R E S O L U Ç Ã O    169/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/1/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autorizar a expansão de vagas para seleção ao PAN.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 764, 765, 775 a 777 do Processo no 1.541/2002-PRO – volume 3;

considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

considerando o disposto nas Resoluções nºs 221/2002-CEP, 199/2006-CEP e 091/2007-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 079/2007-CPG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Autorizar a expansão de 3 vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas (PAN), em nível de mestrado, totalizando 17 vagas para o ano letivo de 2008.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/1/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)