R E S O L U Ç Ã O   N°  054/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar os 1º e 2º Termos Aditivos à Carta de Acordo nº 05/47-1736, celebrados entre a UEM e o PNUD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 113 a 156 do Processo nº 2.291/2005-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 499/2006-CAD;

considerando o disposto nos Pareceres nos 411/2007-PJU e 060/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 1º Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 05/47-1736, celebrado entre esta Instituição e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta, até 31 de março de 2007.

Art. 2º  Aprovar o 2º Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 05/47-1736, celebrado entre esta Instituição e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta, até 14 de dezembro de 2007.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de fevereiro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)