R E S O L U Ç Ã O  No  018/2007-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/10/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar normas para as homenagens por meio de placas, de estátuas, de fotografias e de denominação de espaços e próprios públicos no recinto da Universidade.

 

 

 

            Considerando o conteúdo do Processo nº 2.452/2000;

considerando o relatório da Comissão Instituída pela Portaria nº 270/2007-GRE;

considerando o disposto no Inciso XIV, do Artigo 10, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando a necessidade de regulamentar a aplicação do conteúdo do Inciso XV, do Artigo 10, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o disposto no Parecer nº 008/2007-PLAN,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Homenagens por meio de placas, de estátuas, de fotografias ou com a denominação de espaços e próprios públicos, no âmbito da Universidade Estadual de Maringá (UEM), deverão ser aprovadas pelo Conselho Universitário, observando-se o disposto nesta resolução.

Art. 2º As homenagens somente serão concedidas às pessoas falecidas há mais de dois anos e que tenham prestado contribuição relevante à UEM ou à qualquer ramo das ciências, das letras ou das artes.

Parágrafo único. As homenagens serão, preferencialmente, concedidas às pessoas que tenham desenvolvido ações relacionadas com o espaço ou próprio público a ser denominado.

Art. 3º Para efeito de homenagens, os espaços e próprios públicos no âmbito da UEM serão classificados em três graus de abrangência: restrito, intermediário e amplo.

§ 1º Restritos são os espaços de abrangência dos departamentos.

§ 2º Intermediários são os espaços de abrangência dos centros.

§ 3º Amplos são os próprios públicos e os espaços que não se enquadram nos § 1º  e § 2º deste artigo.

Art. 4º As propostas de homenagens devem ser instruídas de uma exposição de motivos, da biografia, bem como de uma descrição de ações do homenageado, relacionada com o espaço ou próprio público a ser denominado.

§ 1º No caso de espaços restritos, a proposta deve ser referendada pelo respectivo departamento.

§ 2º No caso de espaços intermediários, a proposta deve ser referendada pelo respectivo centro.

§ 3º No caso de espaços ou próprios públicos amplos, a proposta deve ser referendada pela maioria dos centros ou de abaixo-assinado, contendo a assinatura de pelo menos um quinto dos componentes de cada uma das três categorias da comunidade universitária: discentes, docentes e técnicos universitários.

Art. 5º No local de afixação da homenagem, a que se refere esta resolução, deverá constar a biografia resumida do homenageado.

Art. 6º É vedada a duplicidade de denominações a espaços e próprios públicos no âmbito da UEM.

Art. 7º A alteração da nomenclatura de espaços e próprios públicos, no âmbito da UEM, somente será permitida para adequação aos termos desta resolução.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de outubro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)