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E S O L U Ç Ã O Nº 148/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Alterar a
carga horária de AAC na estrutura curricular do Curso de Graduação em
Medicina. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 002 e
003/2007-CNE/CES;
considerando
o disposto na Resolução nº 079/2004-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 074/2007-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar a carga horária de Atividades Acadêmicas
Complementares (AAC), na estrutura curricular do Curso de Graduação em Medicina, de 225 horas/aulas para 440 horas/aulas, a vigorar para os
alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de novembro de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/12/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |