R E S O L U Ç Ã O  No  017/2007-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/10/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Projeto de Avaliação do PDI da UEM para o período 2006-2010.

 

            Considerando o conteúdo do Processo nº 8.437/2007;

considerando o disposto na Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que regulamenta o processo de Avaliação Institucional;

considerando o disposto na Lei nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);

considerando os princípios e critérios do Sistema Nacional de Educação Superior que prevêem a auto-avaliação das Instituições de Ensino Superior no País;

considerando a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Resolução nº 004/2006-COU;

considerando a necessidade de reprogramação do cronograma de atividades proposto no projeto do PDI da UEM;

considerando o disposto no Parecer nº 009/2007-PLAN,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Projeto de Avaliação do PDI da UEM para o período 2006-2010, conforme conteúdo do Processo nº 8.437/2007.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de outubro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)