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E S O L U Ç Ã O N° 057/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 10/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 7º Termo
Aditivo Simplificado de Prorrogação de Prazo ao Convênio nº 0929/2004,
celebrado entre a UEM e a FUNASA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 030/2005-CAD,
121/2005-CAD, 089/2007-CAD, 174/2007-CAD, 269/2007-CAD,
considerando
o disposto no Parecer nº 080/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 7º Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação
de Prazo ao Convênio nº 0929/2004, celebrado entre esta Instituição e a
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio, até 22 de
abril de 2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |