R E S O L U Ç Ã O No
013/2007-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/9/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar
provimento ao recurso interposto por Jair de Araújo Marques. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 9.029/2007;
considerando
o disposto na Resolução nº 027/97-COU;
considerando
o disposto no Edital nº 004/2007-PRH;
considerando
o disposto na Portaria nº 680/2007-GRE;
considerando
o disposto no Parecer nº 007/2007-PLAN;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto por Jair de Araújo Marques, em face do
resultado do Concurso Público para a Carreira do Magistério Público do Ensino
Superior do Estado do Paraná - Professor Não-Titular, para o quadro de
servidores da Universidade Estadual de Maringá, aberto pelo Edital nº
004/2007-PRH, na área de conhecimento: Análise e Planejamento de Sistemas
Agropecuários, do Departamento de Zootecnia.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de agosto de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/9/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |