R E S O L U Ç Ã O    153/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/2/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Alterar o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Civil.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 415 a 423 do Processo no 1.799/1991-PRO - volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 190/91-CEP, 079/2004-CEP e 080/2004-CEP,

considerando o disposto no Parecer nº 072/2007-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Alterar o Regime de Dependência do projeto pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Civil, que far-se-á na forma da legislação vigente da Universidade Estadual de Maringá.

Parágrafo único. O Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, por meio de seu coordenador, quando do interesse didático-pedagógico e administrativo, pode solicitar a abertura de turma(s) extra(s) de disciplina(s) em qualquer turno, para acomodar aluno em regime de dependência.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de novembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/2/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)