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E S O L U Ç Ã O Nº 169/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/1/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Autorizar a
expansão de vagas para seleção ao PAN. |
Considerando o conteúdo das fls. 764, 765,
considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
considerando o disposto nas Resoluções nºs 221/2002-CEP, 199/2006-CEP
e 091/2007-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 079/2007-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a expansão de 3 vagas para
seleção ao Programa de Pós-Graduação
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/1/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |