R
E S O L U Ç Ã O N° 054/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 10/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar os 1º e 2º
Termos Aditivos à Carta de Acordo nº 05/47-1736, celebrados entre a UEM e o
PNUD. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução no 499/2006-CAD;
considerando o disposto nos Pareceres nos
411/2007-PJU e 060/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 05/47-1736, celebrado
entre esta Instituição e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta, até 31 de
março de 2007.
Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 05/47-1736, celebrado entre
esta Instituição e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta, até 14 de
dezembro de 2007.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |