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E S O L U Ç Ã O N° 025/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 10/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Autorizar a
disposição funcional do servidor Luthero Renato de Almeida para a SEEC e dar
outras providências. |
Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 9.859.148-6;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Paraná;
considerando
o Decreto Estadual nº 2.245/1993;
considerando
o disposto na Resolução nº 112, de 21/12/2007, do chefe da Casa Civil do Estado
do Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a disposição funcional do servidor técnico-administrativo
Luthero Renato de Almeida, lotado na Diretoria de Cultura/Pró-Reitoria de
Extensão e Cultura (DCU/PEC), para Secretaria de Estado da Cultura (SEEC), no
período de 1º de fevereiro de
Art.
2º Determinar a
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), o desconto do
valor recebido indevidamente pelo servidor referido no Artigo 1º desta
resolução, em fevereiro de 2006, no primeiro pagamento a ser efetuado ao
servidor.
Art. 3º Determinar que o processo seja encaminhado à SEEC, para
atendimento ao disposto na Resolução nº 112, de 21/12/2007, do chefe da Casa
Civil do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |