R E S O L U Ç Ã O   N°  060/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 1º Termo de Prorrogação de Vigência nº 010810/2007 ao Convênio nº 1.381/2006, celebrado entre a UEM, a União Federal e o Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 56 a 63 do Processo nº 15.349/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 494/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 098/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 1º Termo de Prorrogação de Vigência nº 010810/2007, de ofício, ao Convênio nº 1.381/2006, celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, objetivando prorrogar o prazo de vigência do referido convênio, até 31 de maio de 2008, restando ainda o prazo de até 30 de julho de 2008, para apresentação da prestação de contas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de fevereiro de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)