R E S O L U Ç Ã O No
025/2007-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/1/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir
solicitação do aluno Jean Carlos Marques de reconsideração da Resolução nº
008/2007-COU. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº 13.955/2007-PRO;
considerando
o disposto no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988;
considerando
o disposto na Resolução nº 008/2007-COU;
considerando
o disposto no Parecer nº 011/2007-PLAN;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação
do aluno Jean Carlos Marques, de
reconsideração da Resolução nº 008/2007-COU, que aprovou o Regulamento
Disciplinar do Corpo Discente da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro
de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/1/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |