R E S O L U Ç Ã O  No  007/2007-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/8/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a Proposta de Agenda e Metodologia para a Reforma Administrativa e Acadêmica e o Cronograma de Atividades.

 

 

 

            Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 9.471/2007;

considerando que uma Reforma Administrativa é, há tempo, uma grande aspiração de toda a Comunidade Universitária, como o demonstra histórico das diversas propostas de reforma analisadas;

considerando o disposto no Parecer nº 006/2007-PLAN,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de Agenda e Metodologia para a Reforma Administrativa e Acadêmica e o Cronograma de Atividades, conforme segue:

I - a Comissão de Sistematização será composta por membros titulares e suplentes, indicados pelos respectivos órgãos, nomeados pelo Gabinete da Reitoria (GRE), conforme segue:

a) três representantes do Conselho Universitário (COU) - Câmara de Planejamento (PLAN), Câmara de Assuntos Acadêmicos (ACA), Câmara de Assuntos Administrativos (ADM);

b) dois representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) - Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CPG) e Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional (CGE);

c) um representante do Conselho de Administração (CAD);

d) quatro representantes da Comunidade Universitária, a saber, Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Maringá (SINTEEMAR), Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (ADUEM), Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (AFUEM) e Diretório Central dos Estudantes (DCE);

e) um representante dos Câmpus fora da sede;

 

.../

 

 

/...Res. 007/2007-COU                                                                                                 fls. 02

 

 

f) um representante da Assessoria de Planejamento (ASP), que atuará como Presidente da Comissão.

Parágrafo único. Os trabalhos da comissão serão secretariados por servidor da ASP e assessorados por servidor com conhecimento na área de informática.

 

II - são atribuições da Comissão de Sistematização:

a) sistematização e divulgação de propostas de reforma;

b) condução e organização de oitivas, audiências públicas, assembléias setoriais, palestras, conferências, mesas-redondas e/ou outras atividades de natureza político-acadêmica que sirvam como meios de esclarecer e sensibilizar a comunidade universitária, bem como para coletar propostas e sugestões dos partícipes;

c) estabelecimento de meios eficazes de comunicação com a comunidade interna e externa que propiciem a coleta e o fornecimento de informações;

d) sistematização das sugestões oriundas da comunidade universitária;

e) formulação de proposta de reforma baseada nas sugestões e propostas colhidas anteriormente;

f) envio ao COU, quando da conclusão dos trabalhos, de um relatório final, processualmente instruído, contendo toda a documentação analisada e a proposição de Estatuto para deliberação.

 

III - cronograma de atividades:

 

PERÍODO

ATIVIDADES

 

 

Até 3/8/2007

Nomeação, a partir da deliberação do COU, da Comissão de Sistematização das Propostas de Reforma Administrativa e Acadêmica e estabelecimento de suas atribuições, com indicativo de fonte orçamentária para financiar sua infra-estrutura operacional.

 

Até 19/10/2007

Desenvolvimento das atribuições da Comissão de Sistematização e apresentação da proposta sistematizada de Reforma Administrativa em Assembléia Universitária.

Até 26/10/2007

Encaminhamento da proposta ao COU.

Até 17/12/2007

Sugestão de data final para deliberação do COU.

 

 

 

.../

 

 

/...Res. 007/2007-COU                                                                                                 fls. 03

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/8/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)