R E S O L U Ç Ã O   N°  056/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar os 2º e 3º Termos Aditivos, celebrados entre a UEM, o PNUD e o MMA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 156 a 177 do Processo nº 2.292/2005-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 496/2006-CAD;

considerando o disposto nos Pareceres nos 683/2007-PJU e 073/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 2º Termo Aditivo a Carta de Acordo nº 05/47-1739 - Carteira de Projetos Fome Zero e Desenvolvimento Sustentável em Comunidades Indígenas, celebrado entre esta Instituição e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta de acordo, até 28 de fevereiro de 2007.

Art. 2º  Aprovar o 3º Termo Aditivo a Carta de Acordo nº 05/47-1739 - Carteira de Projetos Fome Zero e Desenvolvimento Sustentável em Comunidades Indígenas, celebrado entre esta Instituição e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta de acordo, até 14 de dezembro de 2007.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de fevereiro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)