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E S O L U Ç Ã O Nº 162/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/1/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar criação
de disciplina no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução no 008/2007-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 077/2007-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a criação da disciplina
optativa Qualidade e Segurança em
Alimentos no projeto pedagógico do Curso
de Graduação em Farmácia, a vigorar a partir do ano letivo de 2008, conforme
segue:
Carga horária: 34 h/a (teóricas)
Periodicidade:
semestral
Ementa: Fundamentação
em qualidade e segurança de alimentos.
Objetivos: Proporcionar
aos alunos de Farmácia conhecimentos em qualidade e segurança de alimentos.
Proporcionar conhecimentos das ferramentas de gerenciamento da segurança
alimentar, bem como das práticas e análises de risco e pontos críticos de
controle em qualidade e segurança de alimentos.
Departamentalização: Departamento de Farmácia e Farmacologia
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |