R
E S O L U Ç Ã O Nº 136/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/12/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar novo
Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM
e dar outras providências. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Inciso II do Artigo 44 e no Artigo 51 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996;
considerando
o disposto no Parágrafo Único do Artigo 44, acrescentado à Lei nº 9.394, pela
Lei nº 11.331, de 25 de julho de 2006;
considerando
o disposto no Parecer nº 98/99, aprovado em 6 de julho de 1999 pelo Conselho
Pleno do Conselho Nacional da Educação, que regulamenta o processo seletivo
para acesso a cursos de graduação de universidades, centros universitários e
instituições isoladas de ensino superior;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 032/97-CEP, 211/2002-CAD,
355/2003-CAD, 079/2004-CEP e 029/2007-CEP;
considerando
o Relatório Final da Comissão Instituída pela Portaria nº 562/2007-GRE;
considerando o disposto no Parecer nº 073/2007-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Relatório
Final da Comissão Instituída pela Portaria nº 562/2007-GRE, que propôs alterações
no Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade
Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º Regulamentar o Processo Seletivo
para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM, conforme Anexo I, parte
integrante desta resolução.
Art. 3º Aprovar a tabela de vagas, por curso e turno, para os
concursos vestibulares desta Universidade, conforme Anexo II, parte integrante
desta resolução.
Art. 4º Constituir
uma comissão para proceder estudos e propor diretrizes para a implantação do
ingresso semestral de alunos classificados nos concursos vestibulares, nos
cursos de graduação, para análise e deliberação pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos 022/2006-CEP,
141/2006-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de novembro de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/12/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
Regulamento
do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM
Art. 1º O planejamento, a organização, a execução e o controle do Processo
Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de
Maringá (UEM) obedecerão às normas contidas neste regulamento.
TÍTULO I
Das Disposições
Preliminares
Art. 2º O ingresso aos cursos de graduação faz-se mediante a realização de
dois processos seletivos anuais, visando à classificação de candidatos por meio
de aplicação de provas, de acordo com o disposto neste regulamento.
Art. 3º Os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM) podem autorizar a utilização da nota da prova objetiva, obtida
nesse exame, desde que tenham prestado um dos três últimos exames.
Art. 4º Cada
processo seletivo gera classificação, convocação e processo de matrícula
próprios, devendo as convocações para registro e matrícula ocorrer obedecendo,
rigorosamente, à classificação dos candidatos no curso e turno.
Parágrafo único. Havendo sobra de vagas em um processo seletivo, curso e
turno e não havendo candidato na lista de espera em condição de ser convocado,
essas vagas são utilizadas para a convocação dos candidatos constantes na lista
de espera do mesmo curso e turno do outro processo seletivo realizado para ingresso
no mesmo ano letivo.
Art. 5º Não
é admitida matrícula em mais de um curso ou turno.
§ 1º O
candidato que for classificado em mais de um processo seletivo realizado para
ingresso no mesmo ano letivo, deve proceder à opção entre uma das convocações.
§ 2º Caso
se verifique a existência de duas matrículas, o candidato é convocado a
proceder à opção entre uma delas.
§ 3º Não
comparecendo o candidato, no prazo fixado, para proceder à opção, prevalece a
matrícula referente ao último processo seletivo por ele realizado, ficando
automaticamente cancelada a outra matrícula efetuada.
Art. 6º A
quantidade de vagas, por curso e turno, para o processo seletivo são fixadas
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), mediante proposta dos
coordenadores dos colegiados de cursos de graduação, compondo o Anexo II desta
resolução.
Parágrafo único. A alteração na quantidade de vagas a que se refere
este artigo deve ser aprovada pelo CEP, com, pelo menos, 120 dias de
antecedência ao início das inscrições para o processo seletivo.
Art. 7º O
planejamento, a execução, a coordenação e o controle do Processo Seletivo para
o Ingresso aos Cursos de Graduação, em todas as suas etapas, fica a cargo da
Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).
Art. 8º As
datas para a realização das provas são aprovadas pelo CEP, por proposta da CVU
e deverão constar no Calendário Acadêmico da UEM.
TÍTULO II
Das Inscrições
Art. 9º As
inscrições, realizadas exclusivamente via Internet, são abertas por meio de edital
publicado pela CVU, o qual especifica, entre outras instruções complementares,
o(s) valor(es) da(s) taxa(s), o período e as cidades de aplicação das provas.
