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E S O L U Ç Ã O N° 060/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 10/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 1º Termo
de Prorrogação de Vigência nº 010810/2007 ao Convênio nº 1.381/2006,
celebrado entre a UEM, a União Federal e o Ministério da Saúde/Fundo Nacional
de Saúde. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 494/2007-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 098/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo de Prorrogação de Vigência nº 010810/2007,
de ofício, ao Convênio nº 1.381/2006,
celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do
Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, objetivando prorrogar o prazo de vigência do referido convênio, até 31
de maio de 2008, restando ainda o prazo de até 30 de julho de 2008, para
apresentação da prestação de contas.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro
de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |