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E S O L U Ç Ã O N° 012/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/2/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prover a solicitação
da servidora Simone Fiori. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 379/2007-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover a solicitação da servidora docente Simone Fiori, lotada no
Departamento de Ciências, de suspensão, em caráter excepcional e restrito, da
aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 27 da
Resolução nº 379/2007-CAD, até 31 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de fevereiro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |