R E S O L U Ç Ã O No
004/2007-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar provimento
à solicitação do Departamento de Ciências Contábeis. |
Considerando o conteúdo do protocolizado
nº 4.264/2007;
considerando que a Comissão Própria
de Avaliação da Universidade Estadual de Maringá (CPA/UEM) se insere no
estabelecido pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e legislação federal;
considerando que a Resolução nº
001/2005-COU foi plenamente atendida quando da instauração da comissão setorial
proposta pelo CSA;
considerando que a comissão
setorial contemplou os objetivos geral e específicos e a metodologia tal qual
proposta na Resolução nº 015/2006-COU;
considerando que a
participação do Departamento de Ciências Contábeis e do Centro de Ciências
Sociais Aplicadas na auto-avaliação se equiparou à dos demais departamentos e
centros da UEM;
considerando
o Parecer nº 003/2007 da Câmara de Planejamento,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação do Departamento de Ciências Contábeis (DCC),
de acolhimento do relatório de reanálise da Avaliação do Curso de Graduação
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de maio de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |