R E S O L U Ç Ã O No
017/2007-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/10/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Projeto de Avaliação do PDI da UEM para o período 2006-2010. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 8.437/2007;
considerando o
disposto na Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que
regulamenta o processo de Avaliação Institucional;
considerando o
disposto na Lei nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (SINAES);
considerando os
princípios e critérios do Sistema Nacional de Educação Superior que prevêem a
auto-avaliação das Instituições de Ensino Superior no País;
considerando a
implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), conforme Resolução nº 004/2006-COU;
considerando a
necessidade de reprogramação do cronograma de atividades proposto no projeto do
PDI da UEM;
considerando o disposto
no Parecer nº 009/2007-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Avaliação do PDI da UEM para o
período 2006-2010, conforme conteúdo do Processo nº 8.437/2007.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro
de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/10/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |