R
E S O L U Ç Ã O N° 029/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 10/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorrogar a
concessão da licença sem vencimentos a servidora Rejane Sartori. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Artigo 240 da Lei 6.174/70 -
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 274/2006-CAD e 118/2007-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar a concessão da licença sem vencimentos, para
trato de interesses particulares, a servidora técnico-administrativa Rejane Sartori, lotada na Divisão de
Propriedade Intelectual da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pelo
período de 12 meses, a partir de 9 de
maio de 2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |