R E S O L U Ç Ã O No
010/2007-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/9/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar
provimento ao recurso interposto pelos servidores Natalino Henrique Medeiros
e Neio Lúcio Peres Gualda, para revogação das Resoluções nos
186/2007-CAD e 211/2007-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.745/2007;
considerando
o disposto na Resolução nº 027/97-COU;
considerando
o disposto no Edital nº 004/2007-PRH;
considerando os requisitos para o
Concurso Público para Professor Não-Titular aprovados em reunião do
Departamento de Economia de 7/12 /2006, para preenchimento de 1 (uma) vaga de
T-40, na área de Teoria Econômica com os seguintes requisitos: Graduação em
Economia e mestrado ou doutorado em Economia, para atuar no Campus Sede, Campi Regionais de Cianorte, Goioerê, Umuarama e
do Arenito (Cidade Gaúcha-Pr);
considerando que os parâmetros
definidos pelo DCO estão contemplados no Edital nº 004/2007-PRH;
considerando que os requisitos
estabelecidos no referido Edital são válidos para o concurso em questão;
considerando o disposto no § 4º do Artigo
8º da Resolução nº 027/97-COU;
considerando que o Concurso aberto
pelo Edital nº 004/2007-PRH já teve seu processo concluído sendo que a
candidata não compareceu, tendo com isso renunciado ao direito que lhe
assegurou a decisão do Conselho de Administração, razão pela qual houve perda
do objeto do presente recurso;
considerando que critérios e parâmetros
estabelecidos em novos editais, serão as regras que nortearão as situações
futuras de Concurso Público para Professor
Não-Titular, sendo que a presente decisão estabelecida nas Resoluções nos
186/2007-CAD e 211/2007-CAD não interferirão nos encaminhamento futuros;
considerando
o disposto no Parecer nº 004/2007-PLAN;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar
provimento ao recurso interposto pelos servidores docentes Natalino Henrique Medeiros e Neio
Lúcio Peres Gualda, lotados no Departamento de Economia (DCO), para
revogação das Resoluções nos 186/2007-CAD
e 211/2007-CAD, mantendo-se a decisão contida nas referidas resoluções.
.../
/...Res.
010/2007-COU
fls. 2
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de agosto de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/9/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |