R E S O L U Ç Ã O  No  001/2007-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/03/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto por Mauro Porcu e Tânia Regina dos Santos Soares, contra a decisão proferida pela Resolução nº 166/2006-CEP.

 

 

 

            Considerando o conteúdo das fls. 63 a 104 do processo nº 806/2006-DAA;

            considerando o disposto nos Incisos IV e IX, do Artigo 13 e no Artigo 55 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (UEM);

            considerando o disposto nas Resoluções nºs 092/94-CEP e 093/2005-CEP;

            considerando o Parecer nº 004/2007 da Câmara de Assuntos Acadêmicos;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da UEM,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelos servidores docentes Mauro Porcu, coordenador do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina e Tânia Regina dos Santos Soares, representante do Departamento de Ciências Morfofisiológicas junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de nulidade da Resolução nº 166/2006-CEP.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de março de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/03/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)