R E S O L U Ç Ã O    162/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/1/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar criação de disciplina no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 757 a 764 do Processo no 1.794/1991-PRO - volume 4;

considerando o disposto na Resolução no 008/2007-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 077/2007-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a criação da disciplina optativa Qualidade e Segurança em Alimentos no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, a vigorar a partir do ano letivo de 2008, conforme segue:

Carga horária: 34 h/a (teóricas)

Periodicidade: semestral

Ementa: Fundamentação em qualidade e segurança de alimentos.

Objetivos: Proporcionar aos alunos de Farmácia conhecimentos em qualidade e segurança de alimentos. Proporcionar conhecimentos das ferramentas de gerenciamento da segurança alimentar, bem como das práticas e análises de risco e pontos críticos de controle em qualidade e segurança de alimentos.

Departamentalização: Departamento de Farmácia e Farmacologia

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/2/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)