R E S O L U Ç Ã O No
006/2007-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/6/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar
provimento ao recurso interposto por Vivian Ibrahim Dacome. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº
4.408/2007;
considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU;
considerando o disposto no Parecer nº 001/2007-ADM;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar
provimento ao
recurso interposto por Vivian Ibrahim
Dacome, em face do resultado final do Concurso Público para Professor
Não-Titular, aberto pelo Edital nº 018/2005-PRH, área de conhecimento:
Psicologia da Educação, do Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que
tange à segunda avaliação das provas didática e de títulos.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de maio de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |