R E S O L U Ç Ã O   N°  025/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autorizar a disposição funcional do servidor Luthero Renato de Almeida para a SEEC e dar outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 9.859.148-6;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o Decreto Estadual nº 2.245/1993;

considerando o disposto na Resolução nº 112, de 21/12/2007, do chefe da Casa Civil do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Autorizar a disposição funcional do servidor técnico-administrativo Luthero Renato de Almeida, lotado na Diretoria de Cultura/Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (DCU/PEC), para Secretaria de Estado da Cultura (SEEC), no período de 1º de fevereiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º Determinar a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), o desconto do valor recebido indevidamente pelo servidor referido no Artigo 1º desta resolução, em fevereiro de 2006, no primeiro pagamento a ser efetuado ao servidor.

Art. 3º  Determinar que o processo seja encaminhado à SEEC, para atendimento ao disposto na Resolução nº 112, de 21/12/2007, do chefe da Casa Civil do Estado do Paraná.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de fevereiro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)