R E S O L U Ç Ã O  No  020/2007-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indeferir a solicitação da servidora Maria Valquiria Magro.

 

 

 

            Considerando o conteúdo das fls. 205 a 215 do Processo nº 779/1994;

            considerando o disposto no Parecer nº 008/2007-ADM,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação da servidora técnico-administrativa Maria Valquiria Magro, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção (DSM), de pagamento retroativo de incentivo à titulação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de outubro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)