R E S O L U Ç Ã O No
018/2007-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/10/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar normas para as homenagens por meio de placas, de estátuas,
de fotografias e de denominação de espaços e próprios públicos no recinto da
Universidade. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.452/2000;
considerando o relatório da Comissão
Instituída pela Portaria nº 270/2007-GRE;
considerando o disposto no Inciso
XIV, do Artigo 10, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando a necessidade de
regulamentar a aplicação do conteúdo do Inciso XV, do Artigo 10, do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 008/2007-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homenagens por meio de placas, de estátuas, de fotografias ou com a
denominação de espaços e próprios públicos, no âmbito da Universidade Estadual
de Maringá (UEM), deverão ser aprovadas pelo Conselho Universitário,
observando-se o disposto nesta resolução.
Art. 2º As homenagens somente serão concedidas às pessoas falecidas há mais de
dois anos e que tenham prestado contribuição relevante à UEM ou à qualquer ramo
das ciências, das letras ou das artes.
Parágrafo único. As homenagens serão, preferencialmente, concedidas às
pessoas que tenham desenvolvido ações relacionadas com o espaço ou próprio
público a ser denominado.
Art. 3º Para efeito de homenagens, os espaços e próprios públicos no âmbito da
UEM serão classificados em três graus de abrangência: restrito, intermediário e
amplo.
§ 1º Restritos são os espaços de abrangência dos departamentos.
§ 2º Intermediários são os espaços de abrangência dos centros.
§ 3º Amplos são os próprios públicos e os espaços que não se enquadram nos § 1º e § 2º
deste artigo.
Art. 4º As propostas de homenagens devem ser instruídas de uma exposição de
motivos, da biografia, bem como de uma descrição de ações do homenageado,
relacionada com o espaço ou próprio público a ser denominado.
§ 1º No caso de espaços restritos, a proposta deve ser referendada pelo
respectivo departamento.
§ 2º No caso de espaços intermediários, a proposta deve ser referendada pelo
respectivo centro.
§ 3º No caso de espaços ou próprios públicos amplos, a proposta deve ser
referendada pela maioria dos centros ou de abaixo-assinado, contendo a
assinatura de pelo menos um quinto dos componentes de cada uma das três
categorias da comunidade universitária: discentes, docentes e técnicos
universitários.
Art. 5º No local de afixação da homenagem, a
que se refere esta resolução, deverá constar a biografia resumida do
homenageado.
Art. 6º É vedada a duplicidade de
denominações a espaços e próprios públicos no âmbito da UEM.
Art. 7º A alteração da nomenclatura de
espaços e próprios públicos, no âmbito da UEM, somente será permitida para
adequação aos termos desta resolução.
Art. 8º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro
de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/10/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |