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E S O L U Ç Ã O N° 056/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 10/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar os 2º e 3º
Termos Aditivos, celebrados entre a UEM, o PNUD e o MMA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução no
496/2006-CAD;
considerando o disposto nos Pareceres nos 683/2007-PJU
e 073/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo a Carta de Acordo nº
05/47-1739 - Carteira de Projetos Fome Zero e Desenvolvimento Sustentável
Art. 2º Aprovar o 3º Termo Aditivo a Carta de Acordo nº
05/47-1739 - Carteira de Projetos Fome Zero e Desenvolvimento Sustentável
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |