R E S O L U Ç Ã O    148/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Alterar a carga horária de AAC na estrutura curricular do Curso de Graduação em Medicina.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 848 a 851 do Processo no 1.299/1989-PRO - volume 3;

considerando o disposto nas Resoluções nos 002 e 003/2007-CNE/CES;

considerando o disposto na Resolução nº 079/2004-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 074/2007-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Alterar a carga horária de Atividades Acadêmicas Complementares (AAC), na estrutura curricular do Curso de Graduação em Medicina, de 225 horas/aulas para 440 horas/aulas, a vigorar para os alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2008.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de novembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/12/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)