R E S O L U Ç Ã O   N°  068/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar enquadramento da servidora Rosalina Lima Izepão na Resolução nº 379/2007-CAD.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 99 a 114 do Processo nº 1.539/2003-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 379/2007-CAD;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o enquadramento da servidora docente Rosalina Lima Izepão, lotada no Departamento de Economia (DCO) na Resolução nº 379/2007-CAD, para o período de 20 de dezembro de 2007 a 19 de junho de 2008, para que a mesma prossiga o curso de pós-graduação na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de março de 2008.

 

 

 

Gentil José Vidotti,

Diretor do CCE.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)