R E S O L U Ç Ã O    158/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/2/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar alterações no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica e dar outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 657 a 705 do Processo no 620/1999-PRO - volume 3;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 002/2007-CNE/CES e 003/2007-CNE/CES;

considerando o disposto nas Resoluções nos 023/2000-CEP, 008/2001-CEP, 101/2002-CEP, 009/2004-CEP, 009/2005-CEP, 122/2005-CEP, 215/2005-CEP, 051/2006-CEP, 190/2006-CEP e 053/2007-CEP;

considerando o disposto nas Resoluções nos 027/2005-CEP, 090/2005-CEP, e 134/2007-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 089/2007-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar alterações no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, a vigorar a partir do ano letivo de 2008, para os alunos ingressantes até o ano letivo de 2007, conforme segue:

I - redepartamentalização da disciplina Mecânica Geral do Departamento de Física para o Departamento de Engenharia Química;

II - criação das disciplinas:

OPTATIVA I

Carga horária: 34 h/a

Seriação: 5ª série - 1º semestre

Periodicidade: semestral

 

OPTATIVA II

Carga horária: 34 h/a

Seriação: 5ª série - 1º semestre

Periodicidade: semestral

 

.../

 

 

 

/...Res. 158/2007-CEP                                                                                                  fls. 2

 

 

 III - criação das disciplinas optativas abaixo, devendo o aluno cursar obrigatoriamente 2 disciplinas:

 

CONFIABILIDADE ESTRUTURAL

Carga horária: 34 h/a - teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Introdução à confiabilidade: confiabilidade funcional. Confiabilidade em sistemas. Análise de dispersão. Teoria da interferência. Confiabilidade em solicitações estáticas ou dinâmicas.

Objetivos: Apresentar a confiabilidade dos fenômenos envolvidos nas falhas estáticas e dinâmicas de materiais de engenharia.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

 

CONTROLE ELETRÔNICO DE PROCESSOS PARA SISTEMAS MECÂNICOS

Carga horária: 34 h/a - teórico-práticas

Periodicidade: semestral

Ementa: Elementos atuadores. Motores elétricos. Elementos sensores. Sistemas de aquisição de dados. Microcontroladores. Controladores de processos.

Objetivos: Apresentação de noções de controle de processos em sistemas mecânicos, dispositivos eletromecânicos e controladores de processos.

Departamentalização: Departamento de Física

 

ESTUDO DIRIGIDO DE FALHAS MECÂNICAS

Carga horária: 34 h/a - teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Estudo e análise de casos de falhas mecânicas.

Objetivos: Identificar e classificar falhas em equipamentos do setor metal-mecânico.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

 

INSTRUMENTAÇÃO ANALÓGICA-DIGITAL

Carga horária: 34 h/a - teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Métodos e instrumentos aplicados a processos que envolvem fenômenos de transporte.

Objetivos: Proporcionar os conceitos teóricos de instrumentação e conhecimento dos diversos instrumentos e equipamentos aplicados ao monitoramento de plantas de processo.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

 

.../

 

 

 

 

/...Res. 158/2007-CEP                                                                                                  fls. 3

 

 

INSTRUMENTAÇÃO ELETRÔNICA APLICADA EM SISTEMAS MECÂNICOS

Carga horária: 34 h/a - teórico-práticas

Periodicidade: semestral

Ementa: Fundamentos básicos de metrologia. Componentes eletrônicos passivos e ativos. Dispositivos transdutores. Amplificadores operacionais. Calibração de sensores. Medidas de nível de líquidos. Medidas de temperatura.

Objetivos: Apresentação de dispositivos eletrônicos sensores aplicados em sistemas de aquisição de dados ou monitoramento de propriedades físicas em sistemas mecânicos.

Departamentalização: Departamento de Física

 

INTRODUÇÀO À FLUIDODINÂMICA COMPUTACIONAL

Carga horária: 34 h/a - teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Introdução aos fundamentos da fluidodinâmica computacional e softwares disponíveis na atualidade.

Objetivos: Apresentar os princípios da fluidodinâmica computacional e de sua utilização na solução de problemas na área de Engenharia Mecânica.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

 

INTRODUÇÃO À MANUTENÇÃO E LUBRIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS

Carga horária: 34 h/a - teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Lubrificação industrial. Conceitos básicos da organização da manutenção industrial. Tribologia da manutenção.

Objetivos: Familiarização com tipos de lubrificantes e manutenção industrial.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

 

INTRODUÇÃO AO GERENCIAMENTO DE PROJETOS

Carga horária: 34 h/a - teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Apresentar conceitos, metodologias e ferramentas pertinentes ao gerenciamento de projetos.

Objetivos: Possibilitar o conhecimento e o desenvolvimento em conceitos, metodologias e ferramentas do gerenciamento de projetos para gerir escopo, prazos, riscos e recursos de empreendimentos.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

 

.../

 

 

 

 

 

/...Res. 158/2007-CEP                                                                                                  fls. 4

 

 

LABORATÓRIO COMPUTACIONAL DE MECÂNICA DOS FLUIDOS E TRANSFERÊNCIA DE CALOR

Carga horária: 34 h/a - teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Modelagem e solução computacional de problemas típicos da área de transferência de calor e mecânica dos fluidos.

Objetivos: Utilizar ferramentas computacionais diversas na solução de problemas de mecânica dos fluidos e transferência de calor na área de Engenharia Mecânica.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

 

MÉTODOS NUMÉRICOS APLICADOS À ENGENHARIA MECÂNICA

Carga horária: 34 h/a - teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Solução de sistemas lineares. Integração numérica. Estabilidade. Análise de erros. Problemas de valor de contorno. Introdução ao método dos elementos finitos. Aplicações em problemas de Engenharia Mecânica.

Objetivos: Introduzir fundamentos básicos de métodos numéricos para solução de problemas de Engenharia Mecânica.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

 

NOÇÕES DE ERGONOMIA

Carga horária: 34 h/a - teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Estabelecer a importância da ergonomia e dos fatores humanos no dimensionamento e no arranjo dos equipamentos.

Objetivos: Estimular a percepção do impacto das características físicas e psicológicas sobre o desempenho, a satisfação e a segurança do usuário.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

 

PLANEJAMENTO E TECNOLOGIAS ENERGÉTICAS

Carga horária: 34 h/a - teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Conceitos de fontes energéticas convencionais e alternativas: tecnologias e aspectos políticos.

Objetivos: Avaliar o desenvolvimento tecnológico associado às diversas fontes energéticas existentes, as conseqüências socioeconômicas e políticas do desenvolvimento tecnológico dos diferentes sistemas energéticos.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

 

 

.../

 

 

 

 

/...Res. 158/2007-CEP                                                                                                  fls. 5

 

PROCESSAMENTO DE MATERIAIS NÃO-METÁLICOS

Carga horária: 34 h/a - teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Processos de fabricação utilizados na obtenção de elementos mecânicos não-metálicos.

Objetivos: Identificar os diversos processamentos de materiais poliméricos, cerâmicos ou compósitos que poderão vir a ser utilizados na construção de elementos mecânicos para aplicação em projetos de engenharia.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

 

RACIONALIZAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DE ENERGIA TÉRMICA

Carga horária: 34 h/a - teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Métodos para racionalização e otimização de energia em equipamentos e sistemas térmicos.

Objetivos: Apresentar e comparar a aplicação de diferentes métodos para racionalização e otimização de equipamentos e sistemas térmicos utilizados na indústria.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

 

SELEÇÃO DE MATERIAIS

Carga horária: 34 h/a - teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Os materiais de construção mecânica, a influência do processamento sobre suas propriedades e as técnicas aplicadas em sua seleção.

Objetivos: Determinar adequadamente que materiais poderão vir a ser utilizados na construção de um elemento mecânico a partir da aplicação a que se destina e de suas propriedades finais.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

 

SISTEMAS AUTOMOTIVOS

Carga horária: 34 h/a - teórico-práticas

Periodicidade: semestral

Ementa: Introdução aos sistemas automotivos leves.

Objetivos: Apresentar de forma teórica e prática os principais sistemas mecânicos e térmicos utilizados nos automóveis de passeio.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

 

TÓPICOS EM DINÂMICA DE ROTORES

Carga horária: 34 h/a - teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Análise e modelagem de sistemas rotativos e mancais. Projeto de rotores auxiliado por ferramentas computacionais.

Objetivos: Introduzir fundamentos básicos de problemas dinâmicos associados a sistemas rotativos.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

.../

/...Res. 158/2007-CEP                                                                                                  fls. 6

 

TRATAMENTOS TÉRMICOS DE MATERIAIS

Carga horária: 34 h/a - teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Tratamentos térmicos e termoquímicos convencionais aplicados às ligas metálicas usadas em construções mecânicas.

Objetivos: Definir quais tratamentos térmicos ou termoquímicos deverão ser aplicados às ligas metálicas, usadas em projetos de Engenharia Mecânica para a obtenção de elementos mecânicos com as propriedades desejadas.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química

 

IV - elevação da carga horária das Atividades Acadêmicas Complementares para 260 h/a;

 

V - elevação da carga horária do componente Estágio Curricular Supervisionado para 360 h/a;

 

VI - elevação da carga horária total do curso para 4.598

 

VII - aprovação do novo regulamento dos componentes Estágio Curricular Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso, conforme Anexos I e II, partes integrantes desta resolução.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução no 106/2004-CEP, o Anexo II da Resolução nº 215/2005-CEP, a Resolução nº 154/2006-CEP e as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/2/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

 

 

/...Res. 158/2007-CEP                                                                                                  fls. 7

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA

 

TÍTULO I

Da Caracterização

 

Art. 1° O componente Estágio Curricular Supervisionado, integrante do currículo do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, doravante denominado Estágio, deve ser realizado em indústrias ou instituições, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento, pela resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) e pela legislação federal vigente.

§ 1° A carga horária do Estágio estabelecida pelo currículo pleno do curso, deve ser integralizada ao longo do segundo semestre da 5ª série do curso.

§ 2° A jornada total de atividades em Estágio, a ser cumprida pelo estagiário, deve compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento da unidade concedente, podendo o estagiário realizá-lo aos sábados desde que não ultrapasse 40 horas semanais.

§ 3° O aluno que estiver em regime de dependência em alguma disciplina do curso, deve encontrar um Estágio de forma a não prejudicar sua presença nas aulas da dependência. Neste caso não são aceitos planos de acompanhamento.

Art. 2° O aluno pode propor a realização de carga horária excedente de Estágio de forma voluntária, a partir da 3ª série do curso.

Art. 3° O Estágio deve ser realizado em unidades que desenvolvam atividades de Engenharia Mecânica, que disponham de profissional com formação teórico-prática na área do Estágio, preferencialmente Engenheiro Mecânico, e que tenham condições de proporcionar aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.

Art. 4° Os estagiários devem desenvolver atividades previstas para a área de Engenharia Mecânica, conforme resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), ou a que venha substituí-la.

Art. 5° Para a realização do Estágio é necessário instrumento jurídico celebrado entre a empresa ou instituição concedente e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), onde devem estar acordadas todas as condições para a realização do estágio.

 

TÍTULO II

Dos Objetivos

 

Art. 6° O Estágio deve proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação da Engenharia Mecânica, bem como:

.../

 

 

/...Res. 158/2007-CEP                                                                                                  fls. 8

 

 

I - possibilitar uma visão realista do funcionamento da indústria ou instituição, bem como a familiarização com seu futuro ambiente de trabalho;

II - propiciar condições de treinamento específico pela aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos adquiridos no curso;

III - oferecer subsídios à identificação de preferências em campos de futuras atividades profissionais;

IV - propiciar a ampliação do interesse pela pesquisa científica e tecnológica relacionada com os problemas peculiares às áreas de Estágios;

V - facilitar a aquisição de experiência específica em processos, métodos e técnicas de produção;

VI - ensejar oportunidade para aplicação dos conhecimentos adquiridos, com vistas a equacionar e resolver problemas detectados pelo aluno.

Art. 7° Oportunizar ao Curso de Graduação em Engenharia Mecânica maior relacionamento com empresas do ramo.

 

TÍTULO III

Da Organização

 

Art. 8° A coordenação do componente Estágio deve ser exercida por um professor do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, designado pelo departamento de lotação do curso.

Parágrafo único. A carga horária semanal da coordenação do Estágio é de 2 h/a, e seu mandato pode ser de 2 anos, sendo permitida uma recondução, por igual período.

Art. 9° Para cada estagiário, a coordenação de Estágio, deve indicar um professor Orientador, ouvidos o aluno e o professor; a empresa ou instituição concedente do Estágio deve indicar um profissional como supervisor.

 

TÍTULO IV

Da Elaboração, do Acompanhamento e da Avaliação

 

Art. 10. O estagiário se obriga a apresentar um plano de atividades, um relatório parcial de atividades e um trabalho final, conforme modelos e normas estabelecidos pelo Curso de Graduação em Engenharia Mecânica.

Parágrafo único. Para o Estágio realizado de forma voluntária, o estagiário deve entregar à coordenação de Estágio um relatório final, avaliado e assinado pelo professor Orientador e professor Supervisor, no máximo até 30 dias após o término do Estágio.

Art. 11. O plano de atividades deve ser elaborado pelo estagiário em conjunto com o supervisor de Estágio na empresa ou instituição, devendo encaminhá-lo ao professor Orientador para avaliação e aprovação, juntamente com uma cópia anexa do horário de aulas atualizado.

 

.../

 

 

/...Res. 158/2007-CEP                                                                                                  fls. 9

 

 

§ 1° O plano de atividades deve prever a elaboração do relatório parcial e final de atividades, obedecendo aos prazos estabelecidos em comum acordo pelo professor Orientador e estagiário.

§ 2° O estagiário só pode iniciar o Estágio após a aprovação do plano de atividades pelo professor Orientador.

Art. 12. O estagiário deve encaminhar os relatórios ao professor Orientador, devidamente assinado pelo supervisor, nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pela coordenação de Estágio, observado o Calendário Acadêmico da UEM.

Art. 13. A coordenação de Estágio deve providenciar a publicação em edital da relação dos estagiários que procederam à entrega do trabalho final até a data prevista, e, se for o caso definir para cada um a data, horário, local da defesa do trabalho final e, se necessário, a constituição da Banca Examinadora que deve ser afixado em local apropriado.

§ 1° Caso seja definido que deve haver Banca Examinadora a mesma fica constituída pelo professor Orientador, que preside os trabalhos, e por pelo menos 2 professores designados pela coordenação de Estágio, podendo ainda contar com a participação de um profissional da área.

§ 2° A defesa do trabalho final, se houver, deve ser realizada em sessão pública.

§ 3° O estagiário tem um prazo de no máximo 15 dias corridos, após a defesa do trabalho final, para efetuar as possíveis alterações sugeridas pelos membros da Banca Examinadora e para encaminhar o trabalho corrigido definitivo de acordo com as normas estabelecidas à coordenação de Estágio.

§ 4° O estagiário se compromete a entregar um CD, do trabalho e aplicativos, juntamente com a apresentação, na secretaria do curso, e uma cópia idêntica em CD à coordenação do Estágio.

§ 5° A nota do trabalho final é publicada somente após a entrega do trabalho final corrigido, em sua versão definitiva e cumprido o § 4° deste artigo.

Art. 14. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do Estágio, não é permitido nova oportunidade, revisão de avaliação e realização de exame final, bem como cursá-lo em regime de dependência.

 

TÍTULO V

Das Atribuições

 

Art. 15. Ao professor Coordenador do Estágio compete:

            I - responder pelo Estágio junto ao departamento de lotação do curso;

            II - realizar reuniões periódicas com os estagiários e professores Orientadores;

            III - estabelecer datas para as avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;

.../

 

 

 

/...Res. 158/2007-CEP                                                                                                  fls. 10

 

 

            IV - confirmar a aprovação do Estágio, tendo em seu poder o trabalho final definitivo;

            V - encaminhar ao departamento de lotação do curso os resultados das avaliações previstas;

            VI - zelar pelo cumprimento deste regulamento.

Art. 16. Ao supervisor de Estágio junto à indústria ou instituição compete:

            I - elaborar, em comum acordo com o estagiário e o professor Orientador, o plano de atividades a ser cumprido;

            II - acompanhar e supervisionar a execução do plano de atividades de Estágio;

            III - avaliar o rendimento do estagiário durante a realização do Estágio;

            IV - manter o professor Orientador de Estágio informado sobre o desenvolvimento das atividades do Estágio;

            V - orientar o estagiário na elaboração do trabalho final.

Art. 17. Ao professor Orientador de Estágio compete:

            I - manter contato com os estagiários sob sua orientação;

            II - avaliar o trabalho desenvolvido pelo estagiário;

            III - participar das reuniões convocadas pelo professor Coordenador de Estágio;

            IV - manter a coordenação de Estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do Estágio;

            V - apresentar à coordenação de Estágio o relatório de avaliação do estagiário nas datas previstas pelo calendário fixado em edital, observado o Calendário Acadêmico da UEM;

            VI - presidir os trabalhos da Banca Examinadora, por ocasião da avaliação do trabalho final.

 

TÍTULO VI

Dos Deveres do Estagiário

  

            Art. 18. São deveres do estagiário, além dos previstos pela resolução CEP, pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação federal em vigor:

I - cumprir este regulamento;

II - observar e obedecer às normas internas da indústria/instituição, bem como outras eventuais recomendações ou requisitos ajustados entre as partes;

III - participar da elaboração do plano de atividades e cumpri-lo integralmente;

IV - manter contato constante com o professor Orientador e com o supervisor de Estágio;

V - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

VI - comunicar e justificar ao professor Orientador e ao supervisor de Estágio na empresa ou instituição sua eventual ausência nas atividades de Estágio;

VII - elaborar e entregar ao professor Orientador um relatório parcial de Estágio e o trabalho final, na forma, prazo e padrões estabelecidos;

 

.../

/...Res. 158/2007-CEP                                                                                                  fls. 11

 

 

VIII - entregar à coordenação do Estágio cópias impressas da versão final para defesa em número equivalente ao de avaliadores de sua Banca Examinadora, até 15 dias antes da data da defesa pública do trabalho;

IX - comparecer às reuniões convocadas pelo professor Orientador ou pelo professor Coordenador de Estágio;

X - encaminhar à Divisão de Estágios (ETG), plano de atividades aprovados pelo professor Orientador e pelo supervisor de Estágio antes do seu início.

 

TÍTULO VII

Das Disposições Gerais

 

Art. 19. Os casos omissos são analisados pelo departamento responsável pelo componente curricular, ouvidos o professor Coordenador e o professor Orientador de Estágio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

/...Res. 158/2007-CEP                                                                                                  fls. 12

 

 

ANEXO II

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO

DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM

ENGENHARIA MECÂNICA

 

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório e integrante da última série do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º O TCC deve ser realizado em equipe composta por no mínimo 3 e no máximo 5 alunos e tem por finalidade aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso e estimular a capacidade criativa dos alunos, por intermédio da elaboração de um projeto de engenharia.

           

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

 

            Art. 3º Os alunos devem inscrever-se em temas junto à coordenação do TCC, dentro do prazo por ela estabelecido, que tomará as devidas providências.

§ 1º Os professores do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica interessados em orientação devem encaminhar as propostas de temas à coordenação de TCC, a qual deve divulgar aos alunos e após manifestação deve encaminhar os interessados ao professor Orientador proponente para proceder à seleção.

§ 2º Os alunos que propuserem alternativas de temas, diferentes dos temas apresentados, devem previamente indicar um professor Orientador e ter o aceite do mesmo, e encaminhar a proposta à coordenação do TCC.

Art. 4° Em até 15 dias após definidos os temas de trabalho de cada equipe, os alunos devem organizar, conjuntamente com o professor Orientador, a proposta do trabalho e encaminhá-lo à coordenação do TCC para aprovação.

Parágrafo único. A proposta do TCC deve compreender:

I - título, mesmo que provisório;

II - apresentação do problema de investigação;

III - objetivos do TCC;

IV - metodologia de trabalho;

V - recursos necessários para o desenvolvimento do TCC;

VI - cronograma de atividades;

VII - referências bibliográficas.

 

 

.../

 

/...Res. 158/2007-CEP                                                                                                  fls. 13

 

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 5° A coordenação do TCC deve ser realizada por um professor do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, cujos encargos de ensino corresponderão a 2 horas/aula semanais, e seu mandato pode ser por 2 anos consecutivos, podendo ser reconduzido uma única vez, por igual tempo.

Art. 6° Compete à coordenação de TCC:

            I - responder pelo TCC junto ao departamento de lotação do curso;

            II - realizar reuniões periódicas com os alunos e professores Orientadores;

            III - estabelecer datas para as avaliações previstas no critério de avaliação do TCC;

            IV - divulgar por meio de edital a composição das bancas de defesa, datas prévias de reuniões e apresentações.

            V - confirmar a aprovação do TCC, tendo em seu poder o trabalho final definitivo;

            VI - encaminhar ao departamento de lotação do curso os resultados das avaliações previstas.

 

CAPÍTULO IV

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 7° A orientação do TCC deve ser exercida por professores do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica e fundamentada na proposta de projeto aprovado pela coordenação do TCC.

Parágrafo único. Eventualmente, o TCC pode ser co-orientado por professor, ou profissional com experiência comprovada na área de Engenharia Mecânica, desde que aprovada pela coordenação do TCC.

           

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

 

            Art. 8º Os alunos devem entregar à coordenação do TCC cópias impressas da versão de defesa em número equivalente ao de avaliadores que compõem sua banca, até 15 dias antes da data da defesa pública do trabalho.

Parágrafo único. O TCC deve ser redigido obedecendo, em seus aspectos formais de apresentação, ao que determina o regulamento do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica.

Art. 9º A defesa do TCC deve ser pública, perante Banca Examinadora constituída pelo professor Orientador e por, pelo menos, mais 2 membros indicados pelo professor Orientador e aprovados pela coordenação do TCC.

§ 1º A Banca Examinadora pode ser constituída por professores e profissionais de nível superior externos ao Curso de Graduação em Engenharia Mecânica.

.../

 

 

/...Res. 158/2007-CEP                                                                                                  fls. 14

 

 

§ 2º Cabe ao professor Orientador presidir a Banca Examinadora.

Art. 10. Os alunos devem apresentar-se à Banca Examinadora na data, local e horário determinados pela coordenação do TCC.

Art. 11. Os tempos de exposição e argüição são definidos pela coordenação do TCC e controlados pelo presidente da Banca Examinadora.

Parágrafo único. Encerrada a sessão, a Banca Examinadora deve reunir-se para proceder à avaliação do TCC, sendo que cada membro atribuirá uma nota em escala de 0,0 a 10,0 a cada um dos alunos avaliados.

Art. 12. A avaliação do rendimento discente deve estar em conformidade com o critério de avaliação definido para o referido componente curricular, no qual deve constar obrigatoriamente a defesa pública do trabalho perante uma Banca Examinadora.

Art. 13. Em caso da Banca Examinadora recomendar correções ou alterações, a equipe deve efetuá-las em no máximo 15 dias após a data da defesa pública, devendo, depois de obter a aprovação do professor Orientador, providenciar 2 cópias do trabalho definitivo, juntamente com a apresentação oral, em CD’s distintos, para serem entregues, uma cópia ao professor Orientador e outra à coordenação do TCC.

            Art. 14. Não há nova oportunidade, revisão de avaliação e realização da avaliação final, bem como não é permitido cursar este componente curricular em regime de dependência.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

            Art. 15. Os casos omissos são resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, ouvido o departamento.