R
E S O L U Ç Ã O Nº 139/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/1/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o
novo projeto pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, na modalidade
Bacharelado Presencial e Integral. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e
Bases da Educação Nacional;
considerando o disposto nas Resoluções nos
003/2001-CNE/CES, 002/2007-CNE/CES e 003/2007-CNE/CES;
considerando o disposto na Portaria nº 1.721/94-MEC, que fixa os conteúdos mínimos e a duração
dos cursos de graduação em Enfermagem
considerando o disposto nas Resoluções nos 064/2001-CEP, 079/2004-CEP, 027/2005-CEP, 090/2005-CEP e
130/2005-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 075/2007-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o novo projeto pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, na
modalidade Bacharelado Presencial e Integral e os Regulamentos dos Componentes
Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso e Disciplinas das Áreas Clínicas, a vigorar para os ingressantes a partir
do ano letivo de 2008, conforme Anexos I a V, partes integrante desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de novembro de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/1/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 2 |
ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR
SER. |
DEPTO. |
C COMPONENTE CURRICULAR |
CARGA HORÁRIA |
|||||||
SEMANAL |
ANUAL |
SEMESTRAL |
OOUTRO |
|||||||
TEÓR. |
PRÁT. |
TEÓR.-PRÁT. |
TOTAL |
1º |
2º |
|||||
1ª |
DEN |
Fundamentos
de Enfermagem no Cuidado Humano I |
1 |
2 |
- |
3 |
102 |
- |
- |
- |
1ª |
DCM |
Anatomia
e Fisiologia Humana |
- |
- |
7 |
7 |
238 |
- |
- |
- |
1ª |
DBQ |
Bioquímica |
- |
- |
2 |
2 |
68 |
- |
- |
- |
1ª |
DEN |
Saúde
da Comunidade I |
1 |
2 |
- |
3 |
102 |
- |
- |
- |
1ª |
DAC |
Microbiologia |
1 |
1 |
- |
2 |
68 |
- |
- |
- |
1ª |
DBC |
Fundamentos
de Biologia Celular |
- |
- |
2 |
2 |
- |
34 |
- |
- |
1ª |
DCM |
Embriologia
e Histologia |
- |
- |
2 |
2 |
68 |
- |
- |
- |
1ª |
DCS |
Antropologia
Cultural |
2 |
- |
- |
2 |
- |
- |
34 |
- |
1ª |
DPI |
Psicologia
e Desenvolvimento |
3 |
- |
- |
3 |
- |
- |
51 |
- |
1ª |
DAC |
Parasitologia |
1 |
1 |
- |
2 |
68 |
- |
- |
- |
1ª |
DTP |
Didática
para a Educação em Saúde |
4 |
- |
- |
4 |
- |
68 |
- |
- |
1ª |
DFE |
Iniciação ao
Conhecimento Científico |
- |
- |
2 |
2 |
- |
34 |
- |
- |
1ª |
DEN/DES |
Epidemiologia e
Estatística |
- |
- |
1 1 |
2 |
68 |
- |
- |
- |
1ª |
DEN/DCM/DBQ/DAC/DBC/DPI/ DFE/ DTP |
Seminário de Integração I |
|
0,40 0,25 0,12 0,25 0,12 0,12 0,12 0,12 |
|
1,5 |
51 |
|
|
|
|
|
TOTAL
1º SEMESTRE TOTAL
2º SEMESTRE |
|
|
|
32,5 29,5 |
1054 |
|
|
|
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 3 |
SER. |
DEPTO. |
C COMPONENTE CURRICULAR |
CARGA HORÁRIA |
|||||||
SSEMANAL |
ANUAL |
SEMESTRAL |
OOUTRO |
|||||||
TEÓR. |
PRÁT. |
TEÓR.-PRÁT. |
TOTAL |
1º |
2º |
|||||
2ª |
DEN |
Fundamentos
de Enfermagem no Cuidado Humano II |
2 |
4 |
- |
6 |
204 |
- |
- |
- |
2ª |
DEN |
Saúde
da Comunidade II |
2,5 |
4,5 |
- |
7 |
238 |
- |
- |
- |
2ª |
DEN |
Enfermagem
|
1 |
2 |
- |
3 |
102 |
- |
- |
- |
2ª |
DCS |
Ciências
Sociais em Saúde I |
3 |
- |
- |
3 |
- |
- |
51 |
- |
2ª |
DBC |
Genética
Humana |
- |
- |
2 |
2 |
68 |
- |
- |
- |
2ª |
DFF |
Farmacologia |
2 |
1 |
- |
3 |
102 |
- |
- |
- |
2ª |
DAC |
Patologia
Geral e Aplicada |
1 |
1 |
- |
2 |
68 |
- |
- |
- |
2ª |
DAC |
Imunologia |
1 |
1 |
- |
2 |
68 |
- |
- |
- |
2ª |
DEN |
Gestão
do Cuidado de Enfermagem I |
- |
- |
2 |
2 |
- |
34 |
- |
- |
2ª |
DEN |
Exercício
Profissional |
1 |
- |
- |
1 |
- |
- |
17 |
- |
2ª |
DEN |
Enfermagem
em Saúde Mental I |
1 |
1 |
- |
2 |
- |
34 |
- |
- |
2ª |
DEN/ DBC/ DFF/ DAC |
Seminário de
Integração II |
|
0,90 0,15 0,15 0,30 |
|
1,5 |
51 |
|
|
|
|
|
TOTAL
1º SEMESTRE TOTAL
2º SEMESTRE |
|
|
|
30,5 30,5 |
1037 |
|
|
|
3ª |
DEN |
Cuidado
de Enfermagem ao Indivíduo Adulto e ao Idoso |
3,5 |
3,0 |
- |
6,5 |
221 |
- |
- |
- |
3ª |
DEN |
Enfermagem
em Centro Cirúrgico |
1 |
2 |
- |
3 |
102 |
- |
- |
- |
3ª |
DEN |
Cuidado
de Enfermagem à Mulher e à Criança |
3 |
3,5 |
- |
6,5 |
221 |
- |
- |
- |
3ª |
DEN |
Gestão
do Cuidado de Enfermagem II |
1 |
1,5 |
- |
2,5 |
85 |
- |
- |
- |
3ª |
DEN |
Enfermagem
em Saúde Mental II |
0,76 |
2,24 |
- |
3 |
102 |
- |
- |
- |
3ª |
DEN |
Saúde
da Comunidade III |
0,5 |
1,5 |
- |
2 |
68 |
- |
- |
- |
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 4 |
SER. |
DEPTO. |
COMPONENTE CURRICULAR |
CARGA HORÁRIA |
|||||||
SSEMANAL |
ANUAL |
SEMESTRAL |
OOUTRO |
|||||||
TEÓR. |
PRÁT. |
TEÓR.-PRÁT. |
TOTAL |
1º |
2º |
|||||
3ª |
DFE |
Métodos
de Pesquisa |
- |
- |
2 |
2 |
- |
34 |
- |
- |
3ª |
DEN |
Bioética |
2 |
- |
- |
2 |
- |
34 |
- |
- |
3ª |
DCS |
Ciências
Sociais em Saúde II |
2 |
- |
- |
2 |
- |
34 |
- |
- |
3ª |
DMD |
Nutrição |
- |
- |
3 |
3 |
- |
51 |
- |
- |
3ª |
DEN/DFE/ DMD |
Seminário de
Integração III |
|
1,18 0,16 0,16 |
|
1,5 |
51 |
|
|
|
|
|
TOTAL
1º SEMESTRE TOTAL
2º SEMESTRE |
|
|
|
34 25 |
1003 |
|
|
|
4ª |
DEN |
Estágio
Curricular Supervisionado I * |
- |
6,18 |
- |
6,18 |
- |
- |
- |
210 |
4ª |
DEN |
Estágio
Curricular Supervisionado II * |
- |
6,18 |
- |
6,18 |
- |
- |
- |
210 |
4ª |
DEN |
Estágio
Curricular Supervisionado III * |
- |
6,18 |
- |
6,18 |
- |
- |
- |
210 |
4ª |
DEN |
Estágio
Curricular Supervisionado IV * |
- |
6,18 |
- |
6,18 |
- |
- |
- |
210 |
4ª |
DEN/DFE |
Trabalho de
Conclusão de Curso |
0,5 |
1,0 |
- |
1,5 |
51 |
- |
- |
- |
|
|
TOTAL |
|
|
|
26,2 |
891 |
|
|
|
* Disciplinas ofertadas modularmente
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 5 |
DISCIPLINAS DE
CONTEÚDOS BÁSICOS
DISCIPLINAS |
CARGA HORÁRIA |
1ª SÉRIE: Anatomia
e Fisiologia Humana Bioquímica Microbiologia Fundamentos
de Biologia Celular Embriologia
e Histologia Antropologia
Cultural Psicologia
e Desenvolvimento Parasitologia Didática
para a Educação em Saúde Iniciação
ao Conhecimento Científico Epidemiologia e
Estatística |
238 68 68 34 68 34 51 68 68 34 68 |
2ª SÉRIE: Ciências
Sociais Genética
Humana Farmacologia Patologia
Geral e Aplicada Imunologia |
51 68 102 68 68 |
3ª SÉRIE: Métodos
de Pesquisa Bioética Ciências
Sociais Nutrição |
34 34 34 51 |
DISCIPLINAS DE
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS
DISCIPLINAS |
CARGA
HORÁRIA |
1ª SÉRIE:
Fundamentos
de Enfermagem no Cuidado Humano I Saúde da Comunidade I |
102 102 |
Fundamentos
de Enfermagem no Cuidado Humano II Saúde
da Comunidade II Enfermagem
Gestão
do Cuidado de Enfermagem I Exercício
Profissional Enfermagem em Saúde Mental
I |
204 238 102 34 17 34 |
Gestão
do Cuidado de Enfermagem II Saúde da Comunidade III |
221 102 221 85 102 68 |
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 6 |
Estágio
Curricular Supervisionado I Estágio
Curricular Supervisionado II Estágio
Curricular Supervisionado III Estágio
Curricular Supervisionado IV Trabalho de Conclusão de
Curso |
210 210 210 210 51 |
DISCIPLINAS (OUTROS)
DISCIPLINAS |
CARGA HORÁRIA |
1ª SÉRIE: Seminário de
Integração I |
51 |
2ª SÉRIE: Seminário
de Integração II |
51 |
3ª SÉRIE: Seminário
de Integração III |
51 |
RESUMO GERAL
DURAÇÃO DO CURSO CONFORME AS DIRETRIZES CURRICULARES
NACIONAIS
|
MÍNIMO |
MÁXIMO |
3.500 h/a |
4.200 h/a |
INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR |
PRAZO MÍNIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR |
4 ANOS |
PRAZO MÁXIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR |
7 ANOS |
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES |
HORAS |
DISCIPLINAS DE CONTEÚDOS BÁSICOS |
1.309 h/a |
DISCIPLINAS DE CONTEÚDOS ESPECÍFICOS |
2.523 h/a |
ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES |
215 h/a |
OUTROS |
153 h/a |
TOTAL |
4.200 h/a |
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 7 |
ANEXO II
DISCIPLINAS, EMENTAS,
OBJETIVOS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO
DISCIPLINA: ANATOMIA E
FISIOLOGIA HUMANA
Ementa: Estudo morfológico e fisiológico
dos órgãos e sistemas que constituem o organismo humano, com ênfase para os
aspectos que se relacionam à prática de Enfermagem.
Objetivos: Reconhecer as estruturas anatômicas
e entender os princípios e mecanismos que regem o funcionamento dos diferentes
órgãos e sistemas que constituem o organismo humano. Correlacionar as
estruturas anatômicas e suas funções. Compreender a integração entre os
sistemas para a manutenção do funcionamento do organismo.
Departamentalização: Departamento de Ciências
Morfofisiológicas
DISCIPLINA:
ANTROPOLOGIA CULTURAL
Ementa: A antropologia e seu estilo de
descrição e interpretação dos fenômenos sociais, mediante análise das
especificidades teóricas e metodológicas do pensamento antropológico.
Objetivos: Apresentar a abordagem
antropológica dos fenômenos sociais. Incitar o aluno ao treino do olhar
etnográfico, como recurso de apreensão da realidade de saúde
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
DISCIPLINA: BIOÉTICA
Ementa: Inter-relações existentes entre a ética,
a moral, a moralidade e o direito. Caracterização da Bioética inserida na
prática. Comparação entre os diferentes modelos explicativos utilizados na
Bioética. Reflexão sobre os aspectos éticos envolvidos nas questões relativas
ao cuidado em saúde.
Objetivos: Instrumentalizar o aluno para posicionamento
ético sobre as questões que envolvam aspectos morais no relacionamento em
sociedade de uma forma geral, bem como aqueles circunscritos à prática
profissional.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
DISCIPLINA: BIOQUÍMICA
Ementa: Estrutura, propriedades e funções
dos componentes moleculares das células e suas interações. Metabolismo de
carboidratos e de ácidos graxos e processos de regulação que inter-relacionam
estas duas áreas do metabolismo. Síntese de uréia.
Objetivos: Proporcionar ao aluno uma visão
preliminar: (1) de como ocorrem as interações entre as biomoléculas que
participam do metabolismo celular; (2) de como moléculas como os açúcares,
ácidos graxos e aminoácidos podem ser transformados para armazenamento de
obtenção de energia.
Departamentalização: Departamento de Bioquímica
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 8 |
DISCIPLINA: CIÊNCIAS
SOCIAIS
Ementa: Relação saúde e sociedade em suas
amplas expressões, destacando-se a formação da sociedade capitalista, suas
características e inter-correlações com o mundo da saúde.
Objetivos: Apresentar as abordagens das
Ciências Sociais em Saúde, a partir dos campos disciplinares que a compõem:
sociologia médica; antropologia médica ou da saúde e ciência política,
considerando-se o enfoque das políticas públicas e sociais de saúde. Propiciar
ao aluno a compreensão do processo de formação da sociedade capitalista e a
origem da participação estatal na assistência médica. Permitir ao aluno o
entendimento da relação saúde/doença e desenvolvimento social/ econômico. Levar
o aluno a reconhecer as metamorfoses do mundo do trabalho e seus impactos sobre
a saúde dos trabalhadores.
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
DISCIPLINA: CIÊNCIAS
SOCIAIS
Ementa: Problemas e temas que representam
agravos à saúde dos cidadãos no curso de vida.
Objetivos: Propiciar o reconhecimento da
existência de questões que exercem efeitos deletérios sobre a saúde humana.
Levar o aluno a entender a análise cultural do curso de vida. Produzir
entendimento sobre a transição demográfica vinculada aos serviços e gastos em
saúde.
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
DISCIPLINA: CUIDADO DE
ENFERMAGEM À MULHER E À CRIANÇA
Ementa: Cuidado de enfermagem à saúde da
mulher, do neonato, da criança e do adolescente, na perspectiva da
integralidade.
Objetivos: Discutir o processo de atenção à
saúde da mulher e da criança em seu contexto sócio-político e familiar.
Identificar os problemas de saúde da mulher, neonato, criança e adolescente.
Elaborar e sistematizar o cuidado de enfermagem no período gravídico-puerperal,
neonatal, da infância e da adolescência. Desenvolver o pensamento crítico e
reflexivo a partir das vivências do cuidado à saúde da mulher e da criança.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
DISCIPLINA: CUIDADO DE
ENFERMAGEM AO INDIVÍDUO ADULTO E AO IDOSO
Ementa: Aplicação da
Sistematização da Assistência de Enfermagem ao indivíduo adulto e idoso na
atenção primária, secundária e terciária, por meio da implementação do cuidado
humanizado na prática de enfermagem.
Objetivos: Proporcionar ao aluno o
aprendizado do cuidado no processo saúde-doença do indivíduo adulto e idoso.
Desenvolver metodologia de cuidado de enfermagem ao indivíduo adulto e idoso,
atendendo às suas necessidades básicas, no processo saúde-doença. Implementar
ações de cuidado ao indivíduo adulto e idoso incluindo seu contexto familiar,
social, cultural e econômico.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 9 |
DISCIPLINA: DIDÁTICA
PARA A EDUCAÇÃO EM SAÚDE
Ementa: A educação como práxis social da
enfermagem, para a promoção da saúde.
Objetivos: Definir os limites e
possibilidades do trabalho educativo desenvolvido pelo profissional da saúde.
Analisar e elaborar propostas de ações educativas que contribuam para a
promoção da saúde, prevenção de doenças e para o êxito de intervenções
terapêuticas, voltadas para a recuperação da saúde. Aproximar, para reflexão e
discussão, os conceitos de educação, saúde e cidadania.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da
Educação
DISCIPLINA:
EMBRIOLOGIA E HISTOLOGIA
Ementa: As diferentes fases do
desenvolvimento embrionário e os tecidos que compõem o organismo humano.
Objetivos: Compreender as diversas fases do
desenvolvimento do embrião. Reconhecer tecidos e sistemas do organismo.
Departamentalização: Departamento de Ciências
Morfofisiológicas
DISCIPLINA: ENFERMAGEM
Ementa: Cuidado de enfermagem ao cliente
no período perioperatório e desenvolvimento de atividades no complexo de
Central de Material e Esterilização.
Objetivos: Propiciar ao aluno conhecimentos
teóricos e práticos para o desenvolvimento do cuidado em enfermagem ao cliente
no contexto de Centro Cirúrgico, Sala de Recuperação Pós-Anestésica e Central
de Material e Esterilização.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
DISCIPLINA: ENFERMAGEM
Ementa: Aspectos sócio-culturais e
clínicos das doenças transmissíveis, metodologia do cuidado de enfermagem e organização
de serviços e ações de saúde da atenção básica e hospitalar para o controle das
doenças transmissíveis.
Objetivos: Conhecer os aspectos
sócio-culturais e clínicos em doenças transmissíveis, com ênfase naqueles de
maior importância epidemiológica e para a Saúde Pública. Desenvolver ações de
enfermagem em doenças transmissíveis nos serviços de saúde ambulatorial e
hospitalar e junto às organizações da sociedade civil, utilizando ferramentas
da metodologia da assistência de enfermagem, da epidemiologia e do planejamento
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
DISCIPLINA: ENFERMAGEM
Ementa: A Enfermagem na promoção à saúde
mental por meio do uso da comunicação e do relacionamento enquanto ferramentas
para o trabalho com indivíduos e grupos.
Objetivos: Desenvolver habilidades de
comunicação e relacionamento interpessoal. Proporcionar ao aluno vivências
relacionadas às ações de prevenção e promoção em saúde, por meio de atividades
individuais e grupais. Desenvolver habilidades para o trabalho multi e
interdisciplinar em saúde.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 10 |
DISCIPLINA: ENFERMAGEM
Ementa: A Enfermagem na terapêutica
psiquiátrica a portadores de transtornos mentais e seus familiares, por meio da
utilização da comunicação e do relacionamento terapêutico.
Objetivos: Sensibilizar o aluno para os
problemas de ordem psiquiátrica na atualidade. Desenvolver o relacionamento
enfermeiro-cliente e enfermeiro-família, utilizando os recursos disponíveis do
doente, da família, da comunidade e dos serviços de saúde, como Unidades
Básicas de Saúde e Unidades Psiquiátricas. Planejar e oferecer o cuidado de
enfermagem psiquiátrica ao doente e sua família, de acordo com as necessidades
individuais, sem perder de vista a realidade das famílias.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
DISCIPLINA:
EPIDEMIOLOGIA E ESTATÍSTICA
Ementa: Aplicação das ferramentas
estatísticas na análise do processo saúde-doença. Utilização da epidemiologia
pelos serviços de saúde. Métodos e técnicas de abordagem epidemiológica e
medidas de saúde coletiva.
Objetivos: Fornecer ao aluno elementos para a
análise do processo saúde-doença em coletividades, por meio da aplicação de
métodos e técnicas de abordagem epidemiológica.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem e
Departamento de Estatística.
DISCIPLINA: EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
Ementa: Dimensões legais no exercício
profissional da equipe de saúde e de Enfermagem. Entidades de classes na
Enfermagem. Instrumentos éticos e legais que respaldam o exercício profissional
da Enfermagem. Leis e Decretos que norteiam a assistência de Enfermagem.
Objetivos: Oferecer ao aluno a fundamentação
teórica básica para reflexão crítica e posicionamento profissional diante dos
aspectos legais e éticos do exercício da Enfermagem. Identificar e conhecer as
leis e diretrizes para o exercício profissional de Enfermagem. Analisar o papel
das entidades de classe.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
DISCIPLINA:
FARMACOLOGIA
Ementa: Estudo da ação de drogas sobre
diferentes sistemas do organismo, proporcionando os conhecimentos necessários
para seu uso na prática clínica de enfermagem.
Objetivos: Explicar o mecanismo de ação dos
principais grupos de medicamentos. Discutir as indicações, eficácia e riscos
desses agentes farmacoterapêuticos e suas aplicações à prática de enfermagem.
Departamentalização: Departamento de Farmácia e
Farmacologia
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 11 |
DISCIPLINA:
FUNDAMENTOS DE BIOLOGIA CELULAR
Ementa: Organização molecular,
ultra-estrutural e funcional das células procarióticas e eucarióticas.
Objetivos: Identificar, analisar e descrever
a estrutura e função das células procarióticas e eucarióticas para compreensão
destas como unidades geradoras das respostas biológicas do organismo.
Departamentalização: Departamento de Biologia Celular e
Genética
DISCIPLINA:
FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM NO CUIDADO HUMANO I
Ementa: Necessidades de saúde do ser
humano. História, princípios e usos dos Instrumentos Básicos de Enfermagem nos
diversos campos de atuação profissional.
Objetivos: Desenvolver as competências e
habilidades para interagir com o ser humano nos diversos campos de trabalho do
enfermeiro, estimulando a análise crítico-reflexiva e ética concernente à saúde.
Capacitar o aluno a prestar cuidado de enfermagem ao indivíduo no ciclo vital
em situações que requerem intervenções de menor complexidade.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
DISCIPLINA:
FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM NO CUIDADO HUMANO II
Ementa: Sistematização da Assistência de
Enfermagem prestada ao ser humano na fase adulta do ciclo vital, direcionada à
satisfação das necessidades básicas de saúde e auto-cuidado. Introdução de
Semiologia e Semiotécnica
Objetivos: Desenvolver habilidades
cognitivas, afetivas e psicomotoras no sentido de assistir o ser humano como
ser bio-psico-social. Capacitar o aluno a desenvolver habilidades básicas na
realização da semiotécnica. Prestar cuidados de Enfermagem nas necessidades
humanas básicas, reconhecendo o ser humano em sua individualidade. Capacitar o
aluno a iniciar a implementação e a sistematização do cuidado de enfermagem no
atendimento ao ser humano no ciclo saúde/doença.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
DISCIPLINA: GENÉTICA
HUMANA
Ementa: Estudo do material genético, sua
transmissão, expressão e alterações relacionadas às patologias humanas herdadas
e metodologia de prevenção destas patologias.
Objetivos: Compreender o mecanismo de
transmissão dos diferentes tipos de herança e sua expressão. Conhecer os
mecanismos, tipos de alterações e variações do material genético, em especial
os relacionados com a espécie humana. Relacionar a expressão do material
genético ao desenvolvimento humano normal e anormal. Conhecer as metodologias
para prevenir e/ou evitar anomalias relacionadas ao genoma humano e possíveis
técnicas de terapia gênica no tratamento destas anomalias.
Departamentalização: Departamento de Biologia Celular e
Genética
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 12 |
DISCIPLINA: GESTÃO DO
CUIDADO DE ENFERMAGEM I
Ementa: Princípios de administração em
enfermagem e utilização de conhecimentos teórico-práticos para o
desenvolvimento do planejamento, da implementação e da avaliação do cuidado de
enfermagem em instituições prestadoras de serviços de saúde.
Objetivos: Estudar a administração no
contexto da enfermagem, oferecendo subsídios para a fundamentação teórica das
funções administrativas nas diversas áreas de atuação do profissional.
Compreender as estruturas administrativas e organizacionais das instituições de
saúde. Planejar, implementar e avaliar a metodologia de assistência de
enfermagem, fundamentada em teorias de enfermagem.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
DISCIPLINA: GESTÃO DO
CUIDADO DE ENFERMAGEM II
Ementa: Gerenciamento do cuidado em
enfermagem nas instituições prestadoras de serviços de saúde. Processo
decisório, estilos gerenciais e gestão da qualidade do cuidado.
Objetivos: Conceituar gerenciamento de enfermagem dando enfoque às diversas
atribuições do enfermeiro como: a execução do cuidado, a gestão do trabalho em
saúde, custos, materiais e equipamentos e o planejamento dos serviços de saúde.
Refletir sobre a tomada de decisão no âmbito da função do enfermeiro.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
DISCIPLINA: IMUNOLOGIA
Ementa: Conhecimento dos mecanismos de
defesa do homem envolvendo a Imunidade Inata e Específica frente a agentes
infecciosos e não infecciosos. Compreensão da imunoprofilaxia ativa e passiva.
Demonstração de interações Antígeno-Anticorpo in vitro no
imunodiagnóstico de doenças.
Objetivos:
Abordar fundamentos de Imunologia que permitam integração com outras
disciplinas para compreender a interação parasita-hospedeiro e suas
conseqüências. Aplicar esses conhecimentos na imunoprofilaxia e na compreensão
de um diagnóstico laboratorial.
Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas
DISCIPLINA: INICIAÇÃO
DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO
Ementa: Estudo, análise e produção de
textos acadêmico-científicos em Enfermagem.
Objetivos: Trabalhar a habilidade de leitura
e análise de textos relacionados ao campo da Enfermagem. Esclarecer as
condições para elaboração de textos de acordo com as normas adotadas na
Universidade.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da
Educação
DISCIPLINA: MÉTODOS DE
PESQUISA
Ementa: Iniciação à pesquisa e à produção
do conhecimento científico por meio da elaboração de projetos de pesquisa em
Enfermagem.
Objetivos: Discutir os principais métodos e
técnicas de pesquisa relacionados ao campo da Enfermagem. Elaborar projetos de
pesquisa de pequeno porte de acordo com as normas adotadas na Universidade.
Departamentalização: Departamento de Fundamentos da
Educação
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 13 |
DISCIPLINA:
MICROBIOLOGIA
Ementa: Introdução ao estudo da
microbiologia. Características gerais e estudo dos
principais grupos de vírus, bactérias e fungos de interesse médico.
Iniciação do aluno em técnicas de manipulação e controle de microrganismos.
Objetivos: Estudar as características gerais,
a patogenicidade e o controle dos
principais grupos de vírus, bactérias e fungos de interesse em patologia
humana. Ensinar aos alunos as técnicas básicas para a manipulação destes
microrganismos no laboratório de microbiologia.
Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas
DISCIPLINA: NUTRIÇÃO
Ementa: Alimentação normal nos diferentes
ciclos da vida e dietoterapia nas doenças de maior prevalência em saúde
pública.
Objetivos: Propiciar ao aluno conhecimentos
essenciais de nutrição normal e nutrição na doença. Capacitar o aluno a fazer
avaliação nutricional. Discutir o crescimento, o desenvolvimento humano e o
papel da nutrição na prevenção de doenças.
Departamentalização: Departamento de Medicina
DISCIPLINA:
PARASITOLOGIA
Ementa: Protozoários, helmintos e
artrópodes de interesse humano, destacando a biologia, epidemiologia e controle
de cada espécie com enfoque no risco de populações adstritas a um determinado
território.
Objetivos: Conhecer as principais parasitoses
humanas causadas por protozoários, helmintos e artrópodes destacando as
características biológicas, epidemiológicas e de controle e profilaxia de cada
espécie, com enfoque no risco de infecções adstritas a um determinado
território.
Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas
DISCIPLINA: PATOLOGIA
GERAL E APLICADA
Ementa: Situações clínicas e alterações
morfológicas decorrentes de agravos específicos à saúde.
Objetivos: Compreender a patogênese e o
desenvolvimento dos processos patológicos gerais. Reconhecer as alterações
tissulares, orgânicas e as repercussões funcionais das principais patologias.
Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas
DISCIPLINA: PSICOLOGIA
E DESENVOLVIMENTO
Ementa: Princípios gerais da psicologia do
desenvolvimento humano e relações interpessoais no processo saúde/doença, dor,
sofrimento e o ato de cuidar.
Objetivos: Compreender o desenvolvimento
humano de forma integrada visando a promoção de uma prática mais humanizada nas
instituições de saúde.
Departamentalização: Departamento de Psicologia
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/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 14 |
DISCIPLINA: SAÚDE DA
COMUNIDADE I
Ementa: Construção histórica das políticas
públicas da saúde. O processo saúde-doença como fenômeno coletivo e os efeitos
da organização da sociedade na saúde e ambiente.
Objetivos: Compreender o espaço geográfico
como indissociável da vida do homem. Compreender o processo saúde-doença.
Conhecer as políticas públicas da saúde.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
DISCIPLINA: SAÚDE DA
COMUNIDADE II
Ementa: Cuidado de enfermagem ao indivíduo
nos diferentes ciclos de vida, no contexto da atenção básica de saúde.
Objetivos: Discutir as atribuições do
enfermeiro
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
DISCIPLINA: SAÚDE DA
COMUNIDADE III
Ementa: A inserção do enfermeiro frente às
necessidades de saúde do indivíduo, família e comunidade e o modelo de organização
dos serviços de saúde.
Objetivos: Intervir nas necessidades de saúde
da população na área de abrangência, utilizando os recursos e os serviços
disponíveis para o enfrentamento e resolução dos problemas. Desenvolver
atividades de vigilância
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
DISCIPLINA: SEMINÁRIO
DE INTEGRAÇÃO I
Ementa: Conhecimento de um território, sua população e riscos.
Objetivos: Conhecer o território, sua população e riscos.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem,
Departamento de Ciências Morfofisiológicas, Departamento de Bioquímica,
Departamento de Análises Clínicas, Departamento de Biologia Celular e Genética,
Departamento de Psicologia, Departamento de Fundamentos da Educação e
Departamento de Teoria e Prática da Educação.
DISCIPLINA: SEMINÁRIO
DE INTEGRAÇÃO II
Ementa: Organização dos serviços e
processos de trabalho na área da saúde.
Objetivos: Conhecer os serviços e os
processos de trabalho na área da saúde, em um dado território. Discutir ações
locais relacionadas à participação social no SUS.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem, Departamento
de Biologia Celular e Genética, Departamento de Farmácia e Farmacologia e
Departamento de Análises Clínicas.
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
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DISCIPLINA: SEMINÁRIO
DE INTEGRAÇÃO III
Ementa: A realidade de saúde em um
território e a efetividade das ações em saúde.
Objetivos: Analisar a realidade de saúde no
território. Implementar ações em saúde com ênfase na integração
ensino-serviço-comunidade.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem,
Departamento de Fundamentos da Educação e Departamento de Medicina
COMPONENTE: ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO I
Ementa: Sistematização da assistência de enfermagem
e gestão do processo de trabalho na atenção hospitalar.
Objetivos: Possibilitar ao estagiário a
consolidação das competências e habilidades necessárias ao pleno exercício da
profissão de enfermeiro. Proporcionar ao estagiário a vivência de situações reais
na atenção hospitalar, contextualizando os conhecimentos teóricos e práticos
adquiridos no decorrer do curso. Proporcionar o desenvolvimento da consciência
crítica e da competência técnica para a tomada de decisões no âmbito da
enfermagem.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
COMPONENTE: ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO II
Ementa: Sistematização da assistência de enfermagem
e gestão do processo de trabalho na atenção básica em saúde.
Objetivos: Possibilitar ao estagiário a
consolidação das competências e habilidades necessárias ao pleno exercício da
profissão de enfermeiro. Proporcionar ao estagiário a vivência de situações
reais na atenção básica, contextualizando os conhecimentos teóricos e práticos
adquiridos no decorrer do curso. Proporcionar o desenvolvimento da consciência
crítica e da competência técnica para a tomada de decisões no âmbito da
enfermagem.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
COMPONENTE: ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO III
Ementa: Sistematização, execução e
gerenciamento do cuidado de enfermagem na atenção hospitalar.
Objetivos: Possibilitar ao estagiário a
consolidação das competências e habilidades necessárias ao pleno exercício da
profissão de enfermeiro. Proporcionar ao estagiário a vivência de situações
reais na atenção hospitalar, contextualizando os conhecimentos teóricos e
práticos adquiridos no decorrer do curso. Proporcionar o desenvolvimento da
consciência crítica e da competência técnica para a tomada de decisões no
âmbito da enfermagem.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
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/... Res. 139/2007-CEP |
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COMPONENTE: ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO IV
Ementa: Sistematização, execução e
gerenciamento do cuidado de enfermagem na atenção básica, com ênfase no
Programa Saúde da Família.
Objetivos: Possibilitar ao estagiário a
consolidação das competências e habilidades necessárias ao pleno exercício da
profissão de enfermeiro. Proporcionar ao estagiário a vivência de situações
reais na atenção básica, contextualizando os conhecimentos teóricos e práticos
adquiridos no decorrer do curso. Proporcionar o desenvolvimento da consciência
crítica e da competência técnica para a tomada de decisões no âmbito da
enfermagem.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem
COMPONENTE: TRABALHO
DE CONCLUSÃO DE CURSO
Ementa: Trabalho monográfico dentro das
áreas de conhecimento e atuação do enfermeiro, com acompanhamento de um
orientador.
Objetivos: Estimular no aluno a capacidade de
pesquisa, de criatividade e de argumentação, por meio da elaboração de um
trabalho científico individual e escrito. Oferecer ao aluno condições
favoráveis para o desenvolvimento de competências necessárias à cidadania e à
profissão.
Departamentalização: Departamento de Enfermagem e
Departamento de Fundamentos da Educação
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
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ANEXO III
REGULAMENTO DO
COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
TÍTULO I
DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 1º O Estágio Curricular
Supervisionado é um componente obrigatório do Curso de Graduação em Enfermagem
da Universidade Estadual de Maringá (UEM), doravante denominado de Estágio.
Art. 2º O Estágio é uma etapa da
formação na qual o aluno deve aprofundar e implementar seus conhecimentos em
enfermagem e desenvolver a visão holística do ser humano que está sendo
cuidado, tendo como objetivos:
I
- desenvolver
a visão de integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado
e contínuo de ações de promoção da saúde e ações preventivas e curativas, em
todos os níveis de complexidade do sistema de saúde;
II
- proporcionar
ao estagiário a vivência de situações reais, contextualizando os conhecimentos
teórico-práticos adquiridos no decorrer do curso, tendo como referência o eixo
norteador do projeto pedagógico que é "o cuidado integral";
III
- promover a
integração entre ensino, sistema formal e informal de saúde;
IV
- proporcionar
o desenvolvimento da consciência crítica e da competência técnica na tomada de
decisões no âmbito da enfermagem, capacitando o estagiário a compreender melhor
o processo de trabalho em saúde e a enfrentar os problemas e necessidades
encontrados, estimulando a auto-confiança, responsabilidade, liderança e
autonomia no trabalho desenvolvido;
V
- desenvolver
a capacidade de trabalhar a interdisciplinaridade e multiprofissionalidade nas
ações em saúde, respeitando os princípios éticos e legais da profissão.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
DO ESTÁGIO
Art. 3º A organização acadêmica do
Estágio envolve a interveniente e a unidade concedente.
§ 1º A unidade interveniente é
representada pela UEM, por meio do Departamento de Enfermagem (DEN), aos quais
cabem:
I - inserir o Estágio na programação
didático-pedagógica do curso;
II - atribuir carga horária, duração
e jornada de Estágio;
III - determinar as condições
imprescindíveis para a caracterização e definição dos campos de Estágio;
IV - sistematizar, organizar,
orientar e avaliar o Estágio;
.../
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V - acompanhar o Estágio, cuidando
para que ele se dê na forma prevista em lei e conforme a sua programação;
VI - reexaminar periodicamente os
convênios estabelecidos com as unidades concedentes.
§ 2º A unidade concedente de
Estágio é representada por hospitais gerais e especializados da rede privada ou
pública, ambulatórios, rede básica de serviços de saúde, estendendo-se ao
domicílio e outros recursos de saúde da comunidade, os quais apresentem
condições para o desenvolvimento do Estágio, previamente conveniados com a
instituição de ensino responsável pelo mesmo. À unidade concedente cabe:
I - propiciar experiência
teórico-prática na área de formação da enfermagem;
V - cumprir e fazer cumprir as
normas de Estágio da Universidade.
Art. 4º O Estágio deve ser desenvolvido em
unidades/instituições que contemplem a presença do profissional enfermeiro.
Art. 5º A carga horária mínima do
Estágio deve totalizar 20% da carga horária total do curso, sendo integralizada
ao longo da 4a série, em quatro etapas distintas, Estágio
Curricular Supervisionado I, II, III e IV, distribuídas entre as redes de
atenção básica e hospitalar.
§ 1º O
Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o
estagiário, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, sob
a responsabilidade da Universidade.
§ 2º A
realização do Estágio deve dar-se mediante termo de compromisso celebrado entre
o estagiário e a unidade concedente, com interveniência obrigatória da
Universidade e do DEN.
§ 3º A
jornada total de atividades em Estágio, a ser cumprida pelo estagiário, deve
compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento da unidade
concedente.
§ 4º A
jornada para o Estágio não pode ser superior a seis horas diárias e trinta
horas semanais, admitindo-se, porém, jornada diária maior, desde que não supere
o total de quarenta horas semanais.
§ 5º O Estágio será realizado de segunda a sexta-feira,
admitindo-se também o sábado e domingo, conforme o plano de atividades previsto
no Artigo 11 deste regulamento.
Art. 6º O aluno do Curso de Graduação em Enfermagem pode
propor, a partir da 2ª série, Estágio com carga horária excedente de forma
voluntária.
§ 1º A orientação deve ser
exercida por professores do DEN.
§ 2º A
realização do Estágio pode ocorrer junto às entidades jurídicas de direito
público ou privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino
restritas à área de abrangência do município de Maringá e Região Metropolitana.
A unidade concedente deve apresentar as condições necessárias para o
desenvolvimento do Estágio e indicar um profissional supervisor, no caso, um
enfermeiro vinculado à mesma.
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
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§ 3º O
número de vagas para estagiários, áreas de atuação e horários ficam a critério
da unidade concedente, devendo a jornada total de atividades a ser cumprida
pelo aluno compatibilizar-se com o seu horário escolar, quando em período
letivo, em conformidade com os § 4º e
5º do Artigo 5º deste regulamento.
§ 4º O aluno é responsável pelo
registro de freqüência e pela apresentação do instrumento final de avaliação ao
orientador, preenchido em conjunto com este e com o supervisor.
§ 5º As
atividades propostas deverão ser na área do Curso de Graduação em Enfermagem,
podendo-se prever ações de pesquisa desde que diretamente relacionadas à
finalidade do Estágio, ou seja, complementação do processo ensino-aprendizagem
de forma a efetivar a unidade teórico-prática do curso. Caso a pesquisa envolva
seres humanos, esta deve ser prevista no plano de atividades e seguir os trâmites
da unidade concedente e do Comitê de Ética da Universidade, viabilizando
prioritariamente a integração ensino/serviço por meio da participação ativa do
supervisor, com o posterior retorno dos resultados obtidos junto à unidade
concedente.
§ 6º A pedido do aluno, a carga
horária desenvolvida no Estágio, após análise do coordenador do curso, pode ser
validada como Atividade Acadêmica Complementar (AAC).
Art. 7º O Estágio, proporcionado aos alunos com
necessidades educacionais especiais, deve ser realizado em contexto semelhante
àquele que atende aos demais alunos, levando-se em conta os seguintes
requisitos:
I -
compatibilização das habilidades da pessoa com necessidades educativas
especiais às exigências da função;
II -
adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de Estágio às
condições das pessoas com necessidades educativas especiais, fornecendo
recursos que visem a garantir a acessibilidade física e tecnológica e a
prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de Estágio.
Art. 8º O Estágio é coordenado por
três professores, indicados por seus pares, em reunião departamental, entre
aqueles que atuam na orientação dos alunos.
§ 1º O mandato dos coordenadores
é de dois anos, podendo haver uma recondução.
§ 2º A carga horária de cada
professor coordenador é de duas horas/aula semanais.
Art. 9º A orientação das atividades
do Estágio é realizada por professores do DEN, com carga horária de uma
hora/aula semanal por estagiário a ser cumprida por meio de acompanhamento
presencial contínuo no campo de Estágio.
Parágrafo único. A alocação dos professores deve considerar suas
especialidades, sendo mantidos preferencialmente nos mesmos campos de atuação
das demais atividades curriculares.
Art. 10. Para o desempenho das
atividades de orientação e avaliação dos alunos no campo de Estágio, o docente
conta com a colaboração de enfermeiros do respectivo serviço, doravante
denominados de supervisores.
Parágrafo único. Os critérios norteadores
para a constituição da equipe responsável pela orientação e supervisão dos
estagiários, a cada ano, serão decorrentes da natureza das atividades
curriculares e dos campos selecionados para o desenvolvimento do Estágio.
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 20 |
Art. 11. O Estágio é desenvolvido a
partir de um plano de atividades elaborado pelo estagiário em conjunto com o
orientador e supervisor, objetivando:
I
- orientar a
conduta do estagiário durante o período de realização do Estágio;
II
- orientar o
estagiário para o aproveitamento máximo de todas as oportunidades de
aprendizagem que o campo lhe oferece;
III
- orientar
sobre os procedimentos de avaliação de Estágio.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12. Aos coordenadores de
Estágio cabem:
I - providenciar o cadastramento de
unidades concedentes que potencialmente apresentam condições de atender a
programação curricular e didático-pedagógica do Curso de Graduação em Enfermagem;
II - providenciar junto ao DEN o
credenciamento e a designação de professores orientadores;
III - orientar os professores orientadores
e estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser
adotados para o desenvolvimento do Estágio;
IV - encaminhar os estagiários para
os respectivos orientadores;
V - elaborar o calendário de
Estágio, adequando-o ao Calendário Acadêmico da Universidade e ao projeto pedagógico
do curso;
VI - encaminhar os estagiários à Divisão
de Estágio para a elaboração da documentação referente ao Estágio;
VII - encaminhar à Diretoria de
Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo com as
informações recebidas do professor orientador;
VIII - manter fluxo de informações
relativas ao acompanhamento e desenvolvimento do Estágio, assegurando a
socialização de informações junto à coordenação de curso e aos campos de
Estágio;
IX - promover a divulgação de
trabalhos resultantes do Estágio;
X - zelar pelo cumprimento da
legislação aplicável ao Estágio;
XI - coordenar três unidades
integradoras desenvolvidas ao longo das 1ª, 2ª e 3ª séries, conforme disposto
do projeto pedagógico do curso.
Art. 13. Ao professor orientador de
Estágio cabe:
I
- responder legalmente pelas atitudes e procedimentos desenvolvidos pelos
estagiários de Enfermagem;
II
- cumprir as atividades de orientação em campo prático com, no mínimo, uma hora/aula/semanal
por estagiário;
III
- orientar o
estagiário, em conjunto com o supervisor, na elaboração do plano de atividades
a ser desenvolvido;
IV
- favorecer
meios para o aprendizado teórico-prático do estagiário;
V
- acompanhar e
avaliar o desempenho do estagiário, em conjunto com o supervisor;
VI
- fornecer
para a instituição concedente do Estágio a sua escala de trabalho, bem como a
do estagiário;
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 21 |
VII
- manter a
coordenação do Estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do
estagiário;
VIII
- participar
das reuniões do Estágio;
IX - participar do processo
de avaliação contínua das atividades de Estágio e seus respectivos campos de
práticas;
X
- auxiliar o
coordenador do Estágio, quando solicitado.
Art. 14. Ao supervisor do Estágio
compete:
I
- participar
da elaboração do plano de atividades, em conjunto com o estagiário e
orientador;
II
- apresentar
ao estagiário a unidade, a equipe de trabalho e comunidade organizada;
III
- supervisionar
o estagiário no desenvolvimento das atividades práticas, de acordo com o plano
pré-estabelecido e com a infra-estrutura de cada unidade de Estágio;
IV
- propiciar
condições de aprendizado ao estagiário;
V
- favorecer a
integração entre equipe de trabalho e estagiário;
VI
- colaborar
com o estagiário em situações práticas vivenciadas;
VII
- participar
na tomada de decisões do estagiário;
VIII
- apontar ao
estagiário e ao docente orientador, quando for o caso, deficiências técnicas e
teóricas do estagiário;
IX
- participar
do processo de avaliação do estagiário e do Estágio;
X - participar das reuniões
de Estágio, quando solicitado.
Art. 15. Ao estagiário cabe:
I
- conhecer e
cumprir as normas internas e a
hierarquia funcional da Universidade e das instituições concedentes de Estágio;
II
- manter postura ética;
III
- zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos
utilizados durante o Estágio;
IV
- participar das atividades correlatas que venham a enriquecer o Estágio,
quando solicitado pelo supervisor e/ou orientador;
V
- cumprir a carga horária diária estabelecida para o Estágio, mantendo
atualizado o controle de freqüência;
VI
- comunicar e justificar, com antecedência, a sua ausência nas atividades de
Estágio ao supervisor e ao orientador;
VII
- elaborar, executar
e avaliar o plano de atividades de Estágio;
VIII
- atender os
critérios de avaliação estabelecidos para as diferentes etapas do Estágio;
IX - participar do processo
de avaliação contínua das atividades de Estágio e seus respectivos campos de
práticas.
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 22 |
TÍTULO IV
DA
AVALIAÇÃO
Art.
Parágrafo único. Os critérios de avaliação do Estágio com carga horária obrigatória,
propostos pelo DEN em formulário próprio, serão aprovados pelo Colegiado do
Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 17. As especificidades do componente curricular de
Estágio com carga horária obrigatória impedem a realização de avaliação final e
a possibilidade de ursa-lo em regime de dependência.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os casos omissos serão
resolvidos pelo colegiado de curso, ouvidas as partes envolvidas e o DEN.
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 23 |
ANEXO IV
REGULAMENTO DO
COMPONENTE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
TÍTULO I
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso, doravante
denominado TCC, constitui um componente curricular obrigatório da 4ª série do Curso
de Graduação em Enfermagem.
Art. 2º O TCC tem por objetivo a sistematização do conhecimento sobre um objeto
de estudo pertinente à saúde, desenvolvido mediante coordenação, orientação e
avaliação docente.
§ 1º O TCC
deve articular e inter-relacionar os conteúdos curriculares com as experiências
cotidianas, dentro e fora da instituição, para ratificar, retificar e/ou
ampliar o campo de conhecimento.
§ 2º O TCC
deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem em conformidade com
o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 3º São objetivos do TCC:
I - possibilitar ao aluno a
iniciação à pesquisa;
II - sistematizar o conhecimento
adquirido no decorrer do curso;
III - garantir a abordagem
científica de temas relacionados à prática profissional, inserida na dinâmica
da realidade local, regional e nacional;
IV - subsidiar o processo de ensino,
contribuindo para a realimentação dos conteúdos programáticos das disciplinas
integrantes do currículo;
V - contribuir para o desenvolvimento da autonomia
intelectual do aluno.
Art. 4º O TCC compõe-se de:
I - elaboração do projeto;
II - elaboração de trabalho monográfico;
III - apresentação em evento de
extensão específico para esse fim.
TÍTULO II
Art. 5º O aluno deverá definir um tema e
escolher um professor orientador.
Parágrafo único. A designação do professor orientador se dará de acordo com Artigo 10
deste regulamento.
Art. 6º Até o final do segundo bimestre o
aluno deve ter concluído o projeto do TCC.
Art. 7º O aluno deve desenvolver o TCC em
comum acordo com o professor orientador.
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 24 |
TÍTULO III
Art. 8º A coordenação do TCC será
exercida por um professor integrante da carreira docente, lotado e escolhido em
reunião do Departamento de Enfermagem (DEN), por dois anos, podendo haver uma
recondução.
Parágrafo único. A carga horária do coordenador será de duas horas/aula semanais.
Art. 9º Ao coordenador compete:
I - programar as atividades a serem
desenvolvidas;
II - instruir quanto às normas
aplicáveis ao TCC;
III - elaborar relação contendo os
nomes dos professores orientadores com suas respectivas áreas de atuação e
número de vagas;
IV - organizar evento de extensão
específico para a apresentação dos TCCs;
V - assessorar o orientador nas
dificuldades encontradas no decorrer da orientação do projeto;
VI - elaborar critérios de avaliação
do TCC;
VII - coordenar uma unidade
integradora desenvolvida nas 1ª, 2ª, e 3ª séries, conforme disposto no projeto pedagógico
do curso.
VII - emitir certificados de
orientação do TCC e de avaliação do trabalho monográfico aos docentes.
TÍTULO IV
Art. 10.
Para o acompanhamento das atividades desenvolvidas no TCC, o aluno escolherá um
professor orientador constante da relação prevista no Inciso III do Artigo 9º
deste regulamento.
Art.
I - quando o número da vagas de que
dispõe o orientador for inferior ao de candidatos;
II - quando o tema pretendido pelo
aluno não estiver adequado à área de atuação do docente;
Parágrafo único Nos casos de recusa é garantido ao aluno a indicação de outro docente
para a sua orientação.
Art. 12. Serão
orientadores:
I - todos os docentes do DEN,
componentes da carreira docente;
II - docentes de outros
departamentos da UEM.
Art. 13. Ao
professor orientador compete:
I - colaborar com o aluno na escolha
e definição do tema;
II - orientar o aluno na elaboração
do projeto;
III - orientar e acompanhar o aluno
na execução do TCC;
IV - orientar o aluno em relação à
pesquisa bibliográfica e à bibliografia;
V - submeter o TCC à avaliação,
comunicando a coordenação;
.../
/... Res. 139/2007-CEP |
fls. 25 |
VI - sugerir, aprovar, avaliar e
acompanhar, por meio de relatórios, as atividades desenvolvidas na prática;
VII - preencher, rubricar e
encaminhar ao coordenador a folha de freqüência dos alunos orientados.
TÍTULO V
Art. 14. O
TCC terá duas avaliações: a primeira referente ao projeto no primeiro semestre
e a segunda após o trabalho concluído.
Parágrafo único. A avaliação do trabalho monográfico concluído será feita pelo professor
orientador e um professor convidado.
Art.
Art. 16. O
aluno tem a possibilidade de uma reformulação do projeto e do trabalho final,
tendo o prazo de 15 dias úteis a partir da avaliação para a entrega.
Art.
Art. 18. As especificidades do componente curricular de TCC
impedem a realização de avaliação final e a possibilidade de cursá-lo em regime
de dependência.
TÍTULO VI
Art. 19. Além dos previstos nas normas internas
da UEM, são direitos do aluno:
I - contar com elementos necessários
para a execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas,
financeiras e técnicas da UEM;
II - contar com a coordenação e
orientação de um professor para o TCC;
III - ser informado previamente da
data de exposição do trabalho.
Art. 20. Além dos previstos nas normas
internas da UEM, são deveres do aluno:
I - cumprir este regulamento;
II - apresentar nas datas aprazadas
o projeto e o trabalho monográfico para avaliação e divulgação no evento
específico;
III - manter contatos com o
professor orientador respeitando o horário estabelecido;
IV - responsabilizar-se pelo uso de
direitos autorais quando das citações, cópias ou transcrição de redação de
outrem.
TÍTULO VII
Art. 21. O TCC deve obedecer as normas para
realização de pesquisa envolvendo seres humanos, em conformidade com a
Resolução nº 196/96-CNS.
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Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos
pelo colegiado de curso, ouvidas as partes envolvidas e o DEN.
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ANEXO V
REGULAMENTO DO
COMPONENTE DAS DISCIPLINAS DE ÁREAS CLÍNICAS
Art. 1º As disciplinas com características
especiais do Curso de Graduação em Enfermagem, operacionalizadas em forma de
aulas teóricas e aulas práticas das áreas clínicas, compreenderão atividades de
organização, acompanhamento e avaliação e visam oferecer ao aluno a
oportunidade de aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos no
decorrer do curso, por meio de disciplinas que integram sua estrutura
curricular, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento.
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 2º As disciplinas que integram o currículo
do Curso de Graduação em Enfermagem, a que se refere o artigo anterior são:
Saúde da
Comunidade I
Saúde da
Comunidade II
Saúde da
Comunidade III
Enfermagem
Fundamentos
de Enfermagem no Cuidado Humano I
Fundamentos
de Enfermagem no Cuidado Humano II
Cuidado de
Enfermagem ao Indivíduo Adulto e ao Idoso
Enfermagem
Cuidado de
Enfermagem à Mulher e à Criança
Gestão do
Cuidado de Enfermagem II
Enfermagem
Parágrafo único. As respectivas cargas horárias dessas disciplinas estão estabelecidas no projeto
pedagógico do curso.
Art. 3º As aulas teóricas das disciplinas
citadas no artigo anterior seguem as normas da Universidade.
Art. 4º As aulas práticas, em articulação
com as aulas teóricas, seguem as normas do presente regulamento e têm como
finalidades:
I - desenvolver a visão de
integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo
de ações de promoção da saúde e ações preventivas e curativas, em todos os
níveis de complexidade do sistema de saúde;
II
- proporcionar
ao aluno a vivência de situações reais, contextualizando os conhecimentos
teóricos adquiridos no decorrer das disciplinas, tendo como eixo norteador no
projeto pedagógico "o cuidado integral";
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III
– desenvolver competências e habilidades relacionadas às especificidades das
áreas de atuação das disciplinas cursadas.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS
AULAS PRÁTICAS
Art. 5º As aulas práticas deverão
desenvolver-se em campo adequado à formação exigida pelas disciplinas.
§ 1º Os campos de aulas práticas envolvem
hospitais gerais e especializados da rede privada ou pública, ambulatórios,
rede básica de serviços de saúde, estendendo-se ao domicílio e outros recursos
de saúde da comunidade, devendo ser aprovados pelo Departamento de Enfermagem
(DEN).
§ 2º Para a realização das aulas práticas
será necessária a existência de convênio entre a instituição concedente do
campo e a Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 6º Os alunos deverão ser incluídos em
Apólice de Seguro sob responsabilidade da Universidade, no início de cada ano letivo.
Art. 7º A Universidade de Ensino
providenciará transporte e condições que se fizerem necessárias quando a aula
prática se realizar fora do município de Maringá.
Art. 8º As aulas práticas deverão obedecer
a carga horária estabelecida pelo DEN, considerando a especificidade de cada
disciplina e a carga horária prevista no projeto pedagógico do curso.
Art. 9º Para o desenvolvimento das aulas
práticas deverão ser constituídas turmas de, no máximo, seis alunos,
acompanhados pelo docente responsável.
§ 1º As turmas de aulas práticas
ministradas no Laboratório de Enfermagem poderão ser constituídas de, no
máximo, doze alunos, acompanhados pelo docente responsável, lotado no DEN, com
a cooperação do profissional enfermeiro responsável pelo laboratório.
§ 2º Integrarão as turmas os alunos
regularmente matriculados nas disciplinas, segundo a série do curso e as normas
de matrícula em vigor na Instituição.
§ 3º Caberá ao DEN o gerenciamento da
subdivisão de turmas para atender às necessidades didático-pedagógicas de cada
disciplina.
§ 4º Caberá à Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA) o encaminhamento da relação nominal dos alunos com o objetivo
de atender ao disposto no caput deste
artigo.
Art. 10. De acordo com as necessidades do
ensino e objetivos das disciplinas, as aulas práticas poderão ser desenvolvidas
em horários, períodos e cronogramas especiais, respeitadas as normas vigentes
na Instituição.
Art.
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TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12. Ao docente responsável cabe:
I - permanecer no campo de aulas
práticas durante todo o período de duração das mesmas, acompanhando o
desenvolvimento dos trabalhos e intervindo sempre que necessário;
II - elaborar o plano de atividades
das aulas práticas;
III - esclarecer aos alunos os
objetivos da disciplina, sua dinâmica, forma de avaliação e cronograma de
desenvolvimento da mesma;
IV - manter a instituição concedente
de campo prático informada sobre a escala de trabalho do aluno e/ou cronograma
das aulas práticas;
VI - estimular a integração do
enfermeiro do serviço no desenvolvimento do plano de atividades;
VII - proceder à avaliação contínua
das atividades junto aos alunos;
VIII - dedicar um período anterior
ao início de cada período de aulas práticas para reconhecimento e integração do
campo e seleção de atividades;
IX - manter a coordenação de cada
disciplina informada sobre o desenvolvimento das atividades do aluno,
participando das reuniões de disciplina e auxiliando o coordenador sempre que
necessário;
X - participar do processo de
avaliação contínua das atividades curriculares do curso e seus respectivos
campos de práticas, encaminhando os resultados desta avaliação à comissão
pedagógica do DEN;
XI - cumprir e fazer cumprir o
disposto neste regulamento.
Art. 13. Ao aluno compete:
I - cumprir as disposições contidas
neste regulamento;
II - cumprir as disposições do
acordo firmado com a instituição concedente do campo para as aulas práticas;
III - executar o plano de atividades
estabelecido;
IV - cumprir os preceitos da ética
profissional;
V - apresentar sugestões que possam
contribuir para a superação das situações-problemas, bem como para a melhoria
da qualidade das atividades realizadas;
VI - cumprir os critérios de
avaliação estabelecidos para cada disciplina;
VII - participar do processo de
avaliação contínua das atividades curriculares do curso e seus respectivos
campos de práticas.
TÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO E DA PROMOÇÃO
Art.
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Art. 15. Tendo em vista as especificidades
das disciplinas relacionadas no Artigo 2°, não serão concedidas aos alunos a
realização de avaliação final e a possibilidade de cursá-las em regime de
dependência.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos
pelo colegiado de curso, ouvidas as partes envolvidas e o DEN.