R E S O L U Ç Ã O    149/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Alterar o projeto pedagógico do PGA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.707 a 1.720 do Processo no 1.807/1994-PRO - volume 4;

considerando o disposto na Resolução no 221/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 071/2007-CPG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Alterar o projeto pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PGA), conforme segue:

I - alteração da nomenclatura da disciplina Sistema Solo-Água-Planta-Atmosfera para Água no Sistema Solo, Planta e Atmosfera, bem como sua carga horária, créditos e ementa, conforme segue:

Carga horária: 75 horas

Créditos: 3 créditos teóricos e 1 prático

Ementa: Estática e dinâmica da água, envolvendo transferência de matéria e de energia no sistema solo, planta e atmosfera.

Departamentalização: Departamento de Agronomia

II - criação das disciplinas Fruticultura Sub-tropical e Cultivo Protegido, conforme segue:

Fruticultura Sub-tropical

Carga horária: 60 horas

Créditos: 2 créditos teóricos e 1 prático

Ementa: Aspectos econômicos e agronômicos de frutas sub-tropicais.

Departamentalização: Departamento de Agronomia

Área de Concentração em Proteção de Plantas e será considerada como de Domínio Conexo na Área de Concentração em Produção Vegetal e Solos e Nutrição de Plantas.

Cultivo Protegido

Carga horária: 60 horas

Créditos: 2 créditos teóricos e 1 prático

.../

 

 

/...Res. 149/2007-CEP                                                                                                  fls. 02

 

 

Ementa: Manejo das condições microclimáticas, fitossanitárias e nutricionais em espécies cultivadas em ambiente protegido.

Departamentalização: Departamento de Agronomia

Área de Concentração em Proteção de Plantas e Produção Vegetal e será considerada como de Domínio Conexo na Área de Concentração em Solos e Nutrição de Plantas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de novembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/12/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)