R E S O L U Ç Ã O    139/2007-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/1/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o novo projeto pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, na modalidade Bacharelado Presencial e Integral.

 

Considerando o conteúdo das fls. 468 a 657 do Processo no 1.580/1991-PRO - volume 2;

considerando o disposto na Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

considerando o disposto nas Resoluções nos 003/2001-CNE/CES, 002/2007-CNE/CES e 003/2007-CNE/CES;

considerando o disposto na Portaria nº 1.721/94-MEC, que fixa os conteúdos mínimos e a duração dos cursos de graduação em Enfermagem

considerando o disposto nas Resoluções nos 064/2001-CEP, 079/2004-CEP, 027/2005-CEP, 090/2005-CEP e 130/2005-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 075/2007-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o novo projeto pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, na modalidade Bacharelado Presencial e Integral e os Regulamentos dos Componentes Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso e Disciplinas das Áreas Clínicas, a vigorar para os ingressantes a partir do ano letivo de 2008, conforme Anexos I a V, partes integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de novembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/1/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 2

 

ANEXO I

 

MATRIZ CURRICULAR

 

 

SER.

 

DEPTO.

C

 

 

COMPONENTE CURRICULAR

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

ANUAL

SEMESTRAL

OOUTRO

TEÓR.

PRÁT.

TEÓR.-PRÁT.

TOTAL

DEN

Fundamentos de Enfermagem no Cuidado Humano I

1

2

-

3

102

-

-

-

DCM

Anatomia e Fisiologia Humana

-

-

7

7

238

-

-

-

DBQ

Bioquímica

-

-

2

2

68

-

-

-

DEN

Saúde da Comunidade I

1

2

-

3

102

-

-

-

DAC

Microbiologia

1

1

-

2

68

-

-

-

DBC

Fundamentos de Biologia Celular

-

-

2

2

-

34

-

-

DCM

Embriologia e Histologia

-

-

2

2

68

-

-

-

DCS

Antropologia Cultural

2

-

-

2

-

-

34

-

DPI

Psicologia e Desenvolvimento

3

-

-

3

-

-

51

-

DAC

Parasitologia

1

1

-

2

68

-

-

-

DTP

Didática para a Educação em Saúde

4

-

-

4

-

68

-

-

DFE

Iniciação ao Conhecimento Científico

-

-

2

2

-

34

-

-

DEN/DES

Epidemiologia e Estatística

-

-

1

1

2

68

-

-

-

DEN/DCM/DBQ/DAC/DBC/DPI/

DFE/

DTP

Seminário de Integração I

 

0,40

0,25

0,12

0,25

0,12

0,12

0,12

0,12

 

1,5

51

 

 

 

 

 

TOTAL 1º SEMESTRE

TOTAL 2º SEMESTRE

 

 

 

32,5

29,5

1054

 

 

 

 

.../

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 3

 

 

 

SER.

 

DEPTO.

C

 

 

COMPONENTE CURRICULAR

CARGA HORÁRIA

SSEMANAL

ANUAL

SEMESTRAL

OOUTRO

TEÓR.

PRÁT.

TEÓR.-PRÁT.

TOTAL

DEN

Fundamentos de Enfermagem no Cuidado Humano II

2

4

-

6

204

-

-

-

DEN

Saúde da Comunidade II

2,5

4,5

-

7

238

-

-

-

DEN

 

Enfermagem em Doenças Transmissíveis

 

1

2

-

3

102

-

-

-

DCS

Ciências Sociais em Saúde I

3

-

-

3

-

-

51

-

DBC

Genética Humana

-

-

2

2

68

-

-

-

DFF

Farmacologia

2

1

-

3

102

-

-

-

DAC

Patologia Geral e Aplicada

1

1

-

2

68

-

-

-

DAC

Imunologia

1

1

-

2

68

-

-

-

DEN

Gestão do Cuidado de Enfermagem I

-

-

2

2

-

34

-

-

DEN

Exercício Profissional

1

-

-

1

-

-

17

-

DEN

Enfermagem em Saúde Mental I

1

1

-

2

-

34

-

-

DEN/

DBC/

DFF/

DAC

Seminário de Integração II

 

0,90

0,15

0,15

0,30

 

1,5

51

 

 

 

 

 

TOTAL 1º SEMESTRE

TOTAL 2º SEMESTRE

 

 

 

30,5

30,5

1037

 

 

 

DEN

Cuidado de Enfermagem ao Indivíduo Adulto e ao Idoso

3,5

3,0

-

6,5

221

-

-

-

DEN

Enfermagem em Centro Cirúrgico

1

2

-

3

102

-

-

-

DEN

Cuidado de Enfermagem à Mulher e à Criança

3

3,5

-

6,5

221

-

-

-

DEN

Gestão do Cuidado de Enfermagem II

1

1,5

-

2,5

85

-

-

-

DEN

Enfermagem em Saúde Mental II

0,76

2,24

-

3

102

-

-

-

DEN

Saúde da Comunidade III

0,5

1,5

-

2

68

-

-

-

 

.../

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 4

 

 

SER.

 

DEPTO.

 

 

 

COMPONENTE CURRICULAR

CARGA HORÁRIA

SSEMANAL

ANUAL

SEMESTRAL

OOUTRO

TEÓR.

PRÁT.

TEÓR.-PRÁT.

TOTAL

DFE

Métodos de Pesquisa

-

-

2

2

-

34

-

-

DEN

Bioética

2

-

-

2

-

34

-

-

DCS

Ciências Sociais em Saúde II

2

-

-

2

-

34

-

-

DMD

Nutrição

-

-

3

3

-

51

-

-

DEN/DFE/

DMD

Seminário de Integração III

 

1,18

0,16

0,16

 

1,5

51

 

 

 

 

 

TOTAL 1º SEMESTRE

TOTAL 2º SEMESTRE

 

 

 

34

25

1003

 

 

 

DEN

Estágio Curricular Supervisionado I *

-

6,18

-

6,18

-

-

-

210

DEN

Estágio Curricular Supervisionado II *

-

6,18

-

6,18

-

-

-

210

DEN

Estágio Curricular Supervisionado III *

-

6,18

-

6,18

-

-

-

210

DEN

Estágio Curricular Supervisionado IV *

-

6,18

-

6,18

-

-

-

210

DEN/DFE

Trabalho de Conclusão de Curso

0,5

1,0

 

-

1,5

51

-

-

-

 

 

TOTAL

 

 

 

26,2

891

 

 

 

 

* Disciplinas ofertadas modularmente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 5

 

 

DISCIPLINAS DE CONTEÚDOS BÁSICOS

 

DISCIPLINAS

CARGA  HORÁRIA

1ª SÉRIE:

Anatomia e Fisiologia Humana

Bioquímica

Microbiologia

Fundamentos de Biologia Celular

Embriologia e Histologia

Antropologia Cultural

Psicologia e Desenvolvimento

Parasitologia

Didática para a Educação em Saúde

Iniciação ao Conhecimento Científico

Epidemiologia e Estatística

 

238

68

68

34

68

34

51

68

68

34

68

2ª SÉRIE:

Ciências Sociais em Saúde I

Genética Humana

Farmacologia

Patologia Geral e Aplicada

Imunologia

 

51

68

102

68

68

3ª SÉRIE:

Métodos de Pesquisa

Bioética

Ciências Sociais em Saúde II

Nutrição

 

34

34

34

51

 

DISCIPLINAS DE CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

 

DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

1ª SÉRIE:

Fundamentos de Enfermagem no Cuidado Humano I

Saúde da Comunidade I

 

102

102

2ª SÉRIE:

Fundamentos de Enfermagem no Cuidado Humano II

Saúde da Comunidade II

Enfermagem em Doenças Transmissíveis

Gestão do Cuidado de Enfermagem I

Exercício Profissional

Enfermagem em Saúde Mental I

 

204

238

102

34

17

34

3ª SÉRIE:

Cuidado de Enfermagem ao Indivíduo Adulto e ao Idoso

Enfermagem em Centro Cirúrgico

Cuidado de Enfermagem à Mulher e à Criança

Gestão do Cuidado de Enfermagem II

Enfermagem em Saúde Mental II

Saúde da Comunidade III

 

221

102

221

85

102

68

 

.../

 

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 6

 

 

4ª SÉRIE:

Estágio Curricular Supervisionado I

Estágio Curricular Supervisionado II

Estágio Curricular Supervisionado III

Estágio Curricular Supervisionado IV

Trabalho de Conclusão de Curso

 

210

210

210

210

51

 

 

DISCIPLINAS (OUTROS)

 

 

DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

1ª SÉRIE:

Seminário de Integração I

 

51

2ª SÉRIE:

Seminário de Integração II

 

51

3ª SÉRIE:

Seminário de Integração III

 

51

 

RESUMO GERAL

 

 

DURAÇÃO DO CURSO CONFORME AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS

MÍNIMO

MÁXIMO

3.500 h/a

4.200 h/a

 

 

INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

 

PRAZO MÍNIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

4 ANOS

PRAZO MÁXIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

7 ANOS

 

 

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES

HORAS

DISCIPLINAS DE CONTEÚDOS BÁSICOS

1.309 h/a

DISCIPLINAS DE CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

2.523 h/a

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

215 h/a

OUTROS

153 h/a

TOTAL

4.200 h/a

 

 

.../


 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 7

 

ANEXO II

DISCIPLINAS, EMENTAS, OBJETIVOS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO

 

 

 

DISCIPLINA: ANATOMIA E FISIOLOGIA HUMANA

Ementa: Estudo morfológico e fisiológico dos órgãos e sistemas que constituem o organismo humano, com ênfase para os aspectos que se relacionam à prática de Enfermagem.

Objetivos: Reconhecer as estruturas anatômicas e entender os princípios e mecanismos que regem o funcionamento dos diferentes órgãos e sistemas que constituem o organismo humano. Correlacionar as estruturas anatômicas e suas funções. Compreender a integração entre os sistemas para a manutenção do funcionamento do organismo.

Departamentalização: Departamento de Ciências Morfofisiológicas

 

DISCIPLINA: ANTROPOLOGIA CULTURAL

Ementa: A antropologia e seu estilo de descrição e interpretação dos fenômenos sociais, mediante análise das especificidades teóricas e metodológicas do pensamento antropológico.

Objetivos: Apresentar a abordagem antropológica dos fenômenos sociais. Incitar o aluno ao treino do olhar etnográfico, como recurso de apreensão da realidade de saúde em comunidades. Ampliar a compreensão sobre: saúde, doença e cura por meio da apresentação de suas diferentes concepções culturais.

Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais

 

DISCIPLINA: BIOÉTICA

Ementa: Inter-relações existentes entre a ética, a moral, a moralidade e o direito. Caracterização da Bioética inserida na prática. Comparação entre os diferentes modelos explicativos utilizados na Bioética. Reflexão sobre os aspectos éticos envolvidos nas questões relativas ao cuidado em saúde.

Objetivos: Instrumentalizar o aluno para posicionamento ético sobre as questões que envolvam aspectos morais no relacionamento em sociedade de uma forma geral, bem como aqueles circunscritos à prática profissional.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

DISCIPLINA: BIOQUÍMICA

Ementa: Estrutura, propriedades e funções dos componentes moleculares das células e suas interações. Metabolismo de carboidratos e de ácidos graxos e processos de regulação que inter-relacionam estas duas áreas do metabolismo. Síntese de uréia.

Objetivos: Proporcionar ao aluno uma visão preliminar: (1) de como ocorrem as interações entre as biomoléculas que participam do metabolismo celular; (2) de como moléculas como os açúcares, ácidos graxos e aminoácidos podem ser transformados para armazenamento de obtenção de energia.

Departamentalização: Departamento de Bioquímica

.../

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 8

 

 

DISCIPLINA: CIÊNCIAS SOCIAIS EM SAÚDE I

Ementa: Relação saúde e sociedade em suas amplas expressões, destacando-se a formação da sociedade capitalista, suas características e inter-correlações com o mundo da saúde.

Objetivos: Apresentar as abordagens das Ciências Sociais em Saúde, a partir dos campos disciplinares que a compõem: sociologia médica; antropologia médica ou da saúde e ciência política, considerando-se o enfoque das políticas públicas e sociais de saúde. Propiciar ao aluno a compreensão do processo de formação da sociedade capitalista e a origem da participação estatal na assistência médica. Permitir ao aluno o entendimento da relação saúde/doença e desenvolvimento social/ econômico. Levar o aluno a reconhecer as metamorfoses do mundo do trabalho e seus impactos sobre a saúde dos trabalhadores.

Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais

 

DISCIPLINA: CIÊNCIAS SOCIAIS EM SAÚDE II

Ementa: Problemas e temas que representam agravos à saúde dos cidadãos no curso de vida.

Objetivos: Propiciar o reconhecimento da existência de questões que exercem efeitos deletérios sobre a saúde humana. Levar o aluno a entender a análise cultural do curso de vida. Produzir entendimento sobre a transição demográfica vinculada aos serviços e gastos em saúde.

Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais

 

DISCIPLINA: CUIDADO DE ENFERMAGEM À MULHER E À CRIANÇA

Ementa: Cuidado de enfermagem à saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente, na perspectiva da integralidade.

Objetivos: Discutir o processo de atenção à saúde da mulher e da criança em seu contexto sócio-político e familiar. Identificar os problemas de saúde da mulher, neonato, criança e adolescente. Elaborar e sistematizar o cuidado de enfermagem no período gravídico-puerperal, neonatal, da infância e da adolescência. Desenvolver o pensamento crítico e reflexivo a partir das vivências do cuidado à saúde da mulher e da criança.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

DISCIPLINA: CUIDADO DE ENFERMAGEM AO INDIVÍDUO ADULTO E AO IDOSO

Ementa: Aplicação da Sistematização da Assistência de Enfermagem ao indivíduo adulto e idoso na atenção primária, secundária e terciária, por meio da implementação do cuidado humanizado na prática de enfermagem.

Objetivos: Proporcionar ao aluno o aprendizado do cuidado no processo saúde-doença do indivíduo adulto e idoso. Desenvolver metodologia de cuidado de enfermagem ao indivíduo adulto e idoso, atendendo às suas necessidades básicas, no processo saúde-doença. Implementar ações de cuidado ao indivíduo adulto e idoso incluindo seu contexto familiar, social, cultural e econômico.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

.../

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 9

 

 

DISCIPLINA: DIDÁTICA PARA A EDUCAÇÃO EM SAÚDE

Ementa: A educação como práxis social da enfermagem, para a promoção da saúde.

Objetivos: Definir os limites e possibilidades do trabalho educativo desenvolvido pelo profissional da saúde. Analisar e elaborar propostas de ações educativas que contribuam para a promoção da saúde, prevenção de doenças e para o êxito de intervenções terapêuticas, voltadas para a recuperação da saúde. Aproximar, para reflexão e discussão, os conceitos de educação, saúde e cidadania.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

DISCIPLINA: EMBRIOLOGIA E HISTOLOGIA

Ementa: As diferentes fases do desenvolvimento embrionário e os tecidos que compõem o organismo humano.

Objetivos: Compreender as diversas fases do desenvolvimento do embrião. Reconhecer tecidos e sistemas do organismo.

Departamentalização: Departamento de Ciências Morfofisiológicas

 

DISCIPLINA: ENFERMAGEM EM CENTRO CIRÚRGICO

Ementa: Cuidado de enfermagem ao cliente no período perioperatório e desenvolvimento de atividades no complexo de Central de Material e Esterilização.

Objetivos: Propiciar ao aluno conhecimentos teóricos e práticos para o desenvolvimento do cuidado em enfermagem ao cliente no contexto de Centro Cirúrgico, Sala de Recuperação Pós-Anestésica e Central de Material e Esterilização.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

DISCIPLINA: ENFERMAGEM EM DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

Ementa: Aspectos sócio-culturais e clínicos das doenças transmissíveis, metodologia do cuidado de enfermagem e organização de serviços e ações de saúde da atenção básica e hospitalar para o controle das doenças transmissíveis.

Objetivos: Conhecer os aspectos sócio-culturais e clínicos em doenças transmissíveis, com ênfase naqueles de maior importância epidemiológica e para a Saúde Pública. Desenvolver ações de enfermagem em doenças transmissíveis nos serviços de saúde ambulatorial e hospitalar e junto às organizações da sociedade civil, utilizando ferramentas da metodologia da assistência de enfermagem, da epidemiologia e do planejamento em saúde. Ampliar conhecimentos em doenças transmissíveis nos aspectos de controle e assistência, com ênfase na educação para saúde.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

DISCIPLINA: ENFERMAGEM EM SAÚDE MENTAL I

Ementa: A Enfermagem na promoção à saúde mental por meio do uso da comunicação e do relacionamento enquanto ferramentas para o trabalho com indivíduos e grupos.

Objetivos: Desenvolver habilidades de comunicação e relacionamento interpessoal. Proporcionar ao aluno vivências relacionadas às ações de prevenção e promoção em saúde, por meio de atividades individuais e grupais. Desenvolver habilidades para o trabalho multi e interdisciplinar em saúde.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

.../

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 10

 

DISCIPLINA: ENFERMAGEM EM SAÚDE MENTAL II

Ementa: A Enfermagem na terapêutica psiquiátrica a portadores de transtornos mentais e seus familiares, por meio da utilização da comunicação e do relacionamento terapêutico.

Objetivos: Sensibilizar o aluno para os problemas de ordem psiquiátrica na atualidade. Desenvolver o relacionamento enfermeiro-cliente e enfermeiro-família, utilizando os recursos disponíveis do doente, da família, da comunidade e dos serviços de saúde, como Unidades Básicas de Saúde e Unidades Psiquiátricas. Planejar e oferecer o cuidado de enfermagem psiquiátrica ao doente e sua família, de acordo com as necessidades individuais, sem perder de vista a realidade das famílias.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

DISCIPLINA: EPIDEMIOLOGIA E ESTATÍSTICA

Ementa: Aplicação das ferramentas estatísticas na análise do processo saúde-doença. Utilização da epidemiologia pelos serviços de saúde. Métodos e técnicas de abordagem epidemiológica e medidas de saúde coletiva.

Objetivos: Fornecer ao aluno elementos para a análise do processo saúde-doença em coletividades, por meio da aplicação de métodos e técnicas de abordagem epidemiológica.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem e Departamento de Estatística.

 

DISCIPLINA: EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Ementa: Dimensões legais no exercício profissional da equipe de saúde e de Enfermagem. Entidades de classes na Enfermagem. Instrumentos éticos e legais que respaldam o exercício profissional da Enfermagem. Leis e Decretos que norteiam a assistência de Enfermagem.

Objetivos: Oferecer ao aluno a fundamentação teórica básica para reflexão crítica e posicionamento profissional diante dos aspectos legais e éticos do exercício da Enfermagem. Identificar e conhecer as leis e diretrizes para o exercício profissional de Enfermagem. Analisar o papel das entidades de classe.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

DISCIPLINA: FARMACOLOGIA

Ementa: Estudo da ação de drogas sobre diferentes sistemas do organismo, proporcionando os conhecimentos necessários para seu uso na prática clínica de enfermagem.

Objetivos: Explicar o mecanismo de ação dos principais grupos de medicamentos. Discutir as indicações, eficácia e riscos desses agentes farmacoterapêuticos e suas aplicações à prática de enfermagem.

Departamentalização: Departamento de Farmácia e Farmacologia

 

 

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 11

 

 

DISCIPLINA: FUNDAMENTOS DE BIOLOGIA CELULAR

Ementa: Organização molecular, ultra-estrutural e funcional das células procarióticas e eucarióticas.

Objetivos: Identificar, analisar e descrever a estrutura e função das células procarióticas e eucarióticas para compreensão destas como unidades geradoras das respostas biológicas do organismo.

Departamentalização: Departamento de Biologia Celular e Genética

 

DISCIPLINA: FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM NO CUIDADO HUMANO I

Ementa: Necessidades de saúde do ser humano. História, princípios e usos dos Instrumentos Básicos de Enfermagem nos diversos campos de atuação profissional.

Objetivos: Desenvolver as competências e habilidades para interagir com o ser humano nos diversos campos de trabalho do enfermeiro, estimulando a análise crítico-reflexiva e ética concernente à saúde. Capacitar o aluno a prestar cuidado de enfermagem ao indivíduo no ciclo vital em situações que requerem intervenções de menor complexidade.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

DISCIPLINA: FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM NO CUIDADO HUMANO II

Ementa: Sistematização da Assistência de Enfermagem prestada ao ser humano na fase adulta do ciclo vital, direcionada à satisfação das necessidades básicas de saúde e auto-cuidado. Introdução de Semiologia e Semiotécnica em Enfermagem. Intervenções de Enfermagem nas necessidades de conforto, segurança, terapêutica, nutrição e eliminação.

Objetivos: Desenvolver habilidades cognitivas, afetivas e psicomotoras no sentido de assistir o ser humano como ser bio-psico-social. Capacitar o aluno a desenvolver habilidades básicas na realização da semiotécnica. Prestar cuidados de Enfermagem nas necessidades humanas básicas, reconhecendo o ser humano em sua individualidade. Capacitar o aluno a iniciar a implementação e a sistematização do cuidado de enfermagem no atendimento ao ser humano no ciclo saúde/doença.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

DISCIPLINA: GENÉTICA HUMANA

Ementa: Estudo do material genético, sua transmissão, expressão e alterações relacionadas às patologias humanas herdadas e metodologia de prevenção destas patologias.

Objetivos: Compreender o mecanismo de transmissão dos diferentes tipos de herança e sua expressão. Conhecer os mecanismos, tipos de alterações e variações do material genético, em especial os relacionados com a espécie humana. Relacionar a expressão do material genético ao desenvolvimento humano normal e anormal. Conhecer as metodologias para prevenir e/ou evitar anomalias relacionadas ao genoma humano e possíveis técnicas de terapia gênica no tratamento destas anomalias.

Departamentalização: Departamento de Biologia Celular e Genética

 

 

.../

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 12

 

DISCIPLINA: GESTÃO DO CUIDADO DE ENFERMAGEM I

Ementa: Princípios de administração em enfermagem e utilização de conhecimentos teórico-práticos para o desenvolvimento do planejamento, da implementação e da avaliação do cuidado de enfermagem em instituições prestadoras de serviços de saúde.

Objetivos: Estudar a administração no contexto da enfermagem, oferecendo subsídios para a fundamentação teórica das funções administrativas nas diversas áreas de atuação do profissional. Compreender as estruturas administrativas e organizacionais das instituições de saúde. Planejar, implementar e avaliar a metodologia de assistência de enfermagem, fundamentada em teorias de enfermagem.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

           

DISCIPLINA: GESTÃO DO CUIDADO DE ENFERMAGEM II

Ementa: Gerenciamento do cuidado em enfermagem nas instituições prestadoras de serviços de saúde. Processo decisório, estilos gerenciais e gestão da qualidade do cuidado.

Objetivos: Conceituar gerenciamento de enfermagem dando enfoque às diversas atribuições do enfermeiro como: a execução do cuidado, a gestão do trabalho em saúde, custos, materiais e equipamentos e o planejamento dos serviços de saúde. Refletir sobre a tomada de decisão no âmbito da função do enfermeiro.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

DISCIPLINA: IMUNOLOGIA

Ementa: Conhecimento dos mecanismos de defesa do homem envolvendo a Imunidade Inata e Específica frente a agentes infecciosos e não infecciosos. Compreensão da imunoprofilaxia ativa e passiva. Demonstração de interações Antígeno-Anticorpo in vitro no imunodiagnóstico de doenças.

Objetivos: Abordar fundamentos de Imunologia que permitam integração com outras disciplinas para compreender a interação parasita-hospedeiro e suas conseqüências. Aplicar esses conhecimentos na imunoprofilaxia e na compreensão de um diagnóstico laboratorial.

Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas

 

DISCIPLINA: INICIAÇÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO

Ementa: Estudo, análise e produção de textos acadêmico-científicos em Enfermagem.

Objetivos: Trabalhar a habilidade de leitura e análise de textos relacionados ao campo da Enfermagem. Esclarecer as condições para elaboração de textos de acordo com as normas adotadas na Universidade.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

DISCIPLINA: MÉTODOS DE PESQUISA

Ementa: Iniciação à pesquisa e à produção do conhecimento científico por meio da elaboração de projetos de pesquisa em Enfermagem.

Objetivos: Discutir os principais métodos e técnicas de pesquisa relacionados ao campo da Enfermagem. Elaborar projetos de pesquisa de pequeno porte de acordo com as normas adotadas na Universidade.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

.../

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 13

 

DISCIPLINA: MICROBIOLOGIA

Ementa: Introdução ao estudo da microbiologia. Características gerais e estudo dos
principais grupos de vírus, bactérias e fungos de interesse médico.
Iniciação do aluno em técnicas de manipulação e controle de microrganismos.

Objetivos: Estudar as características gerais, a patogenicidade e o controle dos
principais grupos de vírus, bactérias e fungos de interesse em patologia
humana. Ensinar aos alunos as técnicas básicas para a manipulação destes
microrganismos no laboratório de microbiologia.

Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas

 

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO

Ementa: Alimentação normal nos diferentes ciclos da vida e dietoterapia nas doenças de maior prevalência em saúde pública.

Objetivos: Propiciar ao aluno conhecimentos essenciais de nutrição normal e nutrição na doença. Capacitar o aluno a fazer avaliação nutricional. Discutir o crescimento, o desenvolvimento humano e o papel da nutrição na prevenção de doenças.

Departamentalização: Departamento de Medicina

 

DISCIPLINA: PARASITOLOGIA

Ementa: Protozoários, helmintos e artrópodes de interesse humano, destacando a biologia, epidemiologia e controle de cada espécie com enfoque no risco de populações adstritas a um determinado território.

Objetivos: Conhecer as principais parasitoses humanas causadas por protozoários, helmintos e artrópodes destacando as características biológicas, epidemiológicas e de controle e profilaxia de cada espécie, com enfoque no risco de infecções adstritas a um determinado território.

Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas

 

DISCIPLINA: PATOLOGIA GERAL E APLICADA

Ementa: Situações clínicas e alterações morfológicas decorrentes de agravos específicos à saúde.

Objetivos: Compreender a patogênese e o desenvolvimento dos processos patológicos gerais. Reconhecer as alterações tissulares, orgânicas e as repercussões funcionais das principais patologias.

Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas

 

DISCIPLINA: PSICOLOGIA E DESENVOLVIMENTO

Ementa: Princípios gerais da psicologia do desenvolvimento humano e relações interpessoais no processo saúde/doença, dor, sofrimento e o ato de cuidar.

Objetivos: Compreender o desenvolvimento humano de forma integrada visando a promoção de uma prática mais humanizada nas instituições de saúde.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

 

.../

 

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 14

 

DISCIPLINA: SAÚDE DA COMUNIDADE I

Ementa: Construção histórica das políticas públicas da saúde. O processo saúde-doença como fenômeno coletivo e os efeitos da organização da sociedade na saúde e ambiente.

Objetivos: Compreender o espaço geográfico como indissociável da vida do homem. Compreender o processo saúde-doença. Conhecer as políticas públicas da saúde.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

DISCIPLINA: SAÚDE DA COMUNIDADE II

Ementa: Cuidado de enfermagem ao indivíduo nos diferentes ciclos de vida, no contexto da atenção básica de saúde.

Objetivos: Discutir as atribuições do enfermeiro em Saúde Pública, nos diferentes setores que prestam atendimento básico de saúde. Atuar junto às equipes de saúde da família, nas atividades do Programa de Saúde da Família. Atuar nas atividades do Programa Nacional de Imunização. Identificar os problemas de saúde e as necessidades básicas do indivíduo, nos diferentes ciclos de vida, e da família, para prestar cuidado de enfermagem na atenção básica de saúde.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

DISCIPLINA: SAÚDE DA COMUNIDADE III

Ementa: A inserção do enfermeiro frente às necessidades de saúde do indivíduo, família e comunidade e o modelo de organização dos serviços de saúde.

Objetivos: Intervir nas necessidades de saúde da população na área de abrangência, utilizando os recursos e os serviços disponíveis para o enfrentamento e resolução dos problemas. Desenvolver atividades de vigilância em saúde. Vivenciar atividades do controle social.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

DISCIPLINA: SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO I

Ementa: Conhecimento de um território, sua população e riscos.

Objetivos: Conhecer o território, sua população e riscos.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem, Departamento de Ciências Morfofisiológicas, Departamento de Bioquímica, Departamento de Análises Clínicas, Departamento de Biologia Celular e Genética, Departamento de Psicologia, Departamento de Fundamentos da Educação e Departamento de Teoria e Prática da Educação.

 

DISCIPLINA: SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO II

Ementa: Organização dos serviços e processos de trabalho na área da saúde.

Objetivos: Conhecer os serviços e os processos de trabalho na área da saúde, em um dado território. Discutir ações locais relacionadas à participação social no SUS.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem, Departamento de Biologia Celular e Genética, Departamento de Farmácia e Farmacologia e Departamento de Análises Clínicas.

 

 

.../

 

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 15

 

 

DISCIPLINA: SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO III

Ementa: A realidade de saúde em um território e a efetividade das ações em saúde.

Objetivos: Analisar a realidade de saúde no território. Implementar ações em saúde com ênfase na integração ensino-serviço-comunidade.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem, Departamento de Fundamentos da Educação e Departamento de Medicina

 

COMPONENTE: ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO I

Ementa: Sistematização da assistência de enfermagem e gestão do processo de trabalho na atenção hospitalar.

Objetivos: Possibilitar ao estagiário a consolidação das competências e habilidades necessárias ao pleno exercício da profissão de enfermeiro. Proporcionar ao estagiário a vivência de situações reais na atenção hospitalar, contextualizando os conhecimentos teóricos e práticos adquiridos no decorrer do curso. Proporcionar o desenvolvimento da consciência crítica e da competência técnica para a tomada de decisões no âmbito da enfermagem.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

COMPONENTE: ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO II

Ementa: Sistematização da assistência de enfermagem e gestão do processo de trabalho na atenção básica em saúde.

Objetivos: Possibilitar ao estagiário a consolidação das competências e habilidades necessárias ao pleno exercício da profissão de enfermeiro. Proporcionar ao estagiário a vivência de situações reais na atenção básica, contextualizando os conhecimentos teóricos e práticos adquiridos no decorrer do curso. Proporcionar o desenvolvimento da consciência crítica e da competência técnica para a tomada de decisões no âmbito da enfermagem.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

COMPONENTE: ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO III

Ementa: Sistematização, execução e gerenciamento do cuidado de enfermagem na atenção hospitalar.

Objetivos: Possibilitar ao estagiário a consolidação das competências e habilidades necessárias ao pleno exercício da profissão de enfermeiro. Proporcionar ao estagiário a vivência de situações reais na atenção hospitalar, contextualizando os conhecimentos teóricos e práticos adquiridos no decorrer do curso. Proporcionar o desenvolvimento da consciência crítica e da competência técnica para a tomada de decisões no âmbito da enfermagem.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 16

 

 

COMPONENTE: ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO IV

Ementa: Sistematização, execução e gerenciamento do cuidado de enfermagem na atenção básica, com ênfase no Programa Saúde da Família.

Objetivos: Possibilitar ao estagiário a consolidação das competências e habilidades necessárias ao pleno exercício da profissão de enfermeiro. Proporcionar ao estagiário a vivência de situações reais na atenção básica, contextualizando os conhecimentos teóricos e práticos adquiridos no decorrer do curso. Proporcionar o desenvolvimento da consciência crítica e da competência técnica para a tomada de decisões no âmbito da enfermagem.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem

 

COMPONENTE: TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Ementa: Trabalho monográfico dentro das áreas de conhecimento e atuação do enfermeiro, com acompanhamento de um orientador.

Objetivos: Estimular no aluno a capacidade de pesquisa, de criatividade e de argumentação, por meio da elaboração de um trabalho científico individual e escrito. Oferecer ao aluno condições favoráveis para o desenvolvimento de competências necessárias à cidadania e à profissão.

Departamentalização: Departamento de Enfermagem e Departamento de Fundamentos da Educação

 

 

.../

 

 


 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 17

 

 

 

ANEXO III

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

 

TÍTULO I

DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado é um componente obrigatório do Curso de Graduação em Enfermagem da Universidade Estadual de Maringá (UEM), doravante denominado de Estágio.

Art. 2º O Estágio é uma etapa da formação na qual o aluno deve aprofundar e implementar seus conhecimentos em enfermagem e desenvolver a visão holística do ser humano que está sendo cuidado, tendo como objetivos:

I - desenvolver a visão de integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações de promoção da saúde e ações preventivas e curativas, em todos os níveis de complexidade do sistema de saúde;

II - proporcionar ao estagiário a vivência de situações reais, contextualizando os conhecimentos teórico-práticos adquiridos no decorrer do curso, tendo como referência o eixo norteador do projeto pedagógico que é "o cuidado integral";

III - promover a integração entre ensino, sistema formal e informal de saúde;

IV - proporcionar o desenvolvimento da consciência crítica e da competência técnica na tomada de decisões no âmbito da enfermagem, capacitando o estagiário a compreender melhor o processo de trabalho em saúde e a enfrentar os problemas e necessidades encontrados, estimulando a auto-confiança, responsabilidade, liderança e autonomia no trabalho desenvolvido;

V - desenvolver a capacidade de trabalhar a interdisciplinaridade e multiprofissionalidade nas ações em saúde, respeitando os princípios éticos e legais da profissão.

 

TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 3º A organização acadêmica do Estágio envolve a interveniente e a unidade concedente.

§ 1º A unidade interveniente é representada pela UEM, por meio do Departamento de Enfermagem (DEN), aos quais cabem:

I - inserir o Estágio na programação didático-pedagógica do curso;

II - atribuir carga horária, duração e jornada de Estágio;

III - determinar as condições imprescindíveis para a caracterização e definição dos campos de Estágio;

IV - sistematizar, organizar, orientar e avaliar o Estágio;

.../

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 18

 

V - acompanhar o Estágio, cuidando para que ele se dê na forma prevista em lei e conforme a sua programação;

VI - reexaminar periodicamente os convênios estabelecidos com as unidades concedentes.

§ 2º A unidade concedente de Estágio é representada por hospitais gerais e especializados da rede privada ou pública, ambulatórios, rede básica de serviços de saúde, estendendo-se ao domicílio e outros recursos de saúde da comunidade, os quais apresentem condições para o desenvolvimento do Estágio, previamente conveniados com a instituição de ensino responsável pelo mesmo. À unidade concedente cabe:

I - propiciar experiência teórico-prática na área de formação da enfermagem;

II - elaborar e executar com a interveniente o plano de atividades do Estágio;

III - proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro do campo profissional da enfermagem;

IV - designar o enfermeiro supervisor responsável pelo acompanhamento da execução e avaliação do plano de atividades do estagiário;

V - cumprir e fazer cumprir as normas de Estágio da Universidade.

Art. 4º O Estágio deve ser desenvolvido em unidades/instituições que contemplem a presença do profissional enfermeiro.

Art. 5º A carga horária mínima do Estágio deve totalizar 20% da carga horária total do curso, sendo integralizada ao longo da 4a série, em quatro etapas distintas, Estágio Curricular Supervisionado I, II, III e IV, distribuídas entre as redes de atenção básica e hospitalar.

§ 1º O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estagiário, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, sob a responsabilidade da Universidade.

§ 2º A realização do Estágio deve dar-se mediante termo de compromisso celebrado entre o estagiário e a unidade concedente, com interveniência obrigatória da Universidade e do DEN.

§ 3º A jornada total de atividades em Estágio, a ser cumprida pelo estagiário, deve compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento da unidade concedente.

§ 4º A jornada para o Estágio não pode ser superior a seis horas diárias e trinta horas semanais, admitindo-se, porém, jornada diária maior, desde que não supere o total de quarenta horas semanais.

§ 5º O Estágio será realizado de segunda a sexta-feira, admitindo-se também o sábado e domingo, conforme o plano de atividades previsto no Artigo 11 deste regulamento.

Art. O aluno do Curso de Graduação em Enfermagem pode propor, a partir da 2ª série, Estágio com carga horária excedente de forma voluntária.

§ 1º A orientação deve ser exercida por professores do DEN.

§ 2º A realização do Estágio pode ocorrer junto às entidades jurídicas de direito público ou privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino restritas à área de abrangência do município de Maringá e Região Metropolitana. A unidade concedente deve apresentar as condições necessárias para o desenvolvimento do Estágio e indicar um profissional supervisor, no caso, um enfermeiro vinculado à mesma.

.../

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 19

 

§ 3º O número de vagas para estagiários, áreas de atuação e horários ficam a critério da unidade concedente, devendo a jornada total de atividades a ser cumprida pelo aluno compatibilizar-se com o seu horário escolar, quando em período letivo, em conformidade com os § 4º e 5º do Artigo 5º deste regulamento.

§ 4º O aluno é responsável pelo registro de freqüência e pela apresentação do instrumento final de avaliação ao orientador, preenchido em conjunto com este e com o supervisor.

§ 5º As atividades propostas deverão ser na área do Curso de Graduação em Enfermagem, podendo-se prever ações de pesquisa desde que diretamente relacionadas à finalidade do Estágio, ou seja, complementação do processo ensino-aprendizagem de forma a efetivar a unidade teórico-prática do curso. Caso a pesquisa envolva seres humanos, esta deve ser prevista no plano de atividades e seguir os trâmites da unidade concedente e do Comitê de Ética da Universidade, viabilizando prioritariamente a integração ensino/serviço por meio da participação ativa do supervisor, com o posterior retorno dos resultados obtidos junto à unidade concedente.

§ 6º A pedido do aluno, a carga horária desenvolvida no Estágio, após análise do coordenador do curso, pode ser validada como Atividade Acadêmica Complementar (AAC).

Art. 7º O Estágio, proporcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais, deve ser realizado em contexto semelhante àquele que atende aos demais alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos:

I - compatibilização das habilidades da pessoa com necessidades educativas especiais às exigências da função;

II - adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de Estágio às condições das pessoas com necessidades educativas especiais, fornecendo recursos que visem a garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de Estágio.

Art. 8º O Estágio é coordenado por três professores, indicados por seus pares, em reunião departamental, entre aqueles que atuam na orientação dos alunos.

§ 1º O mandato dos coordenadores é de dois anos, podendo haver uma recondução.

§ 2º A carga horária de cada professor coordenador é de duas horas/aula semanais.

Art. 9º A orientação das atividades do Estágio é realizada por professores do DEN, com carga horária de uma hora/aula semanal por estagiário a ser cumprida por meio de acompanhamento presencial contínuo no campo de Estágio.

Parágrafo único. A alocação dos professores deve considerar suas especialidades, sendo mantidos preferencialmente nos mesmos campos de atuação das demais atividades curriculares.

Art. 10. Para o desempenho das atividades de orientação e avaliação dos alunos no campo de Estágio, o docente conta com a colaboração de enfermeiros do respectivo serviço, doravante denominados de supervisores.

Parágrafo único. Os critérios norteadores para a constituição da equipe responsável pela orientação e supervisão dos estagiários, a cada ano, serão decorrentes da natureza das atividades curriculares e dos campos selecionados para o desenvolvimento do Estágio.

.../

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 20

 

Art. 11. O Estágio é desenvolvido a partir de um plano de atividades elaborado pelo estagiário em conjunto com o orientador e supervisor, objetivando:

I - orientar a conduta do estagiário durante o período de realização do Estágio;

II - orientar o estagiário para o aproveitamento máximo de todas as oportunidades de aprendizagem que o campo lhe oferece;

III - orientar sobre os procedimentos de avaliação de Estágio.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 12. Aos coordenadores de Estágio cabem:

I - providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentam condições de atender a programação curricular e didático-pedagógica do Curso de Graduação em Enfermagem;

II - providenciar junto ao DEN o credenciamento e a designação de professores orientadores;

III - orientar os professores orientadores e estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para o desenvolvimento do Estágio;

IV - encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores;

V - elaborar o calendário de Estágio, adequando-o ao Calendário Acadêmico da Universidade e ao projeto pedagógico do curso;

VI - encaminhar os estagiários à Divisão de Estágio para a elaboração da documentação referente ao Estágio;

VII - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do professor orientador;

VIII - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento do Estágio, assegurando a socialização de informações junto à coordenação de curso e aos campos de Estágio;

IX - promover a divulgação de trabalhos resultantes do Estágio;

X - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio;

XI - coordenar três unidades integradoras desenvolvidas ao longo das 1ª, 2ª e 3ª séries, conforme disposto do projeto pedagógico do curso.

Art. 13. Ao professor orientador de Estágio cabe:

I - responder legalmente pelas atitudes e procedimentos desenvolvidos pelos estagiários de Enfermagem;

II - cumprir as atividades de orientação em campo prático com, no mínimo, uma hora/aula/semanal por estagiário;

III - orientar o estagiário, em conjunto com o supervisor, na elaboração do plano de atividades a ser desenvolvido;

IV - favorecer meios para o aprendizado teórico-prático do estagiário;

V - acompanhar e avaliar o desempenho do estagiário, em conjunto com o supervisor;

VI - fornecer para a instituição concedente do Estágio a sua escala de trabalho, bem como a do estagiário;

 

.../

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 21

 

 

VII - manter a coordenação do Estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do estagiário;

VIII - participar das reuniões do Estágio;

IX - participar do processo de avaliação contínua das atividades de Estágio e seus respectivos campos de práticas;

X - auxiliar o coordenador do Estágio, quando solicitado.

Art. 14. Ao supervisor do Estágio compete:

I - participar da elaboração do plano de atividades, em conjunto com o estagiário e orientador;

II - apresentar ao estagiário a unidade, a equipe de trabalho e comunidade organizada;

III - supervisionar o estagiário no desenvolvimento das atividades práticas, de acordo com o plano pré-estabelecido e com a infra-estrutura de cada unidade de Estágio;

IV - propiciar condições de aprendizado ao estagiário;

V - favorecer a integração entre equipe de trabalho e estagiário;

VI - colaborar com o estagiário em situações práticas vivenciadas;

VII - participar na tomada de decisões do estagiário;

VIII - apontar ao estagiário e ao docente orientador, quando for o caso, deficiências técnicas e teóricas do estagiário;

IX - participar do processo de avaliação do estagiário e do Estágio;

X - participar das reuniões de Estágio, quando solicitado.

Art. 15. Ao estagiário cabe:

I - conhecer e cumprir as normas internas e a hierarquia funcional da Universidade e das instituições concedentes de Estágio;

II - manter postura ética;

III - zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos utilizados durante o Estágio;

IV - participar das atividades correlatas que venham a enriquecer o Estágio, quando solicitado pelo supervisor e/ou orientador;

V - cumprir a carga horária diária estabelecida para o Estágio, mantendo atualizado o controle de freqüência;

VI - comunicar e justificar, com antecedência, a sua ausência nas atividades de Estágio ao supervisor e ao orientador;

VII - elaborar, executar e avaliar o plano de atividades de Estágio;

VIII - atender os critérios de avaliação estabelecidos para as diferentes etapas do Estágio;

IX - participar do processo de avaliação contínua das atividades de Estágio e seus respectivos campos de práticas.

 

.../

 

 

 

 

 

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 22

 

TÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 16. A avaliação do estagiário é parte integrante do processo de organização e acompanhamento do Estágio e deve ocorrer de forma contínua.

Parágrafo único. Os critérios de avaliação do Estágio com carga horária obrigatória, propostos pelo DEN em formulário próprio, serão aprovados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 17. As especificidades do componente curricular de Estágio com carga horária obrigatória impedem a realização de avaliação final e a possibilidade de ursa-lo em regime de dependência.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso, ouvidas as partes envolvidas e o DEN.

 

 

.../


 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 23

 

 

 

ANEXO IV

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

 

TÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º  O Trabalho de Conclusão de Curso, doravante denominado TCC, constitui um componente curricular obrigatório da 4ª série do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º  O TCC tem por objetivo a sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à saúde, desenvolvido mediante coordenação, orientação e avaliação docente.

§ 1º O TCC deve articular e inter-relacionar os conteúdos curriculares com as experiências cotidianas, dentro e fora da instituição, para ratificar, retificar e/ou ampliar o campo de conhecimento.

§ 2º O TCC deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem em conformidade com o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 3º  São objetivos do TCC:

I - possibilitar ao aluno a iniciação à pesquisa;

II - sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso;

III - garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional, inserida na dinâmica da realidade local, regional e nacional;

IV - subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos programáticos das disciplinas integrantes do currículo;

V - contribuir para o desenvolvimento da autonomia intelectual do aluno.

Art. 4º  O TCC compõe-se de:

I - elaboração do projeto;

II - elaboração de trabalho monográfico;

III - apresentação em evento de extensão específico para esse fim.

 

TÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 5º O aluno deverá definir um tema e escolher um professor orientador.

Parágrafo único. A designação do professor orientador se dará de acordo com Artigo 10 deste regulamento.

Art. 6º Até o final do segundo bimestre o aluno deve ter concluído o projeto do TCC.

Art. 7º O aluno deve desenvolver o TCC em comum acordo com o professor orientador.

 

.../

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 24

 

TÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 8º A coordenação do TCC será exercida por um professor integrante da carreira docente, lotado e escolhido em reunião do Departamento de Enfermagem (DEN), por dois anos, podendo haver uma recondução.

Parágrafo único. A carga horária do coordenador será de duas horas/aula semanais.

Art. 9º Ao coordenador compete:

I - programar as atividades a serem desenvolvidas;

II - instruir quanto às normas aplicáveis ao TCC;

III - elaborar relação contendo os nomes dos professores orientadores com suas respectivas áreas de atuação e número de vagas;

IV - organizar evento de extensão específico para a apresentação dos TCCs;

V - assessorar o orientador nas dificuldades encontradas no decorrer da orientação do projeto;

VI - elaborar critérios de avaliação do TCC;

VII - coordenar uma unidade integradora desenvolvida nas 1ª, 2ª, e 3ª séries, conforme disposto no projeto pedagógico do curso.

VII - emitir certificados de orientação do TCC e de avaliação do trabalho monográfico aos docentes.

 

TÍTULO IV

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 10. Para o acompanhamento das atividades desenvolvidas no TCC, o aluno escolherá um professor orientador constante da relação prevista no Inciso III do Artigo 9º deste regulamento.

Art. 11. A recusa de orientação por parte do docente se dará somente nos seguintes casos:

I - quando o número da vagas de que dispõe o orientador for inferior ao de candidatos;

II - quando o tema pretendido pelo aluno não estiver adequado à área de atuação do docente;

Parágrafo único Nos casos de recusa é garantido ao aluno a indicação de outro docente para a sua orientação.

Art. 12. Serão orientadores:

I - todos os docentes do DEN, componentes da carreira docente;

II - docentes de outros departamentos da UEM.

Art. 13. Ao professor orientador compete:

I - colaborar com o aluno na escolha e definição do tema;

II - orientar o aluno na elaboração do projeto;

III - orientar e acompanhar o aluno na execução do TCC;

IV - orientar o aluno em relação à pesquisa bibliográfica e à bibliografia;

V - submeter o TCC à avaliação, comunicando a coordenação;

.../

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 25

 

VI - sugerir, aprovar, avaliar e acompanhar, por meio de relatórios, as atividades desenvolvidas na prática;

VII - preencher, rubricar e encaminhar ao coordenador a folha de freqüência dos alunos orientados.

 

TÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 14. O TCC terá duas avaliações: a primeira referente ao projeto no primeiro semestre e a segunda após o trabalho concluído.

Parágrafo único. A avaliação do trabalho monográfico concluído será feita pelo professor orientador e um professor convidado.

Art. 15. A especificação da avaliação deve constar do critério de avaliação da aprendizagem do TCC.

Art. 16. O aluno tem a possibilidade de uma reformulação do projeto e do trabalho final, tendo o prazo de 15 dias úteis a partir da avaliação para a entrega.

Art. 17. A aprovação do TCC exige freqüência mínima de 75% e nota mínima 6,0 numa escala de zero a dez.

Art. 18. As especificidades do componente curricular de TCC impedem a realização de avaliação final e a possibilidade de cursá-lo em regime de dependência.

 

TÍTULO VI

DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ALUNOS

 

Art. 19. Além dos previstos nas normas internas da UEM, são direitos do aluno:

I - contar com elementos necessários para a execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, financeiras e técnicas da UEM;

II - contar com a coordenação e orientação de um professor para o TCC;

III - ser informado previamente da data de exposição do trabalho.

Art. 20. Além dos previstos nas normas internas da UEM, são deveres do aluno:

I - cumprir este regulamento;

II - apresentar nas datas aprazadas o projeto e o trabalho monográfico para avaliação e divulgação no evento específico;

III - manter contatos com o professor orientador respeitando o horário estabelecido;

IV - responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais quando das citações, cópias ou transcrição de redação de outrem.

 

TÍTULO VII

DAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS

 

Art. 21. O TCC deve obedecer as normas para realização de pesquisa envolvendo seres humanos, em conformidade com a Resolução nº 196/96-CNS.

 

 

 

.../

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 26

 

 

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso, ouvidas as partes envolvidas e o DEN.

 

.../

 

 


 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 27

 

 

ANEXO V

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE DAS DISCIPLINAS DE ÁREAS CLÍNICAS

 

 

 

Art. 1º As disciplinas com características especiais do Curso de Graduação em Enfermagem, operacionalizadas em forma de aulas teóricas e aulas práticas das áreas clínicas, compreenderão atividades de organização, acompanhamento e avaliação e visam oferecer ao aluno a oportunidade de aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos no decorrer do curso, por meio de disciplinas que integram sua estrutura curricular, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento.

 

 

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

 

Art. 2º As disciplinas que integram o currículo do Curso de Graduação em Enfermagem, a que se refere o artigo anterior são:

Saúde da Comunidade I

Saúde da Comunidade II

Saúde da Comunidade III

Enfermagem em Doenças Transmissíveis

Fundamentos de Enfermagem no Cuidado Humano I

Fundamentos de Enfermagem no Cuidado Humano II

Cuidado de Enfermagem ao Indivíduo Adulto e ao Idoso

Enfermagem em Centro Cirúrgico

Cuidado de Enfermagem à Mulher e à Criança

Gestão do Cuidado de Enfermagem II

Enfermagem em Saúde Mental II

Parágrafo único. As respectivas cargas horárias dessas disciplinas estão estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 3º As aulas teóricas das disciplinas citadas no artigo anterior seguem as normas da Universidade.

Art. 4º As aulas práticas, em articulação com as aulas teóricas, seguem as normas do presente regulamento e têm como finalidades:

I - desenvolver a visão de integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações de promoção da saúde e ações preventivas e curativas, em todos os níveis de complexidade do sistema de saúde;

II - proporcionar ao aluno a vivência de situações reais, contextualizando os conhecimentos teóricos adquiridos no decorrer das disciplinas, tendo como eixo norteador no projeto pedagógico "o cuidado integral";

.../

 

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 28

 

III – desenvolver competências e habilidades relacionadas às especificidades das áreas de atuação das disciplinas cursadas.

 

 

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS AULAS PRÁTICAS

 

Art. 5º As aulas práticas deverão desenvolver-se em campo adequado à formação exigida pelas disciplinas.

§ 1º Os campos de aulas práticas envolvem hospitais gerais e especializados da rede privada ou pública, ambulatórios, rede básica de serviços de saúde, estendendo-se ao domicílio e outros recursos de saúde da comunidade, devendo ser aprovados pelo Departamento de Enfermagem (DEN).

§ 2º Para a realização das aulas práticas será necessária a existência de convênio entre a instituição concedente do campo e a Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 6º Os alunos deverão ser incluídos em Apólice de Seguro sob responsabilidade da Universidade, no início de cada ano letivo.

Art. 7º A Universidade de Ensino providenciará transporte e condições que se fizerem necessárias quando a aula prática se realizar fora do município de Maringá.

Art. 8º As aulas práticas deverão obedecer a carga horária estabelecida pelo DEN, considerando a especificidade de cada disciplina e a carga horária prevista no projeto pedagógico do curso.

Art. 9º Para o desenvolvimento das aulas práticas deverão ser constituídas turmas de, no máximo, seis alunos, acompanhados pelo docente responsável.

§ 1º As turmas de aulas práticas ministradas no Laboratório de Enfermagem poderão ser constituídas de, no máximo, doze alunos, acompanhados pelo docente responsável, lotado no DEN, com a cooperação do profissional enfermeiro responsável pelo laboratório.

§ 2º Integrarão as turmas os alunos regularmente matriculados nas disciplinas, segundo a série do curso e as normas de matrícula em vigor na Instituição.

§ 3º Caberá ao DEN o gerenciamento da subdivisão de turmas para atender às necessidades didático-pedagógicas de cada disciplina.

§ 4º Caberá à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) o encaminhamento da relação nominal dos alunos com o objetivo de atender ao disposto no caput deste artigo.

Art. 10. De acordo com as necessidades do ensino e objetivos das disciplinas, as aulas práticas poderão ser desenvolvidas em horários, períodos e cronogramas especiais, respeitadas as normas vigentes na Instituição.

Art. 11. A distribuição de encargos de ensino dos docentes responsáveis será definida conforme a carga horária de cada disciplina, levando em consideração o número de turmas e o número de docentes ministrantes em cada ano letivo.

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 29

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 12. Ao docente responsável cabe:

I - permanecer no campo de aulas práticas durante todo o período de duração das mesmas, acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos e intervindo sempre que necessário;

II - elaborar o plano de atividades das aulas práticas;

III - esclarecer aos alunos os objetivos da disciplina, sua dinâmica, forma de avaliação e cronograma de desenvolvimento da mesma;

IV - manter a instituição concedente de campo prático informada sobre a escala de trabalho do aluno e/ou cronograma das aulas práticas;

VI - estimular a integração do enfermeiro do serviço no desenvolvimento do plano de atividades;

VII - proceder à avaliação contínua das atividades junto aos alunos;

VIII - dedicar um período anterior ao início de cada período de aulas práticas para reconhecimento e integração do campo e seleção de atividades;

IX - manter a coordenação de cada disciplina informada sobre o desenvolvimento das atividades do aluno, participando das reuniões de disciplina e auxiliando o coordenador sempre que necessário;

X - participar do processo de avaliação contínua das atividades curriculares do curso e seus respectivos campos de práticas, encaminhando os resultados desta avaliação à comissão pedagógica do DEN;

XI - cumprir e fazer cumprir o disposto neste regulamento.

Art. 13. Ao aluno compete:

I - cumprir as disposições contidas neste regulamento;

II - cumprir as disposições do acordo firmado com a instituição concedente do campo para as aulas práticas;

III - executar o plano de atividades estabelecido;

IV - cumprir os preceitos da ética profissional;

V - apresentar sugestões que possam contribuir para a superação das situações-problemas, bem como para a melhoria da qualidade das atividades realizadas;

VI - cumprir os critérios de avaliação estabelecidos para cada disciplina;

VII - participar do processo de avaliação contínua das atividades curriculares do curso e seus respectivos campos de práticas.

 

 

TÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO E DA PROMOÇÃO

 

Art. 14. A avaliação obedecerá ao contido no formulário de critérios de avaliação da aprendizagem, elaborado pelos docentes da disciplina, aprovado pelo DEN e colegiado de curso.

 

 

.../

 

 

/... Res. 139/2007-CEP

fls. 30

 

 

Art. 15. Tendo em vista as especificidades das disciplinas relacionadas no Artigo 2°, não serão concedidas aos alunos a realização de avaliação final e a possibilidade de cursá-las em regime de dependência.

 

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso, ouvidas as partes envolvidas e o DEN.