R E S O L U Ç Ã O    156/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/1/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a criação do Programa Especial para Formação Pedagógica de Bacharéis para as Disciplinas do Currículo de Educação Profissional em Nível Médio, para os Professores da Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná.

 

Considerando o conteúdo do Processo no 3.408/2006-PRO,

considerando o disposto na Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases de Educação – LDB;

considerando o disposto no Edital nº 38/2004, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;

considerando o disposto na Resolução no 02/97-CNE;

considerando o disposto no Parecer nº 009/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2007-COU;

considerando o disposto na Resolução nº 027/2005-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 088/2007-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar a criação do Programa Especial para Formação Pedagógica de Bacharéis para as Disciplinas do Currículo de Educação Profissional em Nível Médio, para os Professores da Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná.

Art. 2º  Aprovar o projeto pedagógico do programa referido no Artigo 1º desta resolução, conforme Anexo I e o Regulamento do Componente Estágio Curricular Supervisionado, conforme Anexo II, partes integrantes desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/2/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

                                              

ANEXO I

 

MATRIZ CURRICULAR

 

Disciplinas de conteúdo básico – pertencentes ao núcleo contextual

DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

História e Filosofia da Educação

Psicologia da Educação

Políticas Públicas da Educação

56 h/a* + 16 h/a** + 16 h/a ***

56 h/a* + 16 h/a** + 16 h/a ***

56 h/a* + 16 h/a** + 16 h/a ***

Legenda:   * presencial teórica        ** prática     *** semi-presencial

 

 

 

Disciplinas de conteúdo específico – pertencentes ao núcleo estrutural

DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

Didática

Metodologia do Ensino

56 h/a* + 16 h/a** + 16 h/a ***

56 h/a* + 16 h/a** + 16 h/a ***

Legenda:   * presencial teórica     **  prática     *** semi-presencial

 

 

 

Disciplinas pertencentes ao núcleo integrador

DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

Estágio Supervisionado

Atividades Acadêmicas Complementares

40 h/a* + 260 h/a**

60 h/a****

Legenda:  *  presencial.

** prática: prática pedagógica; elaboração de relatório; projeto de integração; seminário de integração.

**** participação em eventos; estágios curriculares; projetos de extensão, pesquisa e ensino; outras atividades a serem definidas pelo colegiado de curso.

 

Seriação: Única

DEPTO

CCOMPONENTE CURRICULAR

 

CARGA HORÁRIA

 

PERIODICIDADE

PRES.

TEÓR.

PRÁT.

SEMI-PRES.

TOTAL

DFE

História e Filosofia da Educação

56

16

16

88

MODULAR

DTP

Psicologia da Educação

56

16

16

88

MODULAR

DTP

Políticas Públicas da Educaçãos

56

16

16

88

MODULAR

DTP

Didática

56

16

16

88

MODULAR

DTP

Metodologia do Ensino

56

16

16

88

MODULAR

DTP

Estágio Curricular Supervisionado

40

260

 

300

MODULAR

DTP

Atividades Acadêmicas Complementares

-

-

-

60

-

 

 

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES

DISCIPLINAS DE CONTEÚDO BÁSICO

264

DISCIPLINAS DE CONTEÚDO ESPECÍFICO

176

OUTROS

300

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

60

TOTAL

800

 

EMENTAS, OBJETIVOS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS

 

 

HISTÓRIA E FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO

EMENTA: O fenômeno educativo, a história da educação e suas interações com o pensamento filosófico contemporâneo e a formação da consciência do profissional em educação.

OBJETIVO(S): Familiarizar o aluno com temas, com conceitos e com teorias provenientes do campo da História e da Filosofia da Educação. Promover reflexões sobre a circulação da cultura e suas interfaces com as demandas sociais. Subsidiar estudos no campo da História da Educação sobre a educação profissional.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Fundamentos da Educação

 

 

 

PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO

EMENTA: Variáveis que interferem no processo de desenvolvimento e aprendizagem.

OBJETIVO(S): Oferecer subsídios teóricos para que o aluno possa compreender e atuar no processo educativo. Propiciar condições para que o aluno possa conhecer a natureza dos processos de desenvolvimento e aprendizagem, seus condicionantes e inter-relações.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento deTeoria e Prática da Educação

 

 

 

POLÍTICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO

EMENTA: Políticas e gestão da educação com ênfase na fundamentação legal e planos de educação, para a formação docente.

OBJETIVO(S): Subsidiar a formação do aluno com conhecimentos teórico-práticos referentes às políticas públicas da educação.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

 

 

DIDÁTICA

EMENTA: Diferentes propostas de ensino e de aprendizagem que fundamentam a mediação teórico-prática da ação docente.

OBJETIVO(S): Compreender a educação no conjunto das relações sociais. Analisar a Didática como parâmetro da realidade social contemporânea.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

 

METODOLOGIA DO ENSINO

EMENTA: Estudo de questões teóricas e abordagens metodológicas para o ensino médio profissional.

OBJETIVO(S): Estudar e compreender as relações históricas e sociais que envolvem a prática escolar no ensino médio profissional e possíveis intervenções teóricas e metodológicas na ação docente. Refletir sobre situações de relações interpessoais e ações educativas com o fim de perceber e explicitar as complexidades do ensino médio e seus elementos políticos e pedagógicos para a capacitação profissional para a sociedade contemporânea. Compreender a importância do projeto educativo para organização do trabalho pedagógico em suas relações com as diretrizes curriculares específicas em cada campo disciplinar. Refletir sobre a importância do planejamento e o desenvolvimento de ações e atividades metodológicas em situações práticas para o desempenho profissional no ensino médio.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

 

 

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

EMENTA: Referencial teórico metodológico que subsidie a ação docente e desenvolvimento de Estágio Supervisionado na Educação Profissional.

OBJETIVO(S): Analisar referenciais teórico-metodológicos que subsidiem a ação docente no ensino médio-educação profissional. Desenvolver estágio supervisionado no ensino médio-educação profissional. Possibilitar a reflexão da prática realizada no Estágio Supervisionado.

DEPARTAMENTALIZAÇÃO: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

 

 

ANEXO II

 

 

REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO do Programa Especial para Formação Pedagógica de Bacharéis para as Disciplinas do Currículo de Educação Profissional em Nível Médio, para os Professores da Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná

 

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º O Estágio Supervisionado, está ordenado e regido pela Resolução nº 027/2005, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º A carga horária das atividades de Estágio Supervisionado deve ser de, no mínimo, 300 horas, sendo 40 horas com aulas presenciais e as demais horas desenvolvidas com preparação para a docência e docência em si (conforme Inciso II, do Artigo 9º).

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 3º São finalidades do Estágio Supervisionado:

I - viabilizar aos estagiários a reflexão teórico-prática para que se consolide a formação do profissional para atuar como docente;

II - oportunizar aos estagiários a aquisição de conhecimentos necessários à atuação docente;

III - proporcionar aos estagiários experiências que os preparem para o exercício da profissão;

IV - possibilitar aos estagiários a organização de alternativas práticas frente à realidade vivenciada nas escolas;

V - oportunizar aos estagiários a vivência real, levando em consideração a diversidade de contextos em que se apresenta a realidade sociocultural e física da escola e dos alunos.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4º A responsabilidade pela organização do Estágio Supervisionado é do Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP) compartilhada com a Pró-Reitoria de Ensino (PEN) e as unidades educacionais concedentes.

Art. 5º Cabe ao DTP a organização e regulamentação da carga horária do estágio, sob a orientação e coordenação de docentes lotados neste departamento.

Art. 6º O coordenador do Programa, lotado no DTP, exercerá, também, a função de coordenador do Estágio Supervisionado.

Art. 7º A orientação do Estágio Supervisionado será exercida por docentes do DTP da UEM com formação condizente e preferencialmente com experiência na área de prática de ensino.

Art. 8 º O supervisor de estágio será vinculado à unidade concedente, sendo professor com formação de nível superior em Pedagogia ou, professor com formação superior de preferência na área do conhecimento de atuação do estagiário.

Art. 9 º Ao supervisor de estágio cabem as seguintes atribuições:

I - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

II - avaliar o desempenho do estagiário de acordo com o plano de atividades;

III - encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do estágio;

IV - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador para as providências cabíveis.

Art. 10. A realização do Estágio Supervisionado ocorre mediante Termo de Compromisso celebrado entre a unidade escolar concedente e a UEM, conforme Artigo 3º da Resolução nº 027/2005-CEP.

Art. 11. O Estágio Supervisionado deve ocorrer, da seguinte forma:

I - o contato com a administração e o serviço de coordenação ou supervisão da unidade escolar ocorre por intermédio do orientador de estágio objetivando buscar as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades;

II - o Estágio Supervisionado está assim organizado: carga horária total de 300 horas sendo 40 horas com aulas teóricas presenciais e 260 horas destinadas à preparação para a docência e docência em si que compreendem as seguintes atividades:

a) elaboração de plano de trabalho a ser desenvolvido durante o período do estágio;

b) preparação de material e de conteúdo programático para a docência;

c) regência de classe;

d) realização das atividades previstas no plano de trabalho;

e) registro das atividades desenvolvidas;

f) elaboração do relatório final.

Art. 12. A jornada total de atividades de estágio (260 horas), a ser cumprida pelo estagiário, deve ser compatível com o seu horário de trabalho e com o funcionamento das escolas.

Art. 13. A carga horária total de 260 horas do Estágio Supervisionado, estabelecida no projeto pedagógico do curso, deve ser integralizada até o final do período letivo do curso.

Art. 14. Os estagiários com necessidades educacionais especiais terão o direito à participação em atividades de estágio como condição básica para viabilizar a construção de práticas educacionais inclusivas.

Art. 15. O estagiário será encaminhado à unidade escolar concedente do estágio, após acordo prévio desta com o coordenador e orientador de estágio da UEM.

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 16. As notas das avaliações do estagiário de 0,0 a 10 serão atribuídas pelo professor orientador, sendo a nota final deste componente curricular correspondente à média dessas avaliações, conforme critério de avaliação aprovado pelo departamento.

Art. 17. A avaliação do estagiário fica condicionada à observância dos seguintes aspectos:

I - desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas pelo professor orientador;

II - desempenho nas atividades de docência;

III - apresentação de relatório final, dentro de normas técnico-científicas previamente estabelecidas.

Art. 18. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente Estágio Supervisionado não será permitido ao estagiário, revisão de avaliação e realização de avaliação final. Sendo assim, caso o estagiário não consiga aprovação no estágio está automaticamente reprovado no curso.

 

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 19. Cabe ao coordenador do Estágio Supervisionado:

I - providenciar e manter atualizado o cadastro das escolas concedentes;

II - receber, orientar e encaminhar os estagiários para o professor orientador;

III - orientar e encaminhar os estagiários para a elaboração da documentação referente ao estágio junto à Coordenadoria Geral de Estágio da PEN;

IV - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), os editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do orientador de estágio;

V - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às coordenações de curso e ao campo de estágio;

VI - garantir um processo de avaliação continuada e permanente da atividade de estágio, envolvendo estagiários e orientadores;

VII - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio.

 

CAPÍTULO VI

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 20. Caberá ao orientador do Estágio Supervisionado:

I - orientar o estagiário no planejamento e na execução das atividades docentes;

II - acompanhar efetivamente cada estagiário em suas atividades de direção de classe e em outras por ele desenvolvidas;

III - indicar as fontes de pesquisa e de consulta necessárias à solução das dificuldades encontradas;

IV - avaliar o desempenho do estagiário conforme os critérios estabelecidos;

V - manter contatos periódicos com a administração da escola, na busca do bom desenvolvimento do estágio, intervindo sempre que necessário;

VI - cumprir integralmente as normas estabelecidas no regulamento de estágio;

VII - conhecer as características da escola conveniada, tanto no que diz respeito à estrutura física, quanto aos princípios filosóficos e pedagógicos que embasam o trabalho escolar.

VIII - buscar na realidade escolar a integração necessária para que o estagiário possa utilizar e ampliar as habilidades e competências adquiridas no curso de formação, no sentido de responder aos desafios da atuação profissional;

IX - elaborar o plano de atividades de estágio em conjunto com o estagiário;

X - assegurar o desenvolvimento de estratégias educacionais que atendam aos princípios estabelecidos no convênio com a unidade escolar;

XI - garantir o desenvolvimento do Estágio Supervisionado, mediante orientação de atividades didático-pedagógicas que articulem os conhecimentos científicos e sócio-culturais da formação acadêmica com outras atividades de intervenção, nas escolas parceiras;

XII - orientar o estagiário em possíveis dificuldades que possam ocorrer no desenvolvimento do trabalho;

XIII - manter informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades;

XIV - apresentar à coordenação do Estágio o relatório de avaliação do estagiário nas datas previstas pelo Calendário Acadêmico da UEM.

 

CAPÍTULO VII

DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 21. São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - receber orientação necessária para realizar as atividades de estágio;

II - obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu estágio;

III - apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio;

IV - adotar uma postura reflexiva, investigativa e problematizadora de saberes teórico/práticos, integrando suas ações à proposta pedagógica da unidade escolar.

V - participar de reuniões, mantendo efetivo contato com o professor orientador de estágio, a quem, prestará contas das suas atividades;

Art. 22. São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - executar as tarefas designadas na escola concedente em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações;

II - manter postura profissional, pautando-se pelos princípios éticos da profissão;

III - manter padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

IV - comunicar e justificar ao professor orientador, sua eventual ausência nas atividades de estágio;

V - elaborar e entregar ao professor orientador um relatório final de estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;

VI - submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;

VII - encaminhar ao coordenador e ao professor orientador ficha de controle, constando o número de horas, período de estágio e descrição das atividades desenvolvidas.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo DTP, ouvido o professor orientador do Estágio Supervisionado e o coordenador deste programa.