R E S O L U Ç Ã O   N°  031/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autorizar cobrança das taxas de inscrição e de matrícula para o processo de seleção ao PCC.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 717 a 719 do Processo nº 1.652/1998-PRO - volume 3;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Autorizar a cobrança das taxas de inscrição e de matrícula, para o processo de seleção do ano letivo de 2008 ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PCC), conforme segue:

- alunos regulares:

taxa de inscrição: R$ 100,00

- alunos não-regulares:

taxa de matrícula: R$ 100,00, por disciplina

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de fevereiro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)