R E S O L U Ç Ã O  No  005/2007-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/6/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 1º Relatório de Auto-Avaliação da UEM e dar outras providências.

 

 

 

            Considerando o conteúdo do processo nº 749/2007 – volumes 1 a 4;

considerando que, segundo orientações da CONAES, o ciclo completo da Avaliação Institucional é composto das seguintes etapas: 1) Avaliação Institucional – Interna e Externa; 2) ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes; 3) Avaliação dos Cursos de Graduação;

considerando o disposto nas Resoluções nos 001/2005-COU, 015/2005-COU, 004/2006-COU, 005/2006-COU e 015/2006-COU;

considerando que a Resolução 001/2005-COU estabelece que a UEM faça parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004;

considerando o Parecer nº 004/2007 da Câmara de Planejamento,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 1º Relatório de Auto-Avaliação da Universidade Estadual de Maringá, apresentado pela Comissão Própria de Avaliação - CPA.

Art. 2º Para a continuidade do processo de avaliação institucional, sejam tomadas as medidas e ações abaixo indicadas, as quais deverão ser avaliadas nos próximos relatórios apresentados pela CPA:

I - seja instituído, na Pró-Reitoria de Ensino da UEM, um programa de avaliação e acompanhamento dos egressos, que é considerado de grande importância pelas orientações da CONAES e está ausente neste primeiro relatório, como forma de melhorar as estruturas dos cursos de graduação;

II - seja elaborado e desenvolvido, pela Pró-Reitoria de Ensino, um processo metodológico de análise dos índices de retenção e de evasão nos diversos cursos da UEM com vistas à redução desses índices;

 

 

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III - sejam elaborados, pela CPA, novos instrumentos para o processo de avaliação, visando eliminar as dificuldades que ocorreram quando da aplicação desses, nesta primeira auto-avaliação institucional. Esses instrumentos bem como as metodologias deverão, permanentemente, ser aperfeiçoados com ampla participação da comunidade universitária;

IV - a CPA amplie a pauta de avaliação contemplando temas ausentes como, por exemplo, a segurança nos Câmpus, ingresso e permanência de alunos com necessidades educacionais especiais;

V - sejam elaborados pela CPA, para o próximo ciclo avaliativo, instrumentos eletrônicos para consulta aos representantes da sociedade organizada para que esses possam participar mais ativamente deste processo;

VI - sejam criadas, pela Administração Central, condições favoráveis para a participação mais efetiva de todos os segmentos envolvidos na avaliação;

VII - seja ampliada, pela CPA, a consulta à comunidade externa para as outras cidades em que a UEM se faz presente nas diversas extensões;

VIII – que para os próximos relatórios, a CPA não apenas explicite os dados quantitativos, mas também apresente uma análise qualitativa dos dados obtidos, mesmo que para isso sejam necessários novos instrumentos ainda não existentes na UEM os quais poderão ser solicitados à Assessoria de Planejamento (ASP);

IX - seja, urgentemente, elaborada e executada na UEM, uma profunda reforma organizacional, de forma a torná-la mais ágil, transparente e eficiente, apresentando também modificações nas estruturas dos colegiados de cursos de graduação, com soluções que contemplem a harmonia da coordenação com os departamentos, oferecendo mais atenção e apoio aos alunos;

X - seja elaborado, pela ASP, para a avaliação periódica do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) pelo Conselho Universitário, um diagnóstico geral da Universidade contendo o estabelecimento de metas com previsão orçamentária e fontes de financiamento, de forma a viabilizar as intenções nele contidas, no período de sua abrangência;

XI - seja elaborado pela Pró-Reitoria de Ensino o Plano Pedagógico Institucional (PPI), para sua imediata aprovação na UEM;

XII - sejam concretizados, pela Reitoria, profundos estudos sobre a situação física do Câmpus Sede e suas Extensões, e elaboração de um abrangente diagnóstico da situação apontando as condições ideais necessárias para o pleno funcionamento da Universidade;

XIII - sejam divulgados, de modo sistemático, pela Assessoria de Comunicação Social da UEM, além dos meios projetados pela CPA, os resultados deste processo de avaliação, após sua conclusão, tanto para a comunidade interna quanto para a comunidade externa à UEM.

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/...Res. 005/2007-COU                                                                                                     fls. 3

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de maio de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)