R E S O L U Ç Ã O  No  010/2007-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/9/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento ao recurso interposto pelos servidores Natalino Henrique Medeiros e Neio Lúcio Peres Gualda, para revogação das Resoluções nos 186/2007-CAD e 211/2007-CAD.

 

 

            Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.745/2007;

considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU;

considerando o disposto no Edital nº 004/2007-PRH;

considerando os requisitos para o Concurso Público para Professor Não-Titular aprovados em reunião do Departamento de Economia de 7/12 /2006, para preenchimento de 1 (uma) vaga de T-40, na área de Teoria Econômica com os seguintes requisitos: Graduação em Economia e mestrado ou doutorado em Economia, para atuar no Campus Sede, Campi Regionais de Cianorte, Goioerê, Umuarama e do Arenito (Cidade Gaúcha-Pr);

considerando que os parâmetros definidos pelo DCO estão contemplados no Edital nº 004/2007-PRH;

considerando que os requisitos estabelecidos no referido Edital são válidos para o concurso em questão;

considerando o disposto no § 4º do Artigo 8º da Resolução nº 027/97-COU;

considerando que o Concurso aberto pelo Edital nº 004/2007-PRH já teve seu processo concluído sendo que a candidata não compareceu, tendo com isso renunciado ao direito que lhe assegurou a decisão do Conselho de Administração, razão pela qual houve perda do objeto do presente recurso;

considerando que critérios e parâmetros estabelecidos em novos editais, serão as regras que nortearão as situações futuras de Concurso Público para Professor Não-Titular, sendo que a presente decisão estabelecida nas Resoluções nos 186/2007-CAD e 211/2007-CAD não interferirão nos encaminhamento futuros;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2007-PLAN;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelos servidores docentes Natalino Henrique Medeiros e Neio Lúcio Peres Gualda, lotados no Departamento de Economia (DCO), para revogação das Resoluções nos 186/2007-CAD e 211/2007-CAD, mantendo-se a decisão contida nas referidas resoluções.

 

.../

 

/...Res. 010/2007-COU                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de agosto de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/9/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)