R E S O L U Ç Ã O  No  025/2007-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/1/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indeferir solicitação do aluno Jean Carlos Marques de reconsideração da Resolução nº 008/2007-COU.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 13.955/2007-PRO;

considerando o disposto no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

considerando o disposto na Resolução nº 008/2007-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 011/2007-PLAN;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação do aluno Jean Carlos Marques, de reconsideração da Resolução nº 008/2007-COU, que aprovou o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de dezembro de 2007.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/1/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)