R E S O L U Ç Ã O   N°  047/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Convênio nº 20/07 celebrado entre a UEM, a SETI-Fundo Paraná, a Fundação Terra, o EMATER, o IAPAR, a UEL, a UEPG, a UNICENTRO e a UNIOESTE.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 15.316/2007-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.408/2007-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Convênio nº 20/07 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná) e a Fundação Terra, tendo como intervenientes esta Instituição, o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), o Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando o desenvolvimento de instrumentos de inserção social, por meio de práticas que possibilitem reduzir a pobreza rural, visando o desenvolvimento sustentável apoiado na adequação e modernização tecnológica, geração de renda e proteção do meio ambiente na atividade leiteira.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de fevereiro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)