R E S O L U Ç Ã O   N°  049/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Convênio nº 46/2007, celebrado entre a UEM, a SETI e a FADEC.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 752/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 081/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Convênio nº 46/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando o desenvolvimento de ações para execução do Subprograma Apoio à Agricultura Familiar para a promoção da inserção de profissionais recém-formados e estudantes de graduação em projetos de transferência e de universalização da pesquisa, visando apoiar o atendimento às demandas de melhoria tecnológica nos processos produtivos da agricultura familiar.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de fevereiro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)