R E S O L U Ç Ã O   N°  013/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/2/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover parcialmente a solicitação da ex-servidora Luciana Fregadolli Monk.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 121 a 145 do Processo nº 458/2001-PRO;

considerando o disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prover parcialmente a solicitação da ex-servidora docente Luciana Fregadolli Monk, referente ao Termo de Transação de Dívida com a Instituição, conforme segue:

I - revogação da Resolução nº 287/2007-CAD;

II - reparcelamento da pendência financeira referente à quitação do Termo de Transação de Dívida em 60 parcelas mensais, a partir de março de 2008;

III - manutenção dos juros de mora aplicados às parcelas vincendas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de fevereiro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)