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E S O L U Ç Ã O N° 069/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 17/04/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Acatar proposta
apresentada pelo ex-servidor Iran Borges de quitação de débito de Termo de
Compromisso. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acatar a proposta apresentada pelo ex-servidor docente Iran Borges, de quitação de débito com
a Instituição oriundo de Termo de Compromisso de afastamento para
pós-graduação, em 120 parcelas mensais de R$ 350,00 cada, reajustáveis
anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), totalizando o
valor atual de R$ 42.000,00.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 2008.
Gentil
José Vidotti,
Diretor do CCE.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/04/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |