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E S O L U Ç Ã O N° 015/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/2/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Cooperação Técnico-Financeira nº 01/07 celebrado entre a UEM, a SETI/Fundo
Paraná, a UEL, a UEPG, a UNIOESTE, a UNICENTRO e a FUNDINOPI. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 16.353/2007-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.536/2007-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 01/07 e o respectivo
Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Unidade Gestora do Fundo Paraná
(SETI/Fundo Paraná), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade
Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná
(UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO) e a Faculdade
Estadual de Direito do Norte Pioneiro de Jacarezinho (FUNDINOPI), objetivando a
continuidade do apoio financeiro à execução de projetos institucionais para a
criação e implementação, junto às Instituições Estaduais de Ensino Superior
(IEES) do Paraná, do Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da
Juventude, ou unidade similar de acordo com a estrutura organizacional e de
funcionamento das IEES, visando estimular o estudo e a pesquisa, auxiliar na
formulação de políticas públicas na área da infância e da juventude, bem como
na promoção, integração e inserção no mercado de trabalho do aluno e do
recém-formado dos Cursos de Direito inscritos na Ordem dos Advogados
Brasileiros (OAB).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de fevereiro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |