R E S O L U Ç Ã O   N°  037/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o projeto do Curso de Especialização em Análises Clínicas - turma III.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 16.974/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 024/2006-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o projeto do Curso de Especialização em Análises Clínicas - turma III, proposto pelo Departamento de Análises Clínicas (DAC), no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:

·      número de vagas:

·      mínimo: 22 (pagantes) + 3 bolsas

·      máximo: 30

·      número de mensalidades: 18

·      valor das mensalidades: R$ 320,00

·      taxa de inscrição: R$ 50,00

·      taxa de matrícula: R$ 320,00 (1ª mensalidade)

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de fevereiro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)