R E S O L U Ç Ã O  No  011/2007-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/9/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover ao recurso interposto por Danielle Shima Luize.

 

 

            Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 8.705/2007;

considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU;

considerando o disposto no Edital nº 004/2007-PRH;

considerando o disposto no Parecer nº 005/2007-ADM;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover ao recurso interposto por Danielle Shima Luize, em face do resultado do Concurso Público para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná - Professor Não-Titular, para o quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá, aberto pelo Edital nº 004/2007-PRH, área de conhecimento: Periodontia, do Departamento de Odontologia (DOD), para anular os atos do referido concurso a partir do pedido de reconsideração da prova escrita, que deverá ser efetuada conforme requerimento já protocolizado pela candidata.

Parágrafo único. Estabelecer que o DOD constitua outra banca, com membros distintos da primeira, para proceder a análise e revisão da prova escrita da candidata, bem como para dar encaminhamento aos demais atos do concurso, com novo sorteio do ponto da prova didática, obedecendo rigorosamente os prazos previstos na Resolução nº 027/97-COU, devendo ser utilizada a tabela de pontuação correta prevista no Anexo 25 do Edital 04/2007-PRH.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de agosto de 2007.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/9/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)