R
E S O L U Ç Ã O Nº 156/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/1/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar a
criação do Programa Especial para Formação Pedagógica de Bacharéis para as
Disciplinas do Currículo de Educação Profissional |
Considerando o conteúdo do Processo no 3.408/2006-PRO,
considerando o
disposto na Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases de Educação – LDB;
considerando o disposto
no Edital nº 38/2004, da Secretaria de Estado da Administração e da
Previdência;
considerando o disposto na Resolução no
02/97-CNE;
considerando o disposto
no Parecer nº 009/2007-CAD;
considerando o disposto
no Parecer nº 007/2007-COU;
considerando o
disposto na Resolução nº 027/2005-CEP;
considerando o
disposto no Parecer nº 088/2007-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a criação do Programa
Especial para Formação Pedagógica de Bacharéis para as Disciplinas do Currículo
de Educação Profissional
Art. 2º Aprovar o projeto
pedagógico do programa referido no Artigo 1º desta resolução, conforme Anexo I
e o Regulamento do Componente Estágio Curricular Supervisionado, conforme Anexo
II, partes integrantes desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/2/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR
Disciplinas
de conteúdo básico – pertencentes ao núcleo contextual
DISCIPLINAS |
CARGA
HORÁRIA |
História e Filosofia da
Educação Psicologia da Educação Políticas Públicas da Educação |
56
h/a* + 16 h/a** + 16 h/a *** 56
h/a* + 16 h/a** + 16 h/a *** 56 h/a* + 16
h/a** + 16 h/a *** |
Legenda: * presencial teórica ** prática *** semi-presencial
Disciplinas
de conteúdo específico – pertencentes ao núcleo estrutural
DISCIPLINAS |
CARGA
HORÁRIA |
Didática Metodologia do Ensino |
56
h/a* + 16 h/a** + 16 h/a *** 56 h/a* + 16
h/a** + 16 h/a *** |
Legenda: * presencial teórica **
prática *** semi-presencial
Disciplinas
pertencentes ao núcleo integrador
DISCIPLINAS |
CARGA
HORÁRIA |
Estágio Supervisionado Atividades
Acadêmicas Complementares |
40
h/a* + 260 h/a** 60
h/a**** |
Legenda: * presencial.
** prática: prática
pedagógica; elaboração de relatório; projeto de integração; seminário de
integração.
**** participação em eventos; estágios curriculares;
projetos de extensão, pesquisa e ensino; outras atividades a serem definidas
pelo colegiado de curso.
Seriação: Única
DEPTO |
CCOMPONENTE
CURRICULAR |
CARGA HORÁRIA |
PERIODICIDADE |
|||
PRES. TEÓR. |
PRÁT. |
SEMI-PRES. |
TOTAL |
|||
DFE |
História
e Filosofia da Educação |
56 |
16 |
16 |
88 |
MODULAR |
DTP |
Psicologia
da Educação |
56 |
16 |
16 |
88 |
MODULAR |
DTP |
Políticas
Públicas da Educaçãos |
56 |
16 |
16 |
88 |
MODULAR |
DTP |
Didática
|
56 |
16 |
16 |
88 |
MODULAR |
DTP |
Metodologia
do Ensino |
56 |
16 |
16 |
88 |
MODULAR |
DTP |
Estágio
Curricular Supervisionado |
40 |
260 |
|
300 |
MODULAR |
DTP |
Atividades
Acadêmicas Complementares |
- |
- |
- |
60 |
- |
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES
|
|
DISCIPLINAS DE CONTEÚDO BÁSICO |
264 |
DISCIPLINAS DE CONTEÚDO ESPECÍFICO |
176 |
OUTROS |
300 |
ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES |
60 |
TOTAL |
800 |
EMENTAS, OBJETIVOS E
DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS
HISTÓRIA
E FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
EMENTA:
O
fenômeno educativo, a história da educação e suas interações com o pensamento
filosófico contemporâneo e a formação da consciência do profissional em
educação.
OBJETIVO(S):
Familiarizar
o aluno com temas, com conceitos e com teorias provenientes do campo da
História e da Filosofia da Educação. Promover reflexões sobre a circulação da
cultura e suas interfaces com as demandas sociais. Subsidiar estudos no campo
da História da Educação sobre a educação profissional.
DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Fundamentos
da Educação
PSICOLOGIA
DA EDUCAÇÃO
EMENTA:
Variáveis
que interferem no processo de desenvolvimento e aprendizagem.
OBJETIVO(S):
Oferecer
subsídios teóricos para que o aluno possa compreender e atuar no processo
educativo. Propiciar condições para que o aluno possa conhecer a natureza dos
processos de desenvolvimento e aprendizagem, seus condicionantes e
inter-relações.
DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento deTeoria
e Prática da Educação
POLÍTICAS
PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO
EMENTA: Políticas e gestão
da educação com ênfase na fundamentação legal e planos de educação, para a
formação docente.
OBJETIVO(S):
Subsidiar
a formação do aluno com conhecimentos teórico-práticos referentes às políticas
públicas da educação.
DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Teoria
e Prática da Educação
DIDÁTICA
EMENTA:
Diferentes
propostas de ensino e de aprendizagem que fundamentam a mediação
teórico-prática da ação docente.
OBJETIVO(S):
Compreender
a educação no conjunto das relações sociais. Analisar a Didática como parâmetro
da realidade social contemporânea.
DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Teoria
e Prática da Educação
METODOLOGIA
DO ENSINO
EMENTA: Estudo de questões
teóricas e abordagens metodológicas para o ensino médio profissional.
OBJETIVO(S): Estudar e
compreender as relações históricas e sociais que envolvem a prática escolar no
ensino médio profissional e possíveis intervenções teóricas e metodológicas na
ação docente. Refletir sobre situações de relações interpessoais e ações
educativas com o fim de perceber e explicitar as complexidades do ensino médio
e seus elementos políticos e pedagógicos para a capacitação profissional para a
sociedade contemporânea. Compreender a importância do projeto educativo para
organização do trabalho pedagógico em suas relações com as diretrizes
curriculares específicas em cada campo disciplinar. Refletir sobre a
importância do planejamento e o desenvolvimento de ações e atividades
metodológicas em situações práticas para o desempenho profissional no ensino
médio.
DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Teoria
e Prática da Educação
ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO
EMENTA:
Referencial
teórico metodológico que subsidie a ação docente e desenvolvimento de Estágio Supervisionado
na Educação Profissional.
OBJETIVO(S):
Analisar
referenciais teórico-metodológicos que subsidiem a ação docente no ensino médio-educação
profissional. Desenvolver estágio supervisionado no ensino médio-educação profissional.
Possibilitar a reflexão da prática realizada no Estágio Supervisionado.
DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Teoria
e Prática da Educação
ANEXO II
REGULAMENTO
DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO do Programa
Especial para Formação Pedagógica de Bacharéis para as Disciplinas do Currículo
de Educação Profissional
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º O Estágio Supervisionado, está ordenado e
regido pela Resolução nº 027/2005, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEP) da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º A carga horária das atividades de Estágio
Supervisionado deve ser de, no mínimo, 300 horas, sendo 40 horas com aulas
presenciais e as demais horas desenvolvidas com preparação para a docência e
docência em si (conforme Inciso II, do Artigo 9º).
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 3º São finalidades do Estágio Supervisionado:
I - viabilizar aos estagiários a reflexão teórico-prática
para que se consolide a formação do profissional para atuar como docente;
II - oportunizar aos estagiários a aquisição de conhecimentos
necessários à atuação docente;
III - proporcionar aos estagiários experiências que os
preparem para o exercício da profissão;
IV - possibilitar aos estagiários a organização de
alternativas práticas frente à realidade vivenciada nas escolas;
V - oportunizar aos estagiários a vivência real, levando em
consideração a diversidade de contextos em que se apresenta a realidade
sociocultural e física da escola e dos alunos.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A responsabilidade pela organização do Estágio
Supervisionado é do Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP)
compartilhada com a Pró-Reitoria de Ensino (PEN) e as unidades educacionais concedentes.
Art. 5º Cabe ao DTP a organização e regulamentação da carga
horária do estágio, sob a orientação e coordenação de docentes lotados neste departamento.
Art. 6º O coordenador do Programa, lotado no DTP, exercerá, também, a função de coordenador
do Estágio Supervisionado.
Art. 7º A orientação do Estágio Supervisionado será exercida
por docentes do DTP da UEM com formação condizente e preferencialmente com
experiência na área de prática de ensino.
Art. 8 º O
supervisor de estágio será vinculado à unidade concedente, sendo professor com
formação de nível superior em Pedagogia ou, professor com formação superior de
preferência na área do conhecimento de atuação do estagiário.
Art. 9 º Ao supervisor de estágio cabem as
seguintes atribuições:
I - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
II - avaliar o desempenho do estagiário de acordo com o plano
de atividades;
III - encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do
estágio;
IV - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio
ao orientador para as providências cabíveis.
Art.
Art. 11. O Estágio Supervisionado deve ocorrer, da seguinte
forma:
I - o contato com a administração e o serviço de coordenação
ou supervisão da unidade escolar ocorre por intermédio do orientador de estágio
objetivando buscar as informações necessárias ao desenvolvimento das
atividades;
II - o Estágio Supervisionado está assim organizado: carga
horária total de 300 horas sendo 40 horas com aulas teóricas presenciais e 260
horas destinadas à preparação para a docência e docência em si que compreendem
as seguintes atividades:
a) elaboração de plano de trabalho a ser desenvolvido durante
o período do estágio;
b) preparação de material e de conteúdo programático para a
docência;
c) regência de classe;
d) realização das atividades previstas no plano de trabalho;
e) registro das atividades desenvolvidas;
f) elaboração do relatório final.
Art.
Art.
Art. 14. Os estagiários com necessidades educacionais especiais
terão o direito à participação em atividades de estágio como condição básica
para viabilizar a construção de práticas educacionais inclusivas.
Art. 15. O estagiário será encaminhado à unidade escolar
concedente do estágio, após acordo prévio desta com o coordenador e orientador
de estágio da UEM.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 16. As notas das avaliações do estagiário de
Art.
I - desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas
e/ou solicitadas pelo professor orientador;
II - desempenho nas atividades de docência;
III - apresentação de relatório final, dentro de normas
técnico-científicas previamente estabelecidas.
Art. 18. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas
do componente Estágio Supervisionado não será permitido ao estagiário, revisão
de avaliação e realização de avaliação final. Sendo assim, caso o estagiário
não consiga aprovação no estágio está automaticamente reprovado no curso.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO
Art. 19. Cabe ao coordenador do Estágio Supervisionado:
I - providenciar e manter atualizado o cadastro das escolas
concedentes;
II - receber, orientar e encaminhar os estagiários para o
professor orientador;
III - orientar e encaminhar os estagiários para a elaboração
da documentação referente ao estágio junto à Coordenadoria Geral de Estágio da
PEN;
IV - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), os
editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do orientador de
estágio;
V - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e
desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de
informações junto às coordenações de curso e ao campo de estágio;
VI - garantir um processo de avaliação continuada e
permanente da atividade de estágio, envolvendo estagiários e orientadores;
VII - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao
estágio.
CAPÍTULO VI
DA ORIENTAÇÃO
Art. 20. Caberá ao orientador do Estágio Supervisionado:
I - orientar o estagiário no planejamento e na execução das
atividades docentes;
II - acompanhar efetivamente cada estagiário em suas
atividades de direção de classe e em outras por ele desenvolvidas;
III - indicar as fontes de pesquisa e de consulta necessárias
à solução das dificuldades encontradas;
IV - avaliar o desempenho do estagiário conforme os critérios
estabelecidos;
V - manter contatos periódicos com a administração da escola,
na busca do bom desenvolvimento do estágio, intervindo sempre que necessário;
VI - cumprir integralmente as normas estabelecidas no
regulamento de estágio;
VII - conhecer as características da escola conveniada, tanto
no que diz respeito à estrutura física, quanto aos princípios filosóficos e pedagógicos
que embasam o trabalho escolar.
VIII - buscar na realidade escolar a integração necessária
para que o estagiário possa utilizar e ampliar as habilidades e competências
adquiridas no curso de formação, no sentido de responder aos desafios da atuação
profissional;
IX - elaborar o plano de atividades de estágio em conjunto
com o estagiário;
X - assegurar o desenvolvimento de estratégias educacionais
que atendam aos princípios estabelecidos no convênio com a unidade escolar;
XI - garantir o desenvolvimento do Estágio Supervisionado,
mediante orientação de atividades didático-pedagógicas que articulem os
conhecimentos científicos e sócio-culturais da formação acadêmica com outras
atividades de intervenção, nas escolas parceiras;
XII - orientar o estagiário em possíveis dificuldades que
possam ocorrer no desenvolvimento do trabalho;
XIII - manter informado o coordenador de estágio sobre o
desenvolvimento das atividades;
XIV - apresentar à coordenação do Estágio o relatório de
avaliação do estagiário nas datas previstas pelo Calendário Acadêmico da UEM.
CAPÍTULO VII
DO ESTAGIÁRIO
Art. 21. São direitos dos estagiários, além de outros previstos
pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:
I - receber orientação necessária para realizar as atividades
de estágio;
II - obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a
realização do seu estágio;
III - apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir
para o aprimoramento das atividades de estágio;
IV - adotar uma postura reflexiva, investigativa e
problematizadora de saberes teórico/práticos, integrando suas ações à proposta
pedagógica da unidade escolar.
V - participar de reuniões, mantendo efetivo contato com o
professor orientador de estágio, a quem, prestará contas das suas atividades;
Art. 22. São deveres dos
estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela
legislação em vigor:
I - executar as tarefas designadas na escola concedente em
que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas,
as recomendações;
II - manter postura profissional, pautando-se pelos
princípios éticos da profissão;
III - manter padrão de comportamento e de relações humanas,
condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;
IV - comunicar e justificar ao professor orientador, sua
eventual ausência nas atividades de estágio;
V - elaborar e entregar ao professor orientador um relatório
final de estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;
VI - submeter-se às avaliações previstas no critério de
avaliação do componente curricular;
VII - encaminhar ao coordenador e ao professor orientador
ficha de controle, constando o número de horas, período de estágio e descrição
das atividades desenvolvidas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo DTP, ouvido o
professor orientador do Estágio Supervisionado e o coordenador deste programa.