terra Rica

30

 

4.      Pólo de Goioerê – 235 vagas

Município

Número de Vagas

Assis Chateuabriand

25

Barbosa Ferraz

20

Boa Esperança

25

Goioerê

25

Janiópolis

25

Juranda

20

Mamborê

25

Moreira Sales

25

Nova Cantu

25

Rancho Alegre D’Oeste

20

 

 

5.      Pólo de Sarandi – 385 vagas

Município

Número de Vagas

Alto Paraná

20

Alvorada do Sul

20

Bela Vista do Paraíso

20

Bom Sucesso

20

Cafeara

20

Califórnia

20

Centenário do Sul

20

Itambé

20

Lidianópolis

20

Marialva

20

Munhoz de Melo

20

Paranapoema

20

Rolândia

25

Santa Fé

20

Santo Inácio

20

Sarandi

60

Uniflor

20

 

6. Pólo de Umuarama – 120 vagas

Município

Número de Vagas

Cruzeiro do Oeste

25

Douradina

20

Maria Helena

25

Perobal

25

Umuarama

25