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E S O L U Ç Ã O N° 049/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 10/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Convênio
nº 46/2007, celebrado entre a UEM, a SETI e a FADEC. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 752/2008-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 081/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 46/2007 e o respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Científico (FADEC), objetivando o desenvolvimento de ações para execução do
Subprograma Apoio à Agricultura Familiar
para a promoção da inserção de profissionais recém-formados e estudantes de
graduação em projetos de transferência e de universalização da pesquisa,
visando apoiar o atendimento às demandas de melhoria tecnológica nos processos
produtivos da agricultura familiar.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |