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E S O L U Ç Ã O N° 013/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/2/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prover parcialmente
a solicitação da ex-servidora Luciana Fregadolli Monk. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na manifestação da Procuradoria
Jurídica,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover parcialmente a solicitação da ex-servidora docente Luciana
Fregadolli Monk, referente ao Termo de Transação de Dívida com a
Instituição, conforme segue:
I - revogação da Resolução nº 287/2007-CAD;
II - reparcelamento da pendência financeira
referente à quitação do Termo de Transação de Dívida em 60 parcelas mensais, a
partir de março de 2008;
III - manutenção dos juros de mora aplicados às
parcelas vincendas.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de fevereiro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |