R E S O L U Ç Ã O    164/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/1/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar alterações no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Zootecnia.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 455 a 462 do Processo no 1.517/1991-PRO – volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 003/2007-CNE/CES;

considerando o disposto na Resolução nº 170/2006-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 080/2007-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar alterações no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Zootecnia, a vigorar a partir do ano letivo de 2008, conforme segue:

I – Desmembramento da disciplina Matemática em:

Matemática I

Carga horária: 68 h/a teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Estudo das noções básicas de cálculo diferencial e integral de funções de uma variável real.

Objetivos: Familiarizar o aluno com o pensamento matemático, indispensável ao estudo das ciências; possibilitar o domínio dos conceitos e das técnicas do cálculo; possibilitar a aplicação do cálculo na resolução de problemas vinculados à sua área.

Departamentalização: Departamento de Matemática

 

Matemática II

Carga horária: 68 h/a teóricas

Periodicidade: semestral

Ementa: Álgebra matricial, sistemas de equações lineares, álgebra vetorial, Retas e Planos. Noções de espaços vetoriais.

Objetivos: Familiarizar o aluno com o pensamento matemático, indispensável ao estudo das ciências; possibilitar o domínio dos conceitos e das técnicas da álgebra de Matrizes e de Sistemas de Equações Lineares; possibilitar a aplicação da álgebra na resolução de problemas vinculados à sua área.

Departamentalização: Departamento de Matemática

.../

 

/...Res. 164/2007-CEP                                                                                                     fls. 2

 

 

II - alteração da carga horária total do currículo do curso de 3.988 h/a para 4.022 h/a.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/2/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)