R E S O L U Ç Ã O   N°  012/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/2/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover a solicitação da servidora Simone Fiori.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 121 a 124 do Processo nº 967/2001-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 379/2007-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prover a solicitação da servidora docente Simone Fiori, lotada no Departamento de Ciências, de suspensão, em caráter excepcional e restrito, da aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 27 da Resolução nº 379/2007-CAD, até 31 de setembro de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de fevereiro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)