R E S O L U Ç Ã O
Nº 158/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/2/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar alterações no projeto pedagógico do Curso de Graduação |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o
disposto nas Resoluções nºs 002/2007-CNE/CES e 003/2007-CNE/CES;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 023/2000-CEP,
008/2001-CEP, 101/2002-CEP, 009/2004-CEP, 009/2005-CEP, 122/2005-CEP,
215/2005-CEP, 051/2006-CEP, 190/2006-CEP e 053/2007-CEP;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 027/2005-CEP, 090/2005-CEP, e
134/2007-CEP;
considerando o
disposto no Parecer nº 089/2007-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar alterações no projeto pedagógico do Curso de Graduação
I - redepartamentalização da disciplina Mecânica Geral do Departamento de Física para o Departamento de
Engenharia Química;
II - criação das disciplinas:
OPTATIVA I
Carga horária: 34 h/a
Seriação: 5ª série - 1º
semestre
Periodicidade: semestral
OPTATIVA II
Carga horária: 34 h/a
Seriação: 5ª série - 1º semestre
Periodicidade: semestral
.../
/...Res.
158/2007-CEP fls. 2
III - criação das disciplinas
optativas abaixo, devendo o aluno cursar obrigatoriamente 2 disciplinas:
CONFIABILIDADE ESTRUTURAL
Carga horária: 34 h/a - teóricas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Introdução à
confiabilidade: confiabilidade funcional. Confiabilidade
Objetivos: Apresentar a
confiabilidade dos fenômenos envolvidos nas falhas estáticas e dinâmicas de
materiais de engenharia.
Departamentalização: Departamento de
Engenharia Química
CONTROLE
ELETRÔNICO DE PROCESSOS PARA SISTEMAS MECÂNICOS
Carga horária: 34 h/a - teórico-práticas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Elementos
atuadores. Motores elétricos. Elementos sensores. Sistemas de aquisição de
dados. Microcontroladores. Controladores de processos.
Objetivos: Apresentação de
noções de controle de processos em sistemas mecânicos, dispositivos
eletromecânicos e controladores de processos.
Departamentalização: Departamento de
Física
ESTUDO
DIRIGIDO DE FALHAS MECÂNICAS
Carga horária: 34 h/a - teóricas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Estudo e análise
de casos de falhas mecânicas.
Objetivos: Identificar e
classificar falhas em equipamentos do setor metal-mecânico.
Departamentalização: Departamento de
Engenharia Química
INSTRUMENTAÇÃO
ANALÓGICA-DIGITAL
Carga horária: 34 h/a - teóricas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Métodos e instrumentos aplicados a
processos que envolvem fenômenos de transporte.
Objetivos: Proporcionar os
conceitos teóricos de instrumentação e conhecimento dos diversos instrumentos e
equipamentos aplicados ao monitoramento de plantas de processo.
Departamentalização: Departamento de
Engenharia Química
.../
/...Res.
158/2007-CEP fls. 3
INSTRUMENTAÇÃO
ELETRÔNICA APLICADA
Carga horária: 34 h/a - teórico-práticas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Fundamentos
básicos de metrologia. Componentes eletrônicos passivos e ativos. Dispositivos
transdutores. Amplificadores operacionais. Calibração de sensores. Medidas de
nível de líquidos. Medidas de temperatura.
Objetivos: Apresentação de dispositivos eletrônicos
sensores aplicados em sistemas de aquisição de dados ou monitoramento de
propriedades físicas em sistemas mecânicos.
Departamentalização: Departamento de
Física
INTRODUÇÀO
À FLUIDODINÂMICA COMPUTACIONAL
Carga horária: 34 h/a - teóricas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Introdução aos
fundamentos da fluidodinâmica computacional e softwares disponíveis na
atualidade.
Objetivos: Apresentar os
princípios da fluidodinâmica computacional e de sua utilização na solução de
problemas na área de Engenharia Mecânica.
Departamentalização: Departamento de
Engenharia Química
INTRODUÇÃO
À MANUTENÇÃO E LUBRIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS
Carga horária: 34 h/a - teóricas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Lubrificação
industrial. Conceitos básicos da organização da manutenção industrial.
Tribologia da manutenção.
Objetivos: Familiarização com
tipos de lubrificantes e manutenção industrial.
Departamentalização: Departamento de
Engenharia Química
INTRODUÇÃO
AO GERENCIAMENTO DE PROJETOS
Carga horária: 34 h/a - teóricas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Apresentar
conceitos, metodologias e ferramentas pertinentes ao gerenciamento de projetos.
Objetivos: Possibilitar o
conhecimento e o desenvolvimento em conceitos, metodologias e ferramentas do gerenciamento
de projetos para gerir escopo, prazos, riscos e recursos de empreendimentos.
Departamentalização: Departamento de
Engenharia Química
.../
/...Res.
158/2007-CEP fls. 4
LABORATÓRIO
COMPUTACIONAL DE MECÂNICA DOS FLUIDOS E TRANSFERÊNCIA DE CALOR
Carga horária: 34 h/a - teóricas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Modelagem e
solução computacional de problemas típicos da área de transferência de calor e
mecânica dos fluidos.
Objetivos: Utilizar
ferramentas computacionais diversas na solução de problemas de mecânica dos
fluidos e transferência de calor na área de Engenharia Mecânica.
Departamentalização: Departamento de
Engenharia Química
MÉTODOS
NUMÉRICOS APLICADOS À ENGENHARIA MECÂNICA
Carga horária: 34 h/a - teóricas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Solução de
sistemas lineares. Integração numérica. Estabilidade. Análise de erros.
Problemas de valor de contorno. Introdução ao método dos elementos finitos.
Aplicações em problemas de Engenharia Mecânica.
Objetivos: Introduzir
fundamentos básicos de métodos numéricos para solução de problemas de Engenharia
Mecânica.
Departamentalização: Departamento de
Engenharia Química
NOÇÕES
DE ERGONOMIA
Carga horária: 34 h/a - teóricas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Estabelecer a
importância da ergonomia e dos fatores humanos no dimensionamento e no arranjo
dos equipamentos.
Objetivos: Estimular a
percepção do impacto das características físicas e psicológicas sobre o
desempenho, a satisfação e a segurança do usuário.
Departamentalização: Departamento de
Engenharia Química
PLANEJAMENTO
E TECNOLOGIAS ENERGÉTICAS
Carga horária: 34 h/a - teóricas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Conceitos de
fontes energéticas convencionais e alternativas: tecnologias e aspectos
políticos.
Objetivos:
Avaliar
o desenvolvimento tecnológico associado às diversas fontes energéticas
existentes, as conseqüências socioeconômicas e políticas do desenvolvimento
tecnológico dos diferentes sistemas energéticos.
Departamentalização: Departamento de
Engenharia Química
.../
/...Res.
158/2007-CEP fls. 5
PROCESSAMENTO
DE MATERIAIS NÃO-METÁLICOS
Carga horária: 34 h/a - teóricas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Processos de fabricação utilizados na
obtenção de elementos mecânicos não-metálicos.
Objetivos: Identificar os
diversos processamentos de materiais poliméricos, cerâmicos ou compósitos que
poderão vir a ser utilizados na construção de elementos mecânicos para
aplicação em projetos de engenharia.
Departamentalização: Departamento de
Engenharia Química
RACIONALIZAÇÃO
NA UTILIZAÇÃO DE ENERGIA TÉRMICA
Carga horária: 34 h/a - teóricas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Métodos para
racionalização e otimização de energia em equipamentos e sistemas térmicos.
Objetivos: Apresentar e
comparar a aplicação de diferentes métodos para racionalização e otimização de
equipamentos e sistemas térmicos utilizados na indústria.
Departamentalização: Departamento de
Engenharia Química
SELEÇÃO
DE MATERIAIS
Carga horária: 34 h/a - teóricas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Os materiais de
construção mecânica, a influência do processamento sobre suas propriedades e as
técnicas aplicadas em sua seleção.
Objetivos: Determinar
adequadamente que materiais poderão vir a ser utilizados na construção de um
elemento mecânico a partir da aplicação a que se destina e de suas propriedades
finais.
Departamentalização: Departamento de
Engenharia Química
SISTEMAS
AUTOMOTIVOS
Carga horária: 34 h/a - teórico-práticas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Introdução aos
sistemas automotivos leves.
Objetivos: Apresentar de
forma teórica e prática os principais sistemas mecânicos e térmicos utilizados
nos automóveis de passeio.
Departamentalização: Departamento de
Engenharia Química
TÓPICOS
Carga horária: 34 h/a - teóricas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Análise e
modelagem de sistemas rotativos e mancais. Projeto de rotores auxiliado por
ferramentas computacionais.
Objetivos: Introduzir
fundamentos básicos de problemas dinâmicos associados a sistemas rotativos.
Departamentalização: Departamento de
Engenharia Química
.../
/...Res.
158/2007-CEP fls. 6
TRATAMENTOS
TÉRMICOS DE MATERIAIS
Carga horária: 34 h/a - teóricas
Periodicidade:
semestral
Ementa: Tratamentos
térmicos e termoquímicos convencionais aplicados às ligas metálicas usadas em
construções mecânicas.
Objetivos: Definir quais
tratamentos térmicos ou termoquímicos deverão ser aplicados às ligas metálicas,
usadas em projetos de Engenharia Mecânica para a obtenção de elementos
mecânicos com as propriedades desejadas.
Departamentalização: Departamento de
Engenharia Química
IV - elevação da carga horária das Atividades Acadêmicas Complementares
para 260 h/a;
V - elevação da carga horária do componente
Estágio Curricular Supervisionado
para 360 h/a;
VI - elevação da carga horária total do
curso para 4.598
VII - aprovação do novo regulamento dos
componentes Estágio Curricular
Supervisionado e Trabalho de
Conclusão de Curso, conforme Anexos I e II, partes integrantes desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução no 106/2004-CEP, o Anexo II da Resolução
nº 215/2005-CEP, a Resolução nº 154/2006-CEP e as demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2007.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 20/2/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |
/...Res.
158/2007-CEP fls. 7
ANEXO
I
REGULAMENTO DO
COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
TÍTULO
I
Da
Caracterização
Art. 1° O componente
Estágio Curricular Supervisionado, integrante do currículo do Curso de Graduação
§ 1° A carga horária do
Estágio estabelecida pelo currículo pleno do curso, deve ser integralizada ao
longo do segundo semestre da 5ª série do curso.
§ 2° A jornada total de
atividades em Estágio, a ser cumprida pelo estagiário, deve compatibilizar-se
com o seu horário escolar e com o funcionamento da unidade concedente, podendo
o estagiário realizá-lo aos sábados desde que não ultrapasse 40 horas semanais.
§ 3° O aluno que estiver em regime de
dependência em alguma disciplina do curso, deve encontrar um Estágio de forma a
não prejudicar sua presença nas aulas da dependência. Neste caso não são aceitos
planos de acompanhamento.
Art. 2° O aluno pode
propor a realização de carga horária
excedente de Estágio de forma voluntária, a partir da 3ª série do curso.
Art. 3° O Estágio deve ser
realizado em unidades que desenvolvam atividades de Engenharia Mecânica, que
disponham de profissional com formação teórico-prática na área do Estágio,
preferencialmente Engenheiro Mecânico, e que tenham condições de proporcionar
aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao
estagiário.
Art. 4° Os estagiários devem
desenvolver atividades previstas para a área de Engenharia Mecânica, conforme resolução
do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), ou a que
venha substituí-la.
Art. 5° Para a realização
do Estágio é necessário instrumento jurídico celebrado entre a empresa ou
instituição concedente e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), onde devem
estar acordadas todas as condições para a realização do estágio.
TÍTULO
II
Dos Objetivos
Art. 6° O Estágio deve
proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação da Engenharia Mecânica,
bem como:
.../
/...Res.
158/2007-CEP fls. 8
I - possibilitar uma visão realista do funcionamento da
indústria ou instituição, bem como a familiarização com seu
futuro ambiente de trabalho;
II - propiciar
condições de treinamento específico pela aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos adquiridos no curso;
III - oferecer
subsídios à identificação de preferências em campos de futuras atividades
profissionais;
IV - propiciar
a ampliação do interesse pela pesquisa científica e tecnológica relacionada com
os problemas peculiares às áreas de Estágios;
V - facilitar a aquisição de experiência específica em
processos, métodos e técnicas de produção;
VI - ensejar
oportunidade para aplicação dos conhecimentos adquiridos, com vistas a equacionar e resolver problemas
detectados pelo aluno.
Art. 7° Oportunizar ao Curso
de Graduação
TÍTULO
III
Da Organização
Art. 8° A coordenação do componente Estágio deve ser exercida por um professor do Curso de Graduação
Parágrafo único. A carga
horária semanal da coordenação do Estágio é de 2 h/a, e seu mandato pode ser de 2 anos, sendo
permitida uma recondução, por igual período.
Art. 9° Para cada
estagiário, a coordenação de Estágio, deve indicar um professor Orientador,
ouvidos o aluno e o professor; a empresa ou instituição concedente do Estágio deve
indicar um profissional como supervisor.
TÍTULO
IV
Da Elaboração, do Acompanhamento e da Avaliação
Art. 10. O estagiário se obriga a apresentar um plano de atividades, um relatório
parcial de atividades e um trabalho final, conforme modelos e normas estabelecidos
pelo Curso de Graduação
Parágrafo único. Para o Estágio realizado de forma
voluntária, o estagiário deve entregar à coordenação de Estágio um relatório
final, avaliado e assinado pelo professor Orientador e professor Supervisor, no
máximo até 30 dias após o término do Estágio.
Art. 11. O plano de atividades deve ser elaborado pelo estagiário em conjunto com o supervisor de Estágio na empresa ou
instituição, devendo encaminhá-lo ao professor Orientador para avaliação e
aprovação, juntamente com uma cópia anexa do horário de aulas atualizado.
.../
/...Res.
158/2007-CEP fls. 9
§ 1° O plano de
atividades deve prever a elaboração do relatório parcial e final de atividades,
obedecendo aos prazos estabelecidos em comum acordo pelo professor Orientador e
estagiário.
§ 2° O estagiário só
pode iniciar o Estágio após a aprovação do plano de atividades pelo professor Orientador.
Art. 12. O estagiário deve encaminhar os relatórios
ao professor Orientador, devidamente assinado pelo supervisor, nas datas
previstas pelo calendário a ser estabelecido pela coordenação de Estágio,
observado o Calendário Acadêmico da UEM.
Art.
§ 1° Caso seja definido
que deve haver Banca Examinadora a mesma fica constituída pelo professor Orientador,
que preside os trabalhos, e por pelo menos 2 professores designados pela coordenação
de Estágio, podendo ainda contar com
a participação de um profissional da área.
§ 2° A defesa do trabalho final, se
houver, deve ser realizada em sessão pública.
§ 3° O estagiário tem um prazo de no máximo 15 dias corridos, após a defesa do trabalho
final, para efetuar as possíveis alterações sugeridas pelos membros da Banca
Examinadora e para encaminhar o trabalho corrigido definitivo de acordo com as
normas estabelecidas à coordenação de Estágio.
§ 4° O estagiário se
compromete a entregar um CD, do trabalho e aplicativos, juntamente com a
apresentação, na secretaria do curso, e uma cópia idêntica em CD à coordenação
do Estágio.
§ 5° A nota do trabalho
final é publicada somente após a entrega do trabalho final corrigido, em sua
versão definitiva e cumprido o § 4° deste artigo.
Art. 14. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do Estágio, não é permitido nova oportunidade,
revisão de avaliação e realização de exame final, bem como cursá-lo em
regime de dependência.
TÍTULO
V
Das Atribuições
Art. 15. Ao professor Coordenador do Estágio compete:
I - responder pelo Estágio junto ao
departamento de lotação do curso;
II - realizar reuniões periódicas
com os estagiários e professores Orientadores;
III - estabelecer datas para as
avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;
.../
/...Res.
158/2007-CEP fls. 10
IV - confirmar a aprovação do Estágio,
tendo em seu poder o trabalho final definitivo;
V - encaminhar ao departamento de
lotação do curso os resultados das avaliações previstas;
VI - zelar pelo cumprimento deste
regulamento.
Art. 16. Ao supervisor de Estágio junto à
indústria ou instituição compete:
I - elaborar, em comum acordo com o
estagiário e o professor Orientador, o plano de atividades a ser cumprido;
II - acompanhar e supervisionar a
execução do plano de atividades de Estágio;
III - avaliar o rendimento do
estagiário durante a realização do Estágio;
IV - manter
o professor Orientador de Estágio informado sobre o desenvolvimento das atividades do Estágio;
V - orientar o estagiário na
elaboração do trabalho final.
Art. 17. Ao professor Orientador
de Estágio compete:
I - manter contato com os
estagiários sob sua orientação;
II - avaliar o trabalho desenvolvido
pelo estagiário;
III - participar das reuniões
convocadas pelo professor Coordenador de Estágio;
IV - manter
a coordenação de Estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do Estágio;
V - apresentar à coordenação de Estágio
o relatório de avaliação do estagiário nas datas previstas pelo calendário
fixado em edital, observado o Calendário Acadêmico da UEM;
VI -
presidir os trabalhos da Banca Examinadora, por ocasião da avaliação do trabalho final.
TÍTULO
VI
Dos Deveres do Estagiário
Art.
18. São deveres do estagiário, além dos previstos pela resolução CEP, pelo
Regimento Geral da UEM e pela legislação federal em vigor:
I - cumprir este regulamento;
II - observar e obedecer às normas internas da
indústria/instituição, bem como outras eventuais recomendações ou requisitos
ajustados entre as partes;
III - participar da elaboração do plano de atividades e
cumpri-lo integralmente;
IV - manter contato constante com o professor Orientador e
com o supervisor de Estágio;
V - manter elevado padrão de comportamento e de relações
humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;
VI - comunicar e justificar ao professor Orientador e ao
supervisor de Estágio na empresa ou
instituição sua eventual ausência nas atividades de Estágio;
VII - elaborar e entregar ao professor Orientador um
relatório parcial de Estágio e o trabalho final, na forma, prazo e padrões
estabelecidos;
.../
/...Res.
158/2007-CEP fls. 11
VIII - entregar à coordenação
do Estágio cópias impressas da versão final para defesa em número equivalente
ao de avaliadores de sua Banca Examinadora, até 15 dias antes da data da defesa
pública do trabalho;
IX - comparecer às reuniões convocadas
pelo professor Orientador ou pelo professor Coordenador de Estágio;
X - encaminhar à Divisão de
Estágios (ETG), plano de atividades aprovados pelo professor Orientador e pelo
supervisor de Estágio antes do seu início.
TÍTULO VII
Das Disposições
Gerais
Art. 19. Os casos omissos são analisados pelo
departamento responsável pelo componente curricular, ouvidos o professor Coordenador
e o professor Orientador de Estágio.
.../
/...Res.
158/2007-CEP fls. 12
ANEXO
II
REGULAMENTO
DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO
DE CONCLUSÃO
DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA
MECÂNICA
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é
componente curricular obrigatório e integrante da última série do Curso de
Graduação
Art. 2º O TCC deve ser realizado em equipe
composta por no mínimo 3 e no máximo 5 alunos e tem por finalidade aplicar os
conhecimentos adquiridos ao longo do curso e estimular a capacidade criativa
dos alunos, por intermédio da elaboração de um projeto de engenharia.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art.
3º Os alunos devem inscrever-se em
temas junto à coordenação do TCC, dentro do prazo por ela estabelecido, que
tomará as devidas providências.
§ 1º Os professores do Curso de Graduação
§ 2º Os alunos que propuserem alternativas de temas, diferentes dos temas
apresentados, devem previamente indicar um professor Orientador e ter o aceite
do mesmo, e encaminhar a proposta à coordenação do TCC.
Art. 4° Em até 15 dias após definidos os temas de trabalho de cada equipe, os
alunos devem organizar, conjuntamente com o professor Orientador, a proposta do
trabalho e encaminhá-lo à coordenação do TCC para aprovação.
Parágrafo único. A proposta do TCC
deve compreender:
I - título, mesmo
que provisório;
II - apresentação
do problema de investigação;
III - objetivos do
TCC;
IV - metodologia de
trabalho;
V - recursos
necessários para o desenvolvimento do TCC;
VI - cronograma de
atividades;
VII - referências
bibliográficas.
.../
/...Res.
158/2007-CEP fls. 13
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 5° A coordenação do TCC deve ser realizada por um professor do Curso de Graduação
Art. 6° Compete à coordenação de TCC:
I - responder pelo TCC junto ao
departamento de lotação do curso;
II - realizar reuniões periódicas
com os alunos e professores Orientadores;
III - estabelecer datas para as
avaliações previstas no critério de avaliação do TCC;
IV - divulgar por meio de edital a
composição das bancas de defesa, datas prévias de reuniões e apresentações.
V - confirmar a aprovação do TCC,
tendo em seu poder o trabalho final definitivo;
VI - encaminhar ao departamento de
lotação do curso os resultados das avaliações previstas.
CAPÍTULO IV
DA ORIENTAÇÃO
Art. 7° A orientação do TCC deve ser exercida por professores do Curso de Graduação
Parágrafo único. Eventualmente, o TCC pode ser co-orientado
por professor, ou profissional com experiência comprovada na área de Engenharia
Mecânica, desde que aprovada pela coordenação do TCC.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 8º Os alunos devem entregar à coordenação
do TCC cópias impressas da versão de defesa em número equivalente ao de
avaliadores que compõem sua banca, até 15 dias antes da data da defesa pública
do trabalho.
Parágrafo único. O TCC deve ser redigido obedecendo, em
seus aspectos formais de apresentação, ao que determina o regulamento do Curso
de Graduação
Art. 9º A defesa do TCC deve ser pública, perante Banca
Examinadora constituída pelo professor Orientador e por, pelo menos, mais 2
membros indicados pelo professor Orientador e aprovados pela coordenação do
TCC.
§ 1º A Banca Examinadora
pode ser constituída por professores e profissionais de nível superior externos
ao Curso de Graduação
.../
/...Res.
158/2007-CEP fls. 14
§ 2º Cabe ao professor Orientador presidir a Banca
Examinadora.
Art. 10. Os alunos devem apresentar-se à Banca Examinadora
na data, local e horário determinados pela coordenação do TCC.
Art. 11. Os tempos de exposição e argüição são
definidos pela coordenação do TCC e controlados pelo presidente da Banca Examinadora.
Parágrafo único. Encerrada a sessão, a Banca Examinadora deve
reunir-se para proceder à avaliação do TCC, sendo que cada membro atribuirá uma
nota em escala de
Art.
Art. 13. Em caso da Banca Examinadora recomendar
correções ou alterações, a equipe deve efetuá-las em no máximo 15 dias após a
data da defesa pública, devendo, depois de obter a aprovação do professor Orientador,
providenciar 2 cópias do trabalho definitivo, juntamente com a apresentação
oral, em CD’s distintos, para serem entregues, uma cópia ao professor Orientador
e outra à coordenação do TCC.
Art. 14. Não há nova oportunidade, revisão
de avaliação e realização da avaliação final, bem como não é permitido cursar
este componente curricular em regime de dependência.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 15. Os casos omissos são
resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação