R E S O L U Ç Ã O  No  004/2007-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento à solicitação do Departamento de Ciências Contábeis.

 

            Considerando o conteúdo do protocolizado nº 4.264/2007;

considerando que a Comissão Própria de Avaliação da Universidade Estadual de Maringá (CPA/UEM) se insere no estabelecido pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e legislação federal;

considerando que a Resolução nº 001/2005-COU foi plenamente atendida quando da instauração da comissão setorial proposta pelo CSA;

considerando que a comissão setorial contemplou os objetivos geral e específicos e a metodologia tal qual proposta na Resolução nº 015/2006-COU;

considerando que a participação do Departamento de Ciências Contábeis e do Centro de Ciências Sociais Aplicadas na auto-avaliação se equiparou à dos demais departamentos e centros da UEM;

            considerando o Parecer nº 003/2007 da Câmara de Planejamento,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Negar provimento à solicitação do Departamento de Ciências Contábeis (DCC), de acolhimento do relatório de reanálise da Avaliação do Curso de Graduação em Ciências Contábeis e de sua integração ao Relatório Geral de Auto-Avaliação da UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de maio de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)