R E S O L U Ç Ã O    167/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/1/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Suspender o processo de Revalidação de Diploma Estrangeiro do Curso de Graduação em Medicina.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 85 a 91 do Processo no 1.227/2003-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP, 240/2002-CEP e 119/2007-CEP;

considerando o disposto no Ofício nº 002/2007-MED;

considerando o disposto no Parecer nº 076/2007-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Suspender, para o ano letivo de 2008, o processo de revalidação de diploma estrangeiro do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/1/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)