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E S O L U Ç Ã O Nº 167/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/1/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Suspender o
processo de Revalidação de Diploma Estrangeiro do Curso de Graduação em
Medicina. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP, 240/2002-CEP e 119/2007-CEP;
considerando o disposto no Ofício nº 002/2007-MED;
considerando o disposto no Parecer nº 076/2007-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Suspender, para o ano letivo de 2008, o processo
de revalidação de diploma estrangeiro do Curso de Graduação em Medicina.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/1/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |