R E S O L U Ç Ã O   N°  015/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/2/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 01/07 celebrado entre a UEM, a SETI/Fundo Paraná, a UEL, a UEPG, a UNIOESTE, a UNICENTRO e a FUNDINOPI.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 16.353/2007-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.536/2007-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 01/07 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO) e a Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro de Jacarezinho (FUNDINOPI), objetivando a continuidade do apoio financeiro à execução de projetos institucionais para a criação e implementação, junto às Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES) do Paraná, do Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude, ou unidade similar de acordo com a estrutura organizacional e de funcionamento das IEES, visando estimular o estudo e a pesquisa, auxiliar na formulação de políticas públicas na área da infância e da juventude, bem como na promoção, integração e inserção no mercado de trabalho do aluno e do recém-formado dos Cursos de Direito inscritos na Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de fevereiro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)