R E S O L U Ç Ã O No
005/2007-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/6/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o 1º Relatório de Auto-Avaliação da UEM e dar outras providências. |
Considerando
o conteúdo do processo nº 749/2007 –
volumes
considerando que, segundo
orientações da CONAES, o ciclo completo da Avaliação Institucional é composto
das seguintes etapas: 1) Avaliação Institucional – Interna e Externa; 2) ENADE
– Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes; 3) Avaliação dos Cursos de
Graduação;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 001/2005-COU, 015/2005-COU, 004/2006-COU,
005/2006-COU e 015/2006-COU;
considerando que a Resolução 001/2005-COU estabelece que a
UEM faça parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES),
instituído na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004;
considerando o Parecer nº 004/2007 da Câmara de
Planejamento,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º
Relatório de Auto-Avaliação da Universidade Estadual de Maringá,
apresentado pela Comissão Própria de Avaliação - CPA.
Art. 2º Para a
continuidade do processo de avaliação institucional, sejam tomadas as medidas e
ações abaixo indicadas, as quais deverão ser avaliadas nos próximos relatórios
apresentados pela CPA:
I - seja instituído, na
Pró-Reitoria de Ensino da UEM, um programa de avaliação e acompanhamento dos
egressos, que é considerado de grande importância pelas orientações da CONAES e
está ausente neste primeiro relatório, como forma de melhorar as estruturas dos
cursos de graduação;
II - seja elaborado e
desenvolvido, pela Pró-Reitoria de Ensino, um processo metodológico de análise
dos índices de retenção e de evasão nos diversos cursos da UEM com vistas à
redução desses índices;
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III - sejam elaborados,
pela CPA, novos instrumentos para o processo de avaliação, visando eliminar as
dificuldades que ocorreram quando da aplicação desses, nesta primeira
auto-avaliação institucional. Esses instrumentos bem como as metodologias deverão,
permanentemente, ser aperfeiçoados com ampla participação da comunidade
universitária;
IV - a CPA amplie a pauta de avaliação contemplando temas
ausentes como, por exemplo, a segurança nos Câmpus, ingresso e permanência de
alunos com necessidades educacionais especiais;
V - sejam elaborados pela CPA, para o próximo ciclo
avaliativo, instrumentos eletrônicos para consulta
aos representantes da sociedade organizada para que esses possam participar
mais ativamente deste processo;
VI - sejam criadas, pela Administração Central,
condições favoráveis para a participação mais efetiva de todos os segmentos
envolvidos na avaliação;
VII
- seja ampliada, pela CPA, a consulta à comunidade externa para as outras
cidades em que a UEM se faz presente nas diversas extensões;
VIII – que para os próximos relatórios, a CPA não apenas explicite os dados quantitativos, mas também apresente uma análise qualitativa dos dados obtidos, mesmo que para isso sejam necessários novos instrumentos ainda não existentes na UEM os quais poderão ser solicitados à Assessoria de Planejamento (ASP);
IX - seja, urgentemente,
elaborada e executada na UEM, uma profunda reforma
organizacional, de forma a torná-la mais ágil, transparente e eficiente,
apresentando também modificações nas estruturas dos colegiados de cursos de
graduação, com soluções que contemplem a harmonia da coordenação com os
departamentos, oferecendo mais atenção e apoio aos alunos;
X - seja elaborado, pela ASP, para
a avaliação periódica do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) pelo
Conselho Universitário, um diagnóstico geral da Universidade
contendo o estabelecimento de metas com previsão orçamentária e fontes de
financiamento, de forma a viabilizar as intenções nele contidas, no período de
sua abrangência;
XI - seja elaborado
pela Pró-Reitoria de Ensino o Plano Pedagógico Institucional (PPI), para sua
imediata aprovação na UEM;
XII - sejam concretizados,
pela Reitoria, profundos estudos sobre a situação física do Câmpus Sede e suas
Extensões, e elaboração de um abrangente diagnóstico da situação apontando as
condições ideais necessárias para o pleno funcionamento da Universidade;
XIII - sejam divulgados, de modo
sistemático, pela Assessoria de Comunicação Social da UEM, além dos meios
projetados pela CPA, os resultados deste processo de avaliação, após sua
conclusão, tanto para a comunidade interna quanto para a comunidade externa à
UEM.
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Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de maio de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |