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E S O L U Ç Ã O N° 059/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia
3/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorrogar a
disposição funcional da servidora Celina Midori Murasse Mizuta para a SEAP e
dar outras providências. |
Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 9.811.728-8;
considerando o disposto na Resolução nº 372/2007-CAD;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto na Resolução nº 112, de 21/12/2007, do chefe da Casa Civil do Estado
do Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar a disposição funcional da servidora docente Celina Midori Murasse Mizuta, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação
(DFE), para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP),
com o objetivo de integrar a equipe responsável pela elaboração, acompanhamento
e análise de projetos do Sistema Integrado de Formação e Desenvolvimento de
Recursos Humanos, até 31 de dezembro de 2008, com ônus para a
Instituição de origem.
Art. 2º Determinar que o processo seja encaminhado à SEAP, para
atendimento ao disposto na Resolução nº 112, de 21/12/2007, do chefe da Casa
Civil do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |