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E S O L U Ç Ã O N° 047/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 10/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Convênio
nº 20/07 celebrado entre a UEM, a SETI-Fundo Paraná, a Fundação Terra, o
EMATER, o IAPAR, a UEL, a UEPG, a UNICENTRO e a UNIOESTE. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 15.316/2007-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.408/2007-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 20/07 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado
entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Fundo
Paraná (SETI/Fundo Paraná) e a Fundação Terra, tendo como intervenientes esta
Instituição, o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER),
o Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL),
a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do
Centro-Oeste (UNICENTRO) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE),
objetivando o desenvolvimento de instrumentos de inserção social, por meio de
práticas que possibilitem reduzir a pobreza rural, visando o desenvolvimento
sustentável apoiado na adequação e modernização tecnológica, geração de renda e
proteção do meio ambiente na atividade leiteira.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |