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E S O L U Ç Ã O N° 031/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 10/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Autorizar cobrança
das taxas de inscrição e de matrícula para o processo de seleção ao PCC. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Inciso XII do Artigo 16 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a cobrança das taxas de inscrição e de
matrícula, para o processo de seleção do ano letivo de 2008 ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da
Computação (PCC), conforme segue:
- alunos
regulares:
taxa de
inscrição: R$ 100,00
- alunos
não-regulares:
taxa de matrícula: R$ 100,00, por disciplina
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |