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E S O L U Ç Ã O Nº 147/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o novo Regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado
do Curso de Graduação em Estatística, Habilitação: Bacharelado e revogar o
Artigo 2º da Resolução nº 197/2005-CEP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 162/99-CEP e 027/2005-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 071/2007-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso
de Graduação em Estatística, Habilitação: Bacharelado, a vigorar a partir
do ano letivo de 2008, conforme anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogado o Artigo 2º da Resolução nº 197/2005-CEP e demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de novembro de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/12/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE
GRADUAÇÃO
CAPÍTULO
I
Da
Caracterização
Art. 1º O Estágio, parte integrante do currículo pleno do Curso de Graduação
em Estatística - habilitação: Bacharelado, será desenvolvido na forma de estágio curricular supervisionado pelo
cumprimento do componente Estágio Curricular Supervisionado e/ou na forma de
carga horária excedente de Estágio, proposta pelo aluno de forma voluntária.
Art.
2º O componente Estágio Curricular Supervisionado será desenvolvido em uma
unidade concedente de Estágio que pode ser uma entidade jurídica de direito
público ou privado, órgão da administração pública e instituição de ensino que
apresente condições para desenvolver atividades de estatística e que disponham
de técnico de nível superior na área do Estágio com condições de proporcionar
experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento
humano ao estagiário.
Art. 3° O componente Estágio Curricular
Supervisionado, pertencente a 4ª série do currículo do Curso de Graduação em
Estatística, com um total de 170 horas/aulas, e cuja jornada total não deverá
ser inferior a um semestre letivo ou 100 dias, está lotado no Departamento de
Estatística (DES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 4º Para cursar o componente Estágio
Curricular Supervisionado o aluno deverá estar devidamente matriculado na 4ª
série do curso, sendo que a jornada de Estágio não poderá ser superior a seis
horas diárias e trinta horas semanais, podendo ser desenvolvido em horários e
períodos com cronogramas especiais.
Art. 5º A carga horária excedente de Estágio poderá ser
proposta por aluno que esteja matriculado a partir do segundo ano do curso e
deverá ser de, no máximo, seis horas diárias e trinta horas semanais.
CAPÍTULO II
Da Finalidade
Art. 6º São finalidades do componente Estágio Curricular
Supervisionado:
I - permitir ao aluno
desenvolver e acompanhar atividades dos docentes do DES, aplicando os
conhecimentos teórico-práticos adquiridos no curso, buscando a constante
evolução;
.../
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II - propiciar ao aluno
a interação com outros profissionais, levando-o a participar ativamente das discussões
e a contribuir na solução de problemas;
III - permitir ao aluno
desenvolver a capacidade de expressão e comunicação oral e escrita;
IV - propiciar a
ampliação de conhecimentos/experiências dentro da realidade profissional da
área de estudo;
V - preparar o aluno
para o pleno exercício profissional, levando em conta aspectos
técnico-científicos, sociais e culturais.
Capítulo
III
Da Organização
Art. 7º O componente
Estágio Curricular Supervisionado e a carga horária excedente de Estágio
compreenderão as atividades de coordenação, orientação e avaliação, sob a
responsabilidade de professores do DES, designados pelo mesmo.
Art. 8º Para o desempenho dos encargos de coordenador e orientador
de Estágio Curricular Supervisionado deverá haver a seguinte distribuição de
carga horária:
I - coordenador, com duas
horas semanais em sua carga horária mínima exigida pelo seu regime de trabalho;
II - orientador, com até
uma hora/aula semanal por orientando para orientação em sua carga horária de
disponibilidade.
Capítulo
IV
Da Coordenação
Art. 9º A coordenação do componente Estágio Curricular
Supervisionado será exercida por um professor integrante da carreira docente,
lotado no DES e designado em reunião desse órgão.
Art. 10. Ao coordenador do Estágio Curricular Supervisionado
compete:
I - providenciar
o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentam condições
de atender a programação curricular e didático-pedagógica da UEM;
II - verificar
se o perfil do supervisor de Estágio atende ao definido no projeto pedagógico e
no Regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do curso;
III - providenciar junto
aos departamentos o credenciamento e a designação de professores orientadores,
de acordo com a atribuição de encargos estabelecida pelo DES;
IV - informar
ao professor orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que
devem ser adotados para a orientação do estagiário;
V - encaminhar
os estagiários para os respectivos orientadores;
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VI - informar
e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares
que devem ser adotados para o Estágio Curricular Supervisionado;
VII - elaborar
o calendário do Estágio Curricular Supervisionado, adequando-o ao Calendário
Acadêmico da UEM;
VIII - encaminhar
os estagiários à Divisão de Estágios para a elaboração da documentação
referente ao Estágio Curricular Supervisionado;
IX - encaminhar
à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo
com as informações recebidas do professor orientador;
X - manter
fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos Estágios
em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às
coordenações de curso e aos campos do Estágio;
XI - zelar
pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Curricular Supervisionado;
XII - garantir
um processo de avaliação continuada da atividade de Estágio, envolvendo
estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou representantes
dos campos de Estágio;
XIII - organizar o
processo de apresentação do(s) relatório(s) técnico(s);
XIV - publicar, com
antecedência mínima de 15 dias, edital contendo a composição das bancas
previstas no Capítulo VII deste regulamento, bem como o local e horário para a
defesa do relatório técnico pelo aluno;
XV - divulgar, entre os
alunos do componente Estágio Curricular Supervisionado, as pesquisas
desenvolvidas pelo DES ou de outros órgãos relacionados com o Curso de Graduação
em Estatística;
XVI - constituir a Banca
Examinadora para avaliar a situação do estagiário.
Capítulo
V
Da Orientação
Art. 11. Para
acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo aluno no Estágio Curricular
Supervisionado, será designado um professor para orientá-lo.
Art. 12. Para fins de atribuições de encargos no DES, cada
professor orientador terá, no máximo, dois alunos sob sua orientação.
Parágrafo único. Se o número de alunos que desejam o mesmo orientador
for superior ao seu limite de vagas, o professor escolherá seus orientados
dentro desse limite.
Art. 13. Poderá haver
recusa da orientação por parte do docente somente nos seguintes casos:
I - quando o número de
candidatos for superior às vagas de que dispõe o orientador;
II - diante da não
adequação do tema pretendido pelo aluno com as áreas de atuação do orientador
indicado.
Parágrafo único. Em qualquer
dos casos de recusa será garantida ao aluno a indicação de outro docente para a
realização da atividade de orientação.
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Art. 14. Serão orientadores:
I - todos os professores
do DES integrantes da carreira docente;
II - professores de
outros departamentos, desde que haja anuência da coordenação do Estágio
Curricular Supervisionado;
Art. 15. Compete aos
professores orientadores:
I - conhecer
a unidade concedente;
II - elaborar
o plano de atividades e de acompanhamento do Estágio Curricular Supervisionado em
conjunto com o estagiário e a unidade concedente;
III - orientar
o estagiário no desenvolvimento das atividades do Estágio Curricular
Supervisionado;
IV - manter
informado o coordenador de Estágio sobre o desenvolvimento das atividades;
V - avaliar
o desempenho do estagiário e o(s) seu(s) relatório(s) final(is);
VI - verificar
e encaminhar ao coordenador de Estágio a documentação pertinente;
VII - cumprir
e fazer cumprir o Calendário de Estágio estabelecido pelo coordenador de Estágio.
Capítulo
VI
Da Supervisão
Art. 17. Serão supervisores de Estágio, profissionais de nível
superior em área afim a do Estágio Curricular Supervisionado e que tenham
condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural,
científico e de relacionamento humano ao estagiário.
Art. 18. Aos supervisores de Estágio compete:
I - receber
o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de Estágio;
II -
acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
III -
avaliar o desempenho do estagiário de acordo com o plano de atividades;
IV -
encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do Estágio;
V - comunicar
qualquer ocorrência de anormalidade no Estágio ao orientador para as
providências cabíveis.
Capítulo
VII
Da Avaliação
Art.
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Art. 20. O estagiário será avaliado pela Banca Examinadora e
pelo supervisor de Estágio.
§ 1° A
avaliação da Banca Examinadora se dará por meio da análise do(s) relatório(s)
feito(s) pelo supervisor, de seu(s) relatório(s) escrito(s) e pela sua
apresentação e defesa oral do(s) seu(s) relatório(s) em sessão pública.
§ 2° A
avaliação do supervisor de Estágio se dará por meio de pontuação nos itens:
assiduidade, responsabilidade e desempenho nas tarefas.
Art.
Art. 22. O aluno deverá encaminhar ao coordenador de Estágio
seu(s) relatório(s) escrito(s), no mínimo, oito dias antes da data da
avaliação.
Art. 23. Fica a critério da Banca Examinadora solicitar, caso
necessário, reapresentação do(s) relatório(s) escrito(s), dentro de um prazo de
cinco dias. Nesse caso, a nota será atribuída somente após a reanálise do(s)
relatório(s).
Parágrafo único. Na aprovação
ou reprovação do aluno serão obedecidos os critérios previstos pelos
regulamentos da UEM.
Art. 24. Devido às especificidades didático-pedagógicas do
componente curricular, é vedado ao aluno nova oportunidade de Estágio, revisão
de avaliação e a realização de avaliação final, bem como não lhe será permitido
cursá-lo em regime de dependência.
Capítulo
VIII
Do Estagiário
Art. 25. São deveres do estagiário, além de outros previstos
nos regulamentos da UEM e na legislação em vigor:
I - cumprir este regulamento;
II - apresentar, nos
prazos estabelecidos, os relatórios para avaliação em sua versão final, bem
como comparecer para a defesa pública, perante a banca, na data, horário e
local programados;
III - manter contatos constantes com o professor
orientador e com o professor coordenador;
IV - responsabilizar-se
pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando
das citações, cópias ou transcrições de trechos;
V - participar de
reuniões, mantendo efetivo contato com o seu professor orientador, a quem,
sempre que necessário, prestará contas das suas atividades;
VI - executar as tarefas
designadas na unidade/instituição em que estagiar, respeitando sempre a
hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações e os requisitos;
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VII - conhecer e
participar da formulação do plano de programação das atividades a serem
desenvolvidas no Estágio Curricular Supervisionado;
VIII - exercer com
dedicação todas as atividades previstas;
IX - zelar pela
manutenção das instalações e equipamentos utilizados durante o desenvolvimento
do Estágio Curricular Supervisionado;
X - comunicar e
justificar, no devido tempo, ao professor coordenador e ao orientador de Estágio,
sua eventual ausência e/ou problemas surgidos nas atividades de Estágio;
XI - apresentar o(s)
relatório(s) na forma e prazo estabelecidos pelo coordenador de Estágio;
XII - apresentar e
defender oralmente seu(s) relatório(s) perante a Banca Examinadora na data
designada pelo coordenador de Estágio.
Art. 26. Além dos previstos
em normas internas da UEM e nas pertinentes, são direitos do aluno matriculado
no componente Estágio Curricular Supervisionado:
I - dispor dos elementos
necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades
científicas, técnicas e financeiras da UEM;
II - contar com a
coordenação e orientação de professor para realização do Estágio Curricular
Supervisionado;
III - conhecer a
programação das atividades a serem desenvolvidas no componente Estágio
Curricular Supervisionado;
IV - ser previamente
informado sobre a composição da banca de avaliação do componente curricular,
bem como sobre o local, data e horário da defesa de seu(s) relatório(s);
V - impugnar o membro
indicado pelo coordenador para a banca até três dias após a publicação do edital,
mediante justificativa escrita.
Capítulo
IX
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Colegiado do Curso de Graduação em Estatística, ouvidos o professor orientador
e o coordenador do componente Estágio Curricular Supervisionado.