R E S O L U Ç Ã O No
011/2007-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/9/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prover
ao recurso interposto por Danielle Shima Luize. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 8.705/2007;
considerando
o disposto na Resolução nº 027/97-COU;
considerando
o disposto no Edital nº 004/2007-PRH;
considerando
o disposto no Parecer nº 005/2007-ADM;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao recurso interposto por Danielle Shima Luize, em face do
resultado do Concurso Público para a Carreira do Magistério Público do Ensino
Superior do Estado do Paraná - Professor Não-Titular, para o quadro de
servidores da Universidade Estadual de Maringá, aberto pelo Edital nº
004/2007-PRH, área de conhecimento: Periodontia, do Departamento de Odontologia
(DOD), para anular os atos do referido concurso
a partir do pedido de reconsideração da prova escrita, que deverá ser efetuada
conforme requerimento já protocolizado pela candidata.
Parágrafo único. Estabelecer que o DOD constitua outra banca, com
membros distintos da primeira, para proceder a análise e revisão da prova
escrita da candidata, bem como para dar encaminhamento aos demais atos do
concurso, com novo sorteio do ponto da prova didática, obedecendo rigorosamente
os prazos previstos na Resolução nº 027/97-COU, devendo ser utilizada a tabela
de pontuação correta prevista no Anexo 25 do Edital 04/2007-PRH.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de agosto de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/9/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |