R E S O L U Ç Ã O  No  006/2007-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/6/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento ao recurso interposto por Vivian Ibrahim Dacome.

 

 

            Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.408/2007;

considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2007-ADM;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto por Vivian Ibrahim Dacome, em face do resultado final do Concurso Público para Professor Não-Titular, aberto pelo Edital nº 018/2005-PRH, área de conhecimento: Psicologia da Educação, do Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que tange à segunda avaliação das provas didática e de títulos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)