Art. 10. O(s) valor(es) da(s) taxa(s) de inscrição são definido(s) pelo
Conselho de Administração (CAD) com, pelo menos, 120
dias de antecedência ao início do período de inscrições do primeiro processo
seletivo do ano e também valerá para o processo seletivo seguinte.
Art. 11. Para
a efetivação da inscrição, são exigidos do candidato:
I - uma fotografia
II - uma fotocópia de um dos seguintes
documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de
Habilitação com foto, Passaporte ou outro documento com fotografia, expedido
por órgão oficial, com validade em todo o território nacional;
III - o preenchimento, na ficha de
inscrição, do ano de realização do ENEM e o respectivo número de inscrição;
IV - o pagamento da(s) taxa(s) de
inscrição;
V - ficha de inscrição, devidamente
preenchida e assinada.
§ 1º O candidato de nacionalidade estrangeira deve apresentar fotocópia
da Carteira de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia
Federal, ou fotocópia do Passaporte, visando à comprovação de sua estada
permanente ou temporária no País.
§ 2º A
inscrição pode ser efetuada pelo próprio candidato ou por terceiros, não
havendo necessidade de procuração.
§ 3º Caso o candidato informe
erroneamente o número de inscrição no ENEM, desconsidera-se sua opção pela
utilização da nota desse exame.
Art. 12. Ao inscrever-se, o candidato ou seu representante firma declaração
de que aceita as condições estabelecidas no edital de abertura do processo
seletivo e no Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas.
Art. 13. A ficha de inscrição deve conter as seguintes informações: a opção
do candidato pelo curso e turno pretendidos, dentre os constantes do edital de
abertura do processo seletivo; a opção por uma língua estrangeira, dentre as
ofertadas; a opção pela utilização da nota da prova objetiva do ENEM e a opção
por uma das cidades indicadas para a realização das provas.
§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo, são oferecidos os
idiomas Inglês, Espanhol e Francês, na Prova 2.
§ 2º Para efeito de opção, os cursos com oferta de vagas em
turno, modalidade e habilitação com câmpus diferentes são considerados cursos
distintos.
§ 3º Em
hipótese alguma são admitidas alterações referentes às opções constantes do caput deste artigo.
TÍTULO III
Da Composição e da
Valoração das Provas
Art. 14. O processo seletivo é realizado em até três dias consecutivos e
constitui-se das seguintes provas, cada uma delas com quatro horas de duração:
I - Prova 1 - Conhecimentos Gerais;
II - Prova 2 - Língua Portuguesa e Literaturas
III - Prova 3 - Conhecimentos
Específicos.
Parágrafo único. A elaboração das provas deve seguir os programas
apresentados no Manual do Candidato, respeitando-se as normas pedagógicas
recomendadas pelas diretrizes e pelos parâmetros curriculares do ensino médio.
Art. 15. A
Prova 1 é elaborada na perspectiva interdisciplinar e contém 40 questões de
alternativas múltiplas, a partir dos programas apresentados no Manual do
Candidato, referentes às seguintes matérias do ensino médio: Artes, Biologia,
Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.
§ 1º O conteúdo dessa prova é o mesmo para todos os candidatos aos
cursos de graduação ofertados.
§ 2º O
escore dessa prova depende da utilização ou não da nota obtida pelo candidato
no ENEM, conforme disposto neste regulamento.
Art. 16. A Prova 2 é composta de Redação, contemplando de
§ 1º A
Redação tem valoração inteira de
§ 2º A avaliação da Redação é realizada
por uma banca composta por profissionais com formação na área de Língua
Portuguesa, mediante critérios estabelecidos pela CVU.
Art. 17. A Prova 3 é composta de 40 questões de alternativas múltiplas.
§ 1º Essa prova é constituída de 2 matérias, dentre as que compõem a
Prova 1, contendo, cada uma, 20 questões de alternativas múltiplas.
§ 2º As matérias que constituem essa prova são escolhidas pelo
colegiado do curso, ouvido o departamento responsável pela coordenação do
curso.
§ 3º A
solicitação de alteração das matérias deve ser encaminhada à CVU com, pelo
menos, 120 dias de antecedência ao início das inscrições para o processo
seletivo, respeitado o disposto no parágrafo segundo deste artigo.
§ 4º O colegiado do curso, ouvido o departamento responsável pela
coordenação do curso, pode optar pela não-realização dessa prova.
Art. 18. As questões de alternativas múltiplas são as que contêm, no
máximo, 5 proposições indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e
Art. 19.
Será atribuído o valor de 6 pontos a cada questão respondida totalmente
correta.
Parágrafo único. As questões de alternativas múltiplas, desde que a
opção assinalada pelo candidato contenha pelo menos uma proposição verdadeira
da questão e nenhuma proposição falsa, terão a valoração atribuída conforme
tabela a seguir:
Número de proposições verdadeiras
da questão |
Número de pontos por proposição
verdadeira |
01 02 03 04 05 |
6,0 3,0 2,0 1,5 1,2 |
Art. 20. A banca de elaboração de questões é nomeada pelo Reitor, a cada
processo seletivo.
TÍTULO IV
Da Seleção e da Classificação
Art. 21. É desligado do processo seletivo, não participando do processo
classificatório final, o candidato que:
I - deixe de comparecer a qualquer
uma das provas;
II - obtenha nota zero na Prova 1;
III - obtenha nota inferior a 20% do
valor máximo da Redação;
IV - obtenha
nota zero em qualquer uma das matérias que compõem a Prova 2;
V - obtenha nota zero em qualquer uma
das duas matérias da Prova 3.
Art. 22. O processo de seleção e classificação constitui-se das
seguintes etapas:
I - cálculo do desempenho dos
candidatos nas questões de alternativas múltiplas das Provas 1, 2 e 3 e cômputo
da nota do ENEM, se for o caso;
II - seleção dos candidatos que têm a
Redação avaliada;
III - cálculo do total dos escores
padronizados por candidato;
IV - classificação final dos
candidatos por curso e turno;
V - desempate.
Art. 23. O desempenho de que trata o Inciso I do Artigo 22 é obtido da
seguinte forma:
I - calcula-se a pontuação bruta da
Prova 1, somando-se os pontos obtidos em cada questão, obtendo-se o Escore 1
(E1);
II - para os candidatos que tenham
optado pela utilização da nota obtida na prova objetiva do ENEM, o Escore Final
da Prova 1 (EF1) é o maior entre a) e b):
a) EF1 = 0,7 x E1 + 0,3 x
(valor máximo da Prova 1) x (nota da prova objetiva do ENEM)/(valor máximo da
prova do ENEM), expresso por um número obtido por meio do critério de
arredondamento adotado pela matemática, com uma casa decimal;
b) EF1= E1.
III -
somam-se ao EF1 os pontos obtidos em cada questão de
alternativa múltipla das Provas 2 e 3, obtendo, assim, o escore final das
questões objetivas (EFO).
Art. 24. A
seleção de que trata o Inciso II do Artigo 22 refere-se aos candidatos com nota
diferente de 0,0 nas questões de alternativas múltiplas das Provas 1, 2 e 3, de
acordo com os Incisos II, IV e V do Artigo 21.
Parágrafo único. Avaliada a Redação, atribui-se para cada candidato o
Escore Final da Redação (EFR).
Art. 25. O cálculo total dos escores padronizados por candidato (EF) é
obtido pela soma de EFO e EFR.
Art. 26. A classificação final dos candidatos é obtida pela ordem
decrescente dos EFs.
Parágrafo único. Havendo empate no EF entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso e
turno, dá-se preferência, pela ordem, ao candidato que:
I - obtenha maior pontuação na Prova 3;
II - obtenha maior pontuação na Prova
2;
III - obtenha maior pontuação na Prova 1;
IV - obtenha maior pontuação na Redação;
V - seja o de idade maior.
TÍTULO V
Do Resultado
Art. 27. O resultado do processo seletivo é divulgado pela CVU nas datas
previstas em edital.
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 28. Exclui-se do processo seletivo o candidato que cometer
fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas ou,
ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de
provas ou nas suas proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições podem ser solicitadas para o
candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da
ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.
Art. 29. A qualquer tempo posterior ao período de matrícula, realizar-se-á
processo de identificação dos alunos aprovados no processo seletivo por meio de
confrontação de impressão datiloscópica.
Art. 30. O resultado do processo seletivo é válido apenas para o
período a que se refere, e seus efeitos cessam, de pleno direito, com o prazo
final de registro e matrícula.
Art. 31. Cabe pedido de reconsideração do gabarito de respostas das
questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante requerimento
protocolizado junto à CVU, devidamente justificado, até vinte e quatro horas
após a divulgação do gabarito da Prova 3.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração é analisado pelos professores elaboradores
da respectiva prova e, caso não concordem com a alteração solicitada, a CVU
nomeia uma banca de revisão, que tem prazo de 24 horas, contadas a partir da
nomeação, para análise e decisão.
Art. 32. Em hipótese alguma, há revisão do resultado obtido pelo candidato
nas provas do processo seletivo.
Art. 33. Após entregar a Redação e as folhas de respostas das questões
objetivas, o candidato, em hipótese alguma, tem acesso às mesmas.
Art. 34. Só cabe recurso nos casos de infringência às disposições deste
regulamento.
§ 1º O recurso é interposto perante à CVU no prazo máximo de três dias
úteis, contados da data de divulgação do resultado do processo seletivo.
§ 2º Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão do CEP,
acompanhado de parecer.
§ 3º O CEP deve decidir a respeito do recurso no prazo máximo de
10 dias, contados a partir da data do protocolo inicial.
Art. 35. Encerrado o prazo final para registro e matrícula, as folhas de
respostas e as Redações são encaminhadas para a reciclagem.
TÍTULO VII
Das Disposições
Transitórias
Art. 36.
A aplicação do Sistema de Cotas Sociais, aprovado pela Resolução nº
029/2007-CEP, ao Concurso Vestibular - Inverno/2008 para ingresso no ano letivo
de 2009 e aos concursos vestibulares subseqüentes, fica condicionada à
aprovação de sua regulamentação por este conselho.
TÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 37. Os casos omissos são resolvidos pelo Reitor, ouvida a CVU.
Art. 38. Este regulamento gera efeito a partir do Concurso Vestibular de
Inverno de 2008 para ingresso de alunos no ano letivo de 2009.
ANEXO II
CURSO |
CÂMPUS |
TURNO |
VAGAS |
Administração |
Maringá |
Matutino |
40 |
Administração |
Maringá |
Noturno |
40 |
Agronomia |
Maringá |
Integral |
42 |
Agronomia |
Umuarama |
Integral |
20 |
Arquitetura
e Urbanismo |
Maringá |
Integral |
20 |
Ciência
da Computação |
Maringá |
Integral |
22 |
Ciências
Biológicas |
Maringá |
Integral |
20 |
Ciências Biológicas |
Maringá |
Noturno |
20 |
Ciências
Contábeis |
Maringá |
Matutino |
20 |
Ciências
Contábeis |
Maringá |
Noturno |
40 |
Ciências
Contábeis |
Cianorte |
Noturno |
20 |
Ciências
Econômicas |
Maringá |
Matutino |
22 |
Ciências
Econômicas |
Maringá |
Noturno |
40 |
Ciências
Sociais |
Maringá |
Noturno |
20 |
Design |
Cianorte |
Noturno |
20 |
Direito |
Maringá |
Matutino |
40 |
Direito |
Maringá |
Noturno |
40 |
Educação
Física |
Maringá |
Integral |
30 |
Educação
Física |
Maringá |
Noturno |
30 |
Enfermagem |
Maringá |
Integral |
22 |
Engenharia
Agrícola |
Cidade Gaúcha |
Integral |
20 |
Engenharia
Civil |
Maringá |
Integral |
42 |
Engenharia
de Alimentos |
Maringá |
Integral |
20 |
Engenharia de Produção – Agroindústria |
Maringá |
Noturno |
15 |
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
Noturno |
15 |
CURSO |
CÂMPUS |
TURNO |
VAGAS |
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Maringá |
Noturno |
15 |
Engenharia de Produção – Software |
Maringá |
Noturno |
15 |
Engenharia
Mecânica |
Maringá |
Integral |
20 |
Engenharia
Química |
Maringá |
Integral |
45 |
Engenharia
Têxtil |
Goioerê |
Integral |
21 |
Estatística |
Maringá |
Noturno |
20 |
Farmácia |
Maringá |
Integral |
33 |
Filosofia |
Maringá |
Vespertino |
20 |
Física |
Maringá |
Noturno |
30 |
Geografia |
Maringá |
Matutino |
22 |
Geografia |
Maringá |
Noturno |
20 |
História |
Maringá |
Matutino |
20 |
História |
Maringá |
Noturno |
20 |
Informática |
Maringá |
Noturno |
22 |
Letras
– Português |
Maringá |
Matutino |
20 |
Letras – Inglês - Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado
em Tradução |
Maringá |
Matutino |
20 |
Letras - Português/Inglês |
Maringá |
Noturno |
20 |
Letras – Português/Francês |
Maringá |
Noturno |
20 |
Licenciatura Plena em Ciências |
Goioerê |
Noturno |
22 |
Matemática |
Maringá |
Noturno |
42 |
Medicina |
Maringá |
Integral |
20 |
Medicina
Veterinária |
Umuarama |
Integral |
20 |
Moda |
Cianorte |
Noturno |
20 |
Música
- Licenciatura |
Maringá |
Integral |
10 |
Música
- Bacharelado em Canto |
Maringá |
Integral |
01 |
Música
– Bacharelado em Regência Coral |
Maringá |
Integral |
03 |
Música
– Bacharelado em Instrumento – Opção: Piano |
Maringá |
Integral |
02 |
Música
– Bacharelado em Instrumento – Opção: Flauta Transversa |
Maringá |
Integral |
01 |
Música
– Bacharelado em Instrumento – Opção: Violino |
Maringá |
Integral |
01 |
Música
– Bacharelado em Instrumento – Opção: Violão |
Maringá |
Integral |
02 |
Odontologia |
Maringá |
Integral |
20 |
Pedagogia |
Maringá |
Matutino |
20 |
Pedagogia |
Maringá |
Noturno |
40 |
Pedagogia |
Cianorte |
Noturno |
21 |
Psicologia |
Maringá |
Integral |
40 |
Química |
Maringá |
Integral |
22 |
Química |
Maringá |
Noturno |
22 |
Secretariado
Executivo Trilíngüe |
Maringá |
Noturno |
20 |
Tecnologia
em Alimentos |
Umuarama |
Matutino |
30 |
Tecnologia
em Construção Civil |
Umuarama |
Noturno |
30 |
Tecnologia
em Meio Ambiente |
Umuarama |
Noturno |
30 |
Zootecnia |
Maringá |
Integral |
40 |
CURSO DE
GRADUAÇÃO NORMAL SUPERIOR NÚMERO DE VAGAS POR CENTRO DE ESTUDOS/PÓLOS DE EAD POR
CONCURSO VESTIBULAR |
1.
Pólo de Cianorte – 210 vagas
Município |
Número de Vagas |
Araruna |
20 |
Cianorte |
45 |
Doutor
Camargo |
20 |
Engenheiro
Beltrão |
25 |
Jussara |
25 |
Quinta do
Sol |
25 |
Tapejara |
25 |
Tuneiras
do Oeste |
25 |
2.
Pólo de Cidade Gaúcha – 255 vagas
Município |
Número de Vagas |
Cidade
Gaúcha |
50 |
Guaporema |
20 |
Indianópolis |
20 |
Japurá |
25 |
Nova
Aliança do Ivai |
20 |
Município |
Número de Vagas |
Paraíso
do Norte |
25 |
Rondon |
25 |
São
Carlos do Ivaí |
25 |
São
Manoel do Paraná |
25 |
Tamboara |
20 |
3.
Pólo de Diamante do Norte – 295
vagas
Município |
Número de Vagas |
Amaporã |
25 |
Diamante
do Norte |
30 |
Loanda |
20 |
Nova
Londrina |
30 |
Paranavaí |
30 |
Planaltina
do Paraná |
25 |
Porto
Rico |
20 |
Santa
Cruz do Monte Castelo |
20 |
Santa
Isabel do Ivaí |
20 |
Santo
Antonio do Caiua |
20 |
São João
do Caiua |
25 |
Terra
Rica |
30 |
4.
Pólo de Goioerê – 235 vagas
Município |
Número de Vagas |
Assis
Chateuabriand |
25 |
Barbosa
Ferraz |
20 |
Boa
Esperança |
25 |
Goioerê |
25 |
Janiópolis |
25 |
Juranda |
20 |
Mamborê |
25 |
Moreira
Sales |
25 |
Nova
Cantu |
25 |
Rancho
Alegre D’Oeste |
20 |
5.
Pólo de Sarandi – 385 vagas
Município |
Número de Vagas |
Alto
Paraná |
20 |
Alvorada
do Sul |
20 |
Bela
Vista do Paraíso |
20 |
Bom
Sucesso |
20 |
Cafeara |
20 |
Califórnia |
20 |
Centenário
do Sul |
20 |
Itambé |
20 |
Lidianópolis |
20 |
Marialva |
20 |
Munhoz de
Melo |
20 |
Paranapoema |
20 |
Rolândia |
25 |
Santa Fé |
20 |
Santo
Inácio |
20 |
Sarandi |
60 |
Uniflor |
20 |
6. Pólo de Umuarama – 120 vagas
Município |
Número de Vagas |
Cruzeiro
do Oeste |
25 |
Douradina |
20 |
Maria
Helena |
25 |
Perobal |
25 |
Umuarama |
25 |