R E S O L U Ç Ã O No
001/2007-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/03/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Dá
provimento ao recurso interposto por Mauro Porcu e Tânia Regina dos Santos
Soares, contra a decisão proferida pela Resolução nº 166/2006-CEP. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nos Incisos IV e IX, do Artigo 13 e no Artigo 55 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá (UEM);
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 092/94-CEP e 093/2005-CEP;
considerando
o Parecer nº 004/2007 da Câmara de Assuntos Acadêmicos;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da UEM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelos servidores docentes Mauro
Porcu, coordenador do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina e Tânia
Regina dos Santos Soares, representante do Departamento de Ciências
Morfofisiológicas junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de nulidade
da Resolução nº 166/2006-CEP.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/03/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |