R E S O L U Ç Ã O No
020/2007-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir
a solicitação da servidora Maria Valquiria Magro. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Parecer nº
008/2007-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da servidora técnico-administrativa Maria
Valquiria Magro, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção (DSM), de
pagamento retroativo de incentivo à titulação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de outubro de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/11/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |