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E S O L U Ç Ã O Nº 168/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/1/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir a
solicitação do Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo. |
Considerando o conteúdo das fls.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
a solicitação do Colegiado do Curso de
Graduação em Arquitetura e Urbanismo de aprovação de novo projeto
pedagógico.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/1/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |