R E S O L U Ç Ã O  No  013/2007-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/9/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento ao recurso interposto por Jair de Araújo Marques.

 

            Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 9.029/2007;

considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU;

considerando o disposto no Edital nº 004/2007-PRH;

considerando o disposto na Portaria nº 680/2007-GRE;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2007-PLAN;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto por Jair de Araújo Marques, em face do resultado do Concurso Público para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná - Professor Não-Titular, para o quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá, aberto pelo Edital nº 004/2007-PRH, na área de conhecimento: Análise e Planejamento de Sistemas Agropecuários, do Departamento de Zootecnia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de agosto de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/9/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)