R E S O L U Ç Ã O  No  002/2007-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/4/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova alterações no Estatuto e Regimento Geral da UEM.

 

 

 

            Considerando o conteúdo das fls. 918 a 972 do processo nº 2.452/2000 – volume 4;

            considerando o disposto no Artigo 10, Inciso IV do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o Parecer nº 001/2007-CEP;

            considerando o Parecer nº 002/2007 da Câmara de Planejamento,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  O Estatuto da Universidade Estadual de Maringá passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 45.  A Universidade poderá ministrar, na modalidade presencial ou a distância, os seguintes cursos e programas:

I - graduação, conduzindo a diploma;

II - pós-graduação lato sensu, compreendendo cursos de especialização e atualização, conduzindo a certificado;

III - pós-graduação stricto sensu, compreendendo programas de mestrado e doutorado, conduzindo a diploma;

IV - revogado

V - extensão, conduzindo a certificado;

VI - seqüenciais por campo de saber, nos seguintes níveis de abrangência:

a) superior de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma;

b) superior de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado.

 

Art. 47.  Os cursos de graduação destinam-se a candidatos egressos do ensino médio ou equivalente, classificados em processo seletivo até o limite de vagas fixado para cada curso, de acordo com normas complementares definidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 47-A  Os cursos seqüenciais por campos de saber, nos diferentes níveis de abrangência, destinam-se à obtenção ou atualização de qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas.

Parágrafo único. Os cursos seqüenciais estarão abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio e atendam aos demais requisitos para ingresso, fixados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o qual também estabelecerá normas quanto à oferta, duração e outros procedimentos, observada a legislação aplicável a esses cursos.

Art. 50.  ........................................................................................

II – revogado”

 

Art. 2º O Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 56. É vedado ao aluno regular matricular-se, simultaneamente, em mais de um curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu na Universidade, mesmo que em turno e câmpus diferentes.

Parágrafo único. Nos demais casos deverá ser respeitada a compatibilidade de horários.

Art. 64. ........................................................................................

II - ...............................................................................................

c) revogada;

g) revogada;

Parágrafo único. Revogado.

Art. 68. .........................................................................................

 I - que haja vaga no curso e turno;

III - que, em se tratando de aluno procedente de instituição nacional, sem prerrogativas de autonomia universitária, o curso de origem seja autorizado pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino.

Art. 71. Poderá ocorrer transferência interna de curso, turno ou câmpus, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

Art. 106. Será concedida Láurea Acadêmica de graduação ao concluinte que, tendo cursado integralmente as disciplinas na UEM, obtiver média final não inferior a 9,0 em 2/3, no mínimo, das disciplinas do currículo do curso.

I – revogado.

II – revogado.”

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de abril de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/4/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